🔍 O Que é a Solução de Consulta Cosit nº 34/2025?
A Receita Federal esclareceu uma dúvida importante: empresas do Simples Nacional que fabricam bebidas alcoólicas (como aguardente) precisam usar o selo de controle do IPI? A resposta é SIM!
✅ Quem Precisa Usar o Selo de Controle?
Micro e pequenas destilarias que produzem bebidas alcoólicas (ex.: aguardente de cana-de-açúcar).
Empresas optantes pelo Simples Nacional que se enquadram nessa categoria.
⚠️ Por Que o Selo é Obrigatório?
O selo de controle do IPI é uma medida de fiscalização para garantir que as bebidas alcoólicas sejam produzidas e comercializadas dentro das normas legais. Mesmo as empresas do Simples Nacional não estão dispensadas dessa obrigação.
📜 O Que Diz a Lei?
Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional):
Permite que micro e pequenas destilarias optem pelo Simples Nacional.
Exige que essas empresas cumpram as regras da Receita Federal, incluindo o uso do selo de controle.
Instrução Normativa RFB nº 1.432/2013:
Define as regras para o selo de controle em bebidas alcoólicas.
Aguardente de cana-de-açúcar está na lista de produtos que precisam do selo.
Resolução CGSN nº 140/2018:
Determina que empresas do Simples Nacional usem o Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, se exigido pela legislação do IPI.
🚫 O Que Acontece Se Não Usar o Selo?
Multas e penalidades por descumprimento das obrigações fiscais.
Risco de autuação pela Receita Federal.
💡 Dicas para Empresas do Simples Nacional:
Verifique Se Sua Empresa Precisa do Selo:
Se você fabrica bebidas alcoólicas (ex.: aguardente), provavelmente precisa.
Registre-se no Ministério da Agricultura e na Anvisa:
Esses registros são obrigatórios para destilarias.
Mantenha o Livro de Registro de Selos:
Anote todas as entradas e saídas de selos de controle.
Consulte um Contador:
Garanta que sua empresa está cumprindo todas as obrigações fiscais.
Conclusão:
Se você é uma micro ou pequena destilaria optante pelo Simples Nacional, não ignore o selo de controle do IPI. Ele é obrigatório e essencial para evitar problemas com a Receita Federal.
Precisa de ajuda? Consulte um especialista em tributos federais. Cumprir as regras é proteger seu negócio! 💼🔐
Assunto: Simples Nacional
FABRICAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. SELO DE CONTROLE. OBRIGATORIEDADE.
As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão sujeitas às normas concernentes à obrigação de aposição de selo de controle em bebidas alcoólicas nos mesmos termos aplicáveis às pessoas jurídicas em geral.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, arts. 17, inciso X, alínea "c" , item 4, e § 5º, e 26, § 4º; Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 (Regulamento do IPI - Ripi/2010), arts. 179 e 284; Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 63, inciso VI; Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013.
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