✅ O que é a Solução de Consulta COSIT nº 59/2025?
Esta solução de consulta esclarece o prazo para que uma pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional possa pedir a restituição de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), quando este foi indevidamente retido sobre a prestação de serviços.
📌 Principais Pontos da Solução de Consulta
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📅 Prazo Prescricional:
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O prazo para requerer a restituição do IRRF indevido é de cinco anos a partir da data do pagamento deduzido da retenção efetuada pela fonte pagadora.
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Esse prazo é contado a partir do pagamento pelo serviço prestado, quando ocorre a retenção indevida.
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📑 Base Legal:
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Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 2021 - Artigos 4º e 13, inciso III.
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Regulamento do Imposto de Renda (RIR 2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018 - Artigo 943, § 2º, inciso I.
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Código Tributário Nacional (CTN), Lei nº 5.172, de 1966 - Artigos 150, §§ 1º e 4º.
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Súmula CARF nº 138, de 2019 - Confirma que a retenção do IRRF caracteriza pagamento para efeitos de prescrição.
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🚫 Interrupção do Prazo:
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A entrega da DIRF fora do prazo ou sua retificação não interrompe ou suspende o prazo prescricional de cinco anos.
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A razão é que a DIRF é uma declaração prestada à Receita Federal, e não ao contribuinte que deseja o ressarcimento.
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📄 Procedimento para Pedido de Restituição:
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A solicitação deve ser feita por meio do formulário Pedido de Restituição ou Ressarcimento, constante no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 2021.
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É necessário demonstrar que a receita bruta, sobre a qual ocorreu a retenção, foi efetivamente tributada pelo Simples Nacional.
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📌 Observações Importantes:
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A retenção de IRRF sobre serviços prestados por optantes do Simples Nacional é indevida, conforme a Instrução Normativa RFB nº 765, de 2007.
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Caso a fonte pagadora tenha feito a retenção indevida, é necessário que o contribuinte apresente a documentação adequada para comprovar o pagamento e a retenção.
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🔍 Resumo Simplificado
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Quem é afetado?
Empresas optantes pelo Simples Nacional que tiveram IRRF retido indevidamente na prestação de serviços. -
O que muda?
Agora está claro que o prazo de cinco anos para solicitar a restituição inicia-se no momento em que o pagamento é realizado pela fonte pagadora, independentemente da entrega da DIRF ou sua retificação. -
Por que isso importa?
Garantir que empresas no Simples Nacional não percam o direito de restituição de tributos indevidos por desconhecimento do prazo adequado.
💡 O Que Fazer Agora?
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Verificar se houve retenções indevidas de IRRF sobre serviços prestados.
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Certificar-se de que os pedidos de restituição sejam feitos dentro do prazo de cinco anos.
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Formalizar o pedido por meio do formulário específico da Receita Federal.
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Manter a documentação comprobatória em ordem para facilitar a análise do crédito.
Assunto: Simples Nacional
RESTITUIÇÃO DE IRRF. PRAZO PRESCRICIONAL.
O prazo para a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional pedir restituição de retenção indevida de IRRF sobre a prestação de serviços é de cinco anos a partir do pagamento, deduzido da retenção, efetuado pela fonte pagadora.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 22, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 2.055, de 2021, arts. 4º e 13, III; Regulamento do Imposto de Renda (RIR 2018) aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018, art. 943, § 2º, I; Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 150, §§ 1º e 4º; Súmula CARF nº 138, de 2019.
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