segunda-feira, 31 de março de 2025

📢 Solução de Consulta COSIT nº 59, de 27 de março de 2025: Restituição de IRRF para Optantes do Simples Nacional

 

O que é a Solução de Consulta COSIT nº 59/2025?

Esta solução de consulta esclarece o prazo para que uma pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional possa pedir a restituição de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), quando este foi indevidamente retido sobre a prestação de serviços.


📌 Principais Pontos da Solução de Consulta

  1. 📅 Prazo Prescricional:

    • O prazo para requerer a restituição do IRRF indevido é de cinco anos a partir da data do pagamento deduzido da retenção efetuada pela fonte pagadora.

    • Esse prazo é contado a partir do pagamento pelo serviço prestado, quando ocorre a retenção indevida.

  2. 📑 Base Legal:

    • Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 2021 - Artigos 4º e 13, inciso III.

    • Regulamento do Imposto de Renda (RIR 2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018 - Artigo 943, § 2º, inciso I.

    • Código Tributário Nacional (CTN), Lei nº 5.172, de 1966 - Artigos 150, §§ 1º e 4º.

    • Súmula CARF nº 138, de 2019 - Confirma que a retenção do IRRF caracteriza pagamento para efeitos de prescrição.

  3. 🚫 Interrupção do Prazo:

    • A entrega da DIRF fora do prazo ou sua retificação não interrompe ou suspende o prazo prescricional de cinco anos.

    • A razão é que a DIRF é uma declaração prestada à Receita Federal, e não ao contribuinte que deseja o ressarcimento.

  4. 📄 Procedimento para Pedido de Restituição:

    • A solicitação deve ser feita por meio do formulário Pedido de Restituição ou Ressarcimento, constante no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 2021.

    • É necessário demonstrar que a receita bruta, sobre a qual ocorreu a retenção, foi efetivamente tributada pelo Simples Nacional.

  5. 📌 Observações Importantes:

    • A retenção de IRRF sobre serviços prestados por optantes do Simples Nacional é indevida, conforme a Instrução Normativa RFB nº 765, de 2007.

    • Caso a fonte pagadora tenha feito a retenção indevida, é necessário que o contribuinte apresente a documentação adequada para comprovar o pagamento e a retenção.


🔍 Resumo Simplificado

  • Quem é afetado?
    Empresas optantes pelo Simples Nacional que tiveram IRRF retido indevidamente na prestação de serviços.

  • O que muda?
    Agora está claro que o prazo de cinco anos para solicitar a restituição inicia-se no momento em que o pagamento é realizado pela fonte pagadora, independentemente da entrega da DIRF ou sua retificação.

  • Por que isso importa?
    Garantir que empresas no Simples Nacional não percam o direito de restituição de tributos indevidos por desconhecimento do prazo adequado.


💡 O Que Fazer Agora?

  1. Verificar se houve retenções indevidas de IRRF sobre serviços prestados.

  2. Certificar-se de que os pedidos de restituição sejam feitos dentro do prazo de cinco anos.

  3. Formalizar o pedido por meio do formulário específico da Receita Federal.

  4. Manter a documentação comprobatória em ordem para facilitar a análise do crédito.


Solução de Consulta Cosit nº 59, de 27 de março de 2025
(Publicado(a) no DOU de 31/03/2025, seção 1, página 33)  

Assunto: Simples Nacional
RESTITUIÇÃO DE IRRF. PRAZO PRESCRICIONAL.
O prazo para a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional pedir restituição de retenção indevida de IRRF sobre a prestação de serviços é de cinco anos a partir do pagamento, deduzido da retenção, efetuado pela fonte pagadora.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 22, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 2.055, de 2021, arts. 4º e 13, III; Regulamento do Imposto de Renda (RIR 2018) aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018, art. 943, § 2º, I; Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 150, §§ 1º e 4º; Súmula CARF nº 138, de 2019.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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