đ Contexto Principal
A Receita Federal estabeleceu regras especĂficas sobre a aplicação de alĂquota zero para Cofins e PIS/Pasep em produtos lĂĄcteos.
đĄ Regras Fundamentais
Leite Bovino
- AlĂquota Zero APENAS para Leite de Vaca:
- NĂŁo se aplica a leite de cabra
- Baseado no Decreto nÂș 9.013/2017
Soro de Leite
- AlĂquota Zero SOMENTE para Soro Fluido:
- NĂŁo inclui soro de leite em pĂł
- Interpretação literal conforme Código Tributårio Nacional
đ Detalhes Importantes
Critérios de Classificação
- DefiniçÔes precisas de tipos de leite
- Interpretação restritiva das isençÔes fiscais
- Base legal especĂfica para cada produto
đš Pontos de Atenção
- Cada tipo de leite tem tratamento tributĂĄrio diferente
- Importante verificar a classificação exata do produto
- Não generalizar a isenção fiscal
Base Legal
- Lei nÂș 10.925/2004
- Decreto nÂș 9.013/2017
- CĂłdigo TributĂĄrio Nacional
Dica: Sempre consulte um especialista fiscal para casos especĂficos!
Fonte: Solução de Consulta Cosit nÂș 44, de 19 de março de 2025
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
LEITE BOVINO. ALĂQUOTA ZERO. INAPLICABILIDADE AO LEITE DE CABRA.
A redução a zero da alĂquota da Cofins de que trata o inciso XI do art. 1Âș da Lei nÂș 10.925, de 2004, no que tange ao leite, Ă© aplicĂĄvel apenas ao leite extraĂdo de vacas, consequĂȘncia de definição estabelecida no art. 235 do Decreto nÂș 9.013, de 2017, nĂŁo abrangendo, portanto, o leite de cabra e seus derivados.
SORO DE LEITE FLUIDO. ALĂQUOTA ZERO. INAPLICABILIDADE AO SORO DE LEITE EM PĂ.
A redução a zero da alĂquota da Cofins de que trata o inciso XIII do art. 1Âș da Lei nÂș 10.925, de 2004, no que tange ao soro de leite, Ă© aplicĂĄvel apenas ao soro de leite fluido, consequĂȘncia da distinção estabelecida no parĂĄgrafo Ășnico do art. 364 do Decreto nÂș 9.013, de 2017, e do dever de interpretação literal estabelecido pelo art. 111 do CTN para as benesses fiscais, nĂŁo abrangendo, portanto, o soro de leite em pĂł.
SOLUĂĂO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA Ă SOLUĂĂO DE CONSULTA COSIT NÂș 265, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nÂș 10.925, de 2004, art. 1Âș, incisos XI e XIII; Decreto nÂș 9.013, de 2017, art. 235 e art. 364, parĂĄgrafo Ășnico; Instrução Normativa MAPA nÂș 77, de 2018, art. 2Âș, incisos III e IV, e 55, parĂĄgrafo Ășnico.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
LEITE BOVINO. ALĂQUOTA ZERO. INAPLICABILIDADE AO LEITE DE CABRA.
A redução a zero da alĂquota da Contribuição para o PIS/Pasep de que trata o inciso XI do art. 1Âș da Lei nÂș 10.925, de 2004, no que tange ao leite, Ă© aplicĂĄvel apenas ao leite extraĂdo de vacas, consequĂȘncia de definição estabelecida no art. 235 do Decreto nÂș 9.013, de 2017, nĂŁo abrangendo, portanto, o leite de cabra e seus derivados.
SORO DE LEITE FLUIDO. ALĂQUOTA ZERO. INAPLICABILIDADE AO SORO DE LEITE EM PĂ.
A redução a zero da alĂquota da Contribuição para o PIS/Pasep de que trata o inciso XIII do art. 1Âș da Lei nÂș 10.925, de 2004, no que tange ao soro de leite, Ă© aplicĂĄvel apenas ao soro de leite fluido, consequĂȘncia da distinção estabelecida no parĂĄgrafo Ășnico do art. 364 do Decreto nÂș 9.013, de 2017, e do dever de interpretação literal estabelecido pelo art. 111 do CTN para as benesses fiscais, nĂŁo abrangendo, portanto, o soro de leite em pĂł.
SOLUĂĂO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA Ă SOLUĂĂO DE CONSULTA COSIT NÂș 265, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nÂș 10.925, de 2004, art. 1Âș, incisos XI e XIII; Decreto nÂș 9.013, de 2017, art. 235 e art. 364, parĂĄgrafo Ășnico; Instrução Normativa MAPA nÂș 77, de 2018, art. 2Âș, incisos III e IV, e 55, parĂĄgrafo Ășnico.
Nenhum comentĂĄrio:
Postar um comentĂĄrio