segunda-feira, 31 de março de 2025

📢 Instrução Normativa RFB nº 2261, de 28 de março de 2025: Alterações Importantes na Tributação de Planos Previdenciários e Seguros de Vida

 

O que é a Instrução Normativa RFB nº 2261/2025?

Esta Instrução Normativa foi publicada no Diário Oficial da União em 31 de março de 2025. Ela promove uma alteração na Instrução Normativa RFB nº 2.209, de 6 de agosto de 2024, que por sua vez já havia modificado a Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005.

O principal objetivo desta nova instrução é ajustar os prazos para exercer determinadas opções fiscais relacionadas à tributação de planos de benefício previdenciário, Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e seguros de vida com cláusula de cobertura.


📌 O Que Muda com Esta Instrução Normativa?

  1. 📅 Prorrogação do Prazo:
    Agora, o contribuinte que deseja exercer as opções mencionadas nos artigos 11-A e 13 da Instrução Normativa SRF nº 588/2005 terá um prazo estendido até o dia 19 de maio de 2025.

  2. 📌 Período Abrangido:
    Essa prorrogação se aplica aos casos onde o benefício é obtido ou o primeiro resgate é requisitado entre 11 de janeiro de 2024 e 19 de maio de 2025.

  3. 🔑 Referências Legais:

    • Instrução Normativa SRF nº 588/2005: Regulamenta a tributação sobre planos de previdência privada, Fapi e seguros de vida com cobertura adicional.

    • Lei nº 11.053/2004: Trata do regime de tributação regressiva para planos de previdência privada.

    • Lei nº 14.803/2024: Introduz novos aspectos regulatórios aplicáveis a esses tipos de benefícios.


📋 Resumo Simplificado

  • Quem Afeta? Pessoas físicas ou jurídicas que possuam planos previdenciários, Fapi ou seguros de vida com cobertura adicional.

  • O que Muda? O prazo para optar por determinadas condições fiscais foi estendido para 19 de maio de 2025.

  • Por que é Importante? Dá mais tempo para contribuintes decidirem sobre sua tributação, facilitando o planejamento financeiro e fiscal.


💡 O Que Fazer Agora?

Se você possui planos previdenciários, Fapi ou seguros de vida afetados por essa normativa, é importante revisar suas opções fiscais e consultar um contador ou especialista tributário antes do prazo final de 19 de maio de 2025.

Essa é uma excelente oportunidade para ajustar sua situação fiscal e garantir os melhores benefícios possíveis.


Instrução Normativa RFB nº 2261, de 28 de março de 2025
(Publicado(a) no DOU de 31/03/2025, seção 1, página 32)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.209, de 6 de agosto de 2024, que alterou a Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a tributação dos planos de benefício de caráter previdenciário, Fapi e seguros de vida com cláusula de cobertura.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto tendo em vista o disposto nos § 6º e § 8º do art. 1º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, e na Lei nº 14.803, de 10 de janeiro de 2024, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.209, de 6 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Na hipótese em que a obtenção do benefício ou a requisição do primeiro resgate ocorra entre 11 de janeiro de 2024 e 19 de maio de 2025, as opções de que tratam os arts. 11-A e 13 da Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, poderão ser exercidas, excepcionalmente, até o dia 19 de maio de 2025." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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