✅ O que é a Instrução Normativa RFB nº 2261/2025?
Esta Instrução Normativa foi publicada no Diário Oficial da União em 31 de março de 2025. Ela promove uma alteração na Instrução Normativa RFB nº 2.209, de 6 de agosto de 2024, que por sua vez já havia modificado a Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005.
O principal objetivo desta nova instrução é ajustar os prazos para exercer determinadas opções fiscais relacionadas à tributação de planos de benefício previdenciário, Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e seguros de vida com cláusula de cobertura.
📌 O Que Muda com Esta Instrução Normativa?
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📅 Prorrogação do Prazo:
Agora, o contribuinte que deseja exercer as opções mencionadas nos artigos 11-A e 13 da Instrução Normativa SRF nº 588/2005 terá um prazo estendido até o dia 19 de maio de 2025. -
📌 Período Abrangido:
Essa prorrogação se aplica aos casos onde o benefício é obtido ou o primeiro resgate é requisitado entre 11 de janeiro de 2024 e 19 de maio de 2025. -
🔑 Referências Legais:
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Instrução Normativa SRF nº 588/2005: Regulamenta a tributação sobre planos de previdência privada, Fapi e seguros de vida com cobertura adicional.
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Lei nº 11.053/2004: Trata do regime de tributação regressiva para planos de previdência privada.
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Lei nº 14.803/2024: Introduz novos aspectos regulatórios aplicáveis a esses tipos de benefícios.
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📋 Resumo Simplificado
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Quem Afeta? Pessoas físicas ou jurídicas que possuam planos previdenciários, Fapi ou seguros de vida com cobertura adicional.
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O que Muda? O prazo para optar por determinadas condições fiscais foi estendido para 19 de maio de 2025.
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Por que é Importante? Dá mais tempo para contribuintes decidirem sobre sua tributação, facilitando o planejamento financeiro e fiscal.
💡 O Que Fazer Agora?
Se você possui planos previdenciários, Fapi ou seguros de vida afetados por essa normativa, é importante revisar suas opções fiscais e consultar um contador ou especialista tributário antes do prazo final de 19 de maio de 2025.
Essa é uma excelente oportunidade para ajustar sua situação fiscal e garantir os melhores benefícios possíveis.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.209, de 6 de agosto de 2024, que alterou a Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a tributação dos planos de benefício de caráter previdenciário, Fapi e seguros de vida com cláusula de cobertura.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto tendo em vista o disposto nos § 6º e § 8º do art. 1º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, e na Lei nº 14.803, de 10 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.209, de 6 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Na hipótese em que a obtenção do benefício ou a requisição do primeiro resgate ocorra entre 11 de janeiro de 2024 e 19 de maio de 2025, as opções de que tratam os arts. 11-A e 13 da Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, poderão ser exercidas, excepcionalmente, até o dia 19 de maio de 2025." (NR)
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