O que aconteceu?
Uma pessoa recebeu um valor de atualização monetária (correção pela inflação) sobre créditos trabalhistas devidos por uma empresa que faliu. Esse pagamento foi feito anos após o processo judicial, e ela quer saber se precisa declarar e pagar Imposto de Renda sobre esse valor.
A Receita Federal respondeu que a atualização monetária é tributável, exceto quando incide sobre verbas já isentas (como indenizações por danos morais). Além disso, explicou como declarar e calcular o imposto.
Por que a atualização monetária é tributada?
Diferença entre atualização monetária e juros de mora
Atualização monetária: Corrige o valor do dinheiro pela inflação. Exemplo: Se você deveria receber R$ 1.000 em 2010, mas só recebeu em 2025, a atualização monetária ajusta esse valor para manter o poder de compra.
Juros de mora: Compensam o atraso no pagamento. Esses não são tributáveis, conforme decisão do STF.
A legislação atual
O Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) determina que a atualização monetária sobre créditos trabalhistas é tributável (art. 36, § 3º).
A exceção é quando a correção incide sobre verbas isentas (ex.: indenização por dano moral).
O que isso significa na prática?
O valor da atualização monetária deve ser declarado no Imposto de Renda
Se o crédito original era tributável (ex.: salários atrasados), a correção monetária também será.
Se o crédito original era isento (ex.: dano moral), a correção monetária também será isenta.
Como calcular o imposto?
Use a tabela progressiva do ano em que o dinheiro foi recebido. Exemplo: Se o pagamento ocorreu em 2025, use a tabela de 2025, mesmo que o crédito seja de 2010.
Honorários de advogado podem ser abatidos
Se você pagou advogados para receber o crédito, esse valor pode ser descontado do total recebido antes de calcular o imposto.
Respostas às Perguntas do Documento:
A atualização monetária é tributável?
→ Sim, exceto se incidir sobre verbas isentas (ex.: dano moral).
Qual tabela usar para calcular o imposto?
→ A tabela do ano do recebimento (ex.: se recebeu em 2025, use a tabela de 2025).
Como declarar?
→ Declare na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do ano em que recebeu o valor.
Honorários de advogado podem ser deduzidos?
→ Sim, desde que você tenha pago e não tenha sido reembolsado.
Conclusão:
A atualização monetária sobre créditos trabalhistas é tributável, salvo quando corrige verbas isentas. Quem recebeu deve declarar o valor no Imposto de Renda, usando a tabela do ano do recebimento. Advogados e despesas judiciais podem ser descontados.
Dica: Guarde documentos do processo judicial para comprovar a origem dos valores e evite multas!
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
CRÉDITO TRABALHISTA. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PAGAMENTO. INCIDÊNCIA.
O valor da atualização monetária incidente sobre crédito trabalhista habilitado em processo de falência, correspondente ao período decorrido entre a data da habilitação do crédito e seu efetivo pagamento, está sujeito à incidência do imposto sobre a renda, exceto quanto à atualização monetária incidente sobre verbas abrigadas por isenção ou não incidência do imposto.
Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 12-A; Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 28, § 2º; Regulamento do Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 36, § 3º, 65 e 778, § 2º; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 7º, 11, inciso XV, 24, § 3º, 26, e 36 a 42.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA SOBRE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Não produz efeitos a consulta quanto à parte que versa sobre fato definido ou declarado em disposição literal de lei e sobre fato disciplinado em ato normativo, publicado antes de sua apresentação.
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, art. 52, incisos V e VI; Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011, art. 94, incisos V e VI; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, incisos VII e IX.
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