sexta-feira, 14 de março de 2025

Cessão de Precatórios e Imposto de Renda: Como Funciona a Tributação?



🔍 O Que é a Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3010/2025?

A Receita Federal esclareceu que a cessão de direitos sobre precatórios (créditos contra a Fazenda Pública) gera ganho de capital, sujeito ao Imposto de Renda (IRPF).

✅ O Que é um Precatório?
Precatório é um direito de receber valores de uma dívida que o governo (municipal, estadual ou federal) reconheceu judicialmente. Se você tem um precatório, pode vender (cessão) esse direito a outra pessoa.

⚠️ Como Funciona a Tributação?

Ganho de Capital:

A venda do precatório gera ganho de capital, que é a diferença entre o valor recebido na cessão e o custo de aquisição.


Custo de aquisição = zero (pois o precatório é um direito, não um bem adquirido).


Cálculo do Imposto:

Ganho de Capital = Valor recebido na cessão - Custo de aquisição (zero).


O imposto é calculado sobre o ganho de capital, conforme as regras do IRPF.


Declaração:

O ganho de capital não entra na base de cálculo do IRPF anual.


Deve ser declarado em separado, na ficha de Ganho de Capital.

📜 O Que Diz a Lei?

Lei nº 7.713/1988: Define as regras para precatórios.


Lei nº 8.134/1990: Regula a execução de precatórios.


Lei nº 8.383/1991: Estabelece a tributação de ganhos de capital.


Lei nº 8.981/1995: Trata da apuração do IRPF.

💡 Dicas para Quem Cede Precatórios:

Guarde os Documentos:

Contrato de cessão e comprovante de recebimento.


Calcule o Ganho de Capital:

Subtraia o custo de aquisição (zero) do valor recebido.


Declare Corretamente:

Use a ficha de Ganho de Capital na declaração anual do IRPF.


Consulte um Contador:

Garanta que o cálculo e a declaração estejam corretos.

Conclusão:
Se você cedeu um precatório, atenção à tributação! O ganho de capital deve ser declarado e pago conforme as regras do IRPF.

Precisa de ajuda? Consulte um especialista em impostos. Declarar certo é evitar problemas com a Receita! 💼🔐

Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3010, de 13 de março de 2025
(Publicado(a) no DOU de 14/03/2025, seção 1, página 72)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
PRECATÓRIO. CESSÃO DE DIREITO. GANHO DE CAPITAL. INCIDÊNCIA.
A cessão de direitos representados por créditos líquidos e certos contra a Fazenda Pública (precatório) está sujeita à apuração de ganho de capital, sobre o qual incidirá imposto de renda na forma da legislação pertinente à matéria.
A tributação ocorre em separado, não integrando a base de cálculo do imposto na declaração de rendimentos. O valor de alienação será o montante recebido pelo cedente do cessionário e o custo de aquisição na cessão original será igual a zero, apurando-se o ganho de capital pela diferença entre esses dois valores.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 153, DE 11 DE JUNHO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei n.º 7.713, de 1988, artigos 1º a 3º e 16; Lei n.º 8.134, 27 de dezembro de 1990, artigos 2º e 18; Lei n.º 8.383, de 30 de dezembro 1991, artigos 12 e 52; Lei n.º 8.981, de 20 de janeiro de 1995, artigo 21; e Lei n.º 8.850, de 28 de janeiro de 1994, artigo 2º.

MAURO SÉRGIO GUIMARÃES MACHADO
Chefe da Disit/SRRF03
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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