segunda-feira, 31 de março de 2025

📢 Solução de Consulta COSIT nº 65, de 27 de março de 2025: Serviços Contábeis e o Simples Nacional

 

O que é a Solução de Consulta COSIT nº 65/2025?

A Receita Federal esclareceu como os escritórios de contabilidade, optantes pelo Simples Nacional, devem tributar suas receitas provenientes de serviços como perícia, auditoria e consultoria contábil. Também abordou o cálculo do fator “r” e o enquadramento dessas atividades nos anexos adequados da Resolução CGSN nº 140, de 2018.


📌 Principais Pontos da Solução de Consulta

  1. 📂 Enquadramento das Atividades no Simples Nacional:

    • Perícia, auditoria e consultoria contábil realizadas por escritórios devidamente registrados no Conselho de Contabilidade podem ser tributadas pelo Anexo III da Resolução CGSN nº 140, de 2018, desde que essas atividades estejam no rol de atribuições dos profissionais de contabilidade.

  2. 📈 Cálculo do Fator “r”:

    • O fator “r” é a razão entre a folha de salários e a receita bruta nos últimos 12 meses.

    • Folha de Salários: Inclui todos os valores pagos, encargos sociais, pró-labore e contribuições patronais ao INSS e FGTS, sem limite pelo teto do INSS.

    • Importante: A folha de salários considerada para o cálculo não é limitada pelo teto do INSS, o que significa que se deve considerar o valor integral da remuneração.

  3. 📑 Base Legal:

    • Resolução CGSN nº 140, de 2018, art. 25, §1º, inciso V: Define que as atividades listadas (como auditoria, perícia e consultoria) devem ser enquadradas no Anexo III se o fator “r” for igual ou superior a 0,28, e no Anexo V se for inferior a 0,28.

    • Lei Complementar nº 123, de 2006: Regulamenta o Simples Nacional, incluindo as exceções e permissões para atividades contábeis.

  4. 🎯 Conclusão da Receita Federal:

    • Essas atividades contábeis são permitidas no Simples Nacional e devem ser tributadas pelo Anexo III se o fator “r” for igual ou superior a 0,28.

    • Caso o fator “r” seja inferior a 0,28, as atividades serão tributadas pelo Anexo V.

    • Não existe limitação pelo teto do INSS na apuração do fator “r”.


🔍 Resumo Simplificado

  • Quem é afetado? Escritórios de contabilidade que prestam serviços de perícia, auditoria e consultoria contábil e optam pelo Simples Nacional.

  • O que muda? Esses serviços podem ser enquadrados no Anexo III, desde que estejam entre as atribuições dos profissionais contábeis e o fator “r” seja considerado adequadamente.

  • Por que isso importa? Compreender o correto enquadramento e cálculo do fator “r” é essencial para evitar problemas fiscais e tributar os serviços corretamente.


💡 O Que Fazer Agora?

Se você possui um escritório de contabilidade no Simples Nacional, é importante:

  1. Verificar se todas as suas atividades estão devidamente registradas no Conselho de Contabilidade.

  2. Calcular corretamente o fator “r” sem limitar a folha de salários pelo teto do INSS.

  3. Declarar e tributar os serviços conforme o enquadramento correto no Anexo III ou Anexo V.


Solução de Consulta Cosit nº 65, de 27 de março de 2025
(Publicado(a) no DOU de 31/03/2025, seção 1, página 34)  

Assunto: Simples Nacional
As receitas oriundas da prestação de serviços de perícia, auditoria e consultoria contábil, auferidas por escritórios contábeis optantes pelo Simples e devidamente registrados no Conselho de Contabilidade, se enquadram no Anexo III da Resolução CGSN nº 140, de 2018, se estiverem no rol das atribuições dos profissionais da contabilidade.
Na apuração do fator "r" , a folha de salários não está limitada ao teto do INSS.
Dispositivos Legais: Resolução CGSN nº 140, de 2018, art. 25, §1º, inciso V, "x" , itens 1 e 2 e inciso V; e art. 26.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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