Empresas que perfuram poços de água e optam pelo lucro presumido (regime simplificado de tributação) precisam saber como calcular corretamente seus impostos. A Receita Federal esclareceu que a perfuração de poços é considerada uma atividade de construção civil, o que pode reduzir a carga tributária em alguns casos. Entenda como funciona:
Como é calculado o imposto?
No lucro presumido, o IRPJ (Imposto de Renda) e a CSLL (Contribuição Social) são calculados sobre uma base presumida, ou seja, um percentual da receita bruta. Para a perfuração de poços, os percentuais são:
IRPJ: 8% da receita bruta (base de cálculo).
CSLL: 12% da receita bruta (base de cálculo).
Exemplo:
Uma empresa faturou R$ 500.000 com a perfuração de poços:
IRPJ: 8% de R500.000=R500.000=R 40.000 (base de cálculo) → Imposto devido: 15% sobre R40.000=∗∗R40.000=∗∗R 6.000**.
CSLL: 12% de R500.000=R500.000=R 60.000 (base de cálculo) → Contribuição devida: 9% sobre R60.000=∗∗R60.000=∗∗R 5.400**.
Quando a redução se aplica?
A redução dos percentuais (8% para IRPJ e 12% para CSLL) só vale se:
Contratação por empreitada total: A empresa contratada fornece todos os materiais necessários para a obra (como tubos, bombas, etc.).
Materiais incorporados à obra: Os materiais devem ser parte integrante do poço (ex: tubulações, revestimentos).
O que não conta como material incorporado:
Instrumentos de trabalho: Ex: brocas, máquinas de perfuração.
Materiais consumidos: Ex: combustível, lubrificantes.
E se a empresa tiver outras atividades?
Se a empresa também realiza outros serviços (como manutenção ou venda de equipamentos), as receitas devem ser separadas. Apenas a receita da perfuração de poços pode usar os percentuais reduzidos.
Exemplo:
Uma empresa faturou R500.000comperfurac\ca~odepoc\coseR500.000comperfurac\ca~odepoc\coseR 300.000 com manutenção de equipamentos:
Perfuração de poços: 8% de R500.000=R500.000=R 40.000 (base de cálculo do IRPJ).
Manutenção de equipamentos: 32% de R300.000=R300.000=R 96.000 (base de cálculo do IRPJ).
O que acontece se a empresa não seguir as regras?
Se a empresa não fornecer todos os materiais ou não segregar as receitas corretamente, os percentuais padrão serão aplicados:
IRPJ: 32% da receita bruta.
CSLL: 32% da receita bruta.
Exemplo:
No mesmo faturamento de R$ 500.000:
IRPJ: 32% de R500.000=R500.000=R 160.000 (base de cálculo) → Imposto devido: 15% sobre R160.000=∗∗R160.000=∗∗R 24.000**.
CSLL: 32% de R500.000=R500.000=R 160.000 (base de cálculo) → Contribuição devida: 9% sobre R160.000=∗∗R160.000=∗∗R 14.400**.
Economia total: R$ 27.000 (IRPJ + CSLL) no exemplo acima.
Dicas para empresas:
Documente os materiais: Mantenha notas fiscais e contratos que comprovem o fornecimento de todos os materiais incorporados à obra.
Segregue as receitas: Separe as receitas da perfuração de poços de outras atividades para evitar problemas na fiscalização.
Consulte um contador: Um profissional pode ajudar a garantir que a empresa esteja enquadrada corretamente e pagando os impostos devidos.
Base legal: Lei 9.249/1995, Lei 12.546/2011, Instrução Normativa RFB 1.234/2012 e Solução de Consulta COSIT 129/2016.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ, PERFURAÇÃO DE POÇOS DE ÁGUA. CONSTRUÇÃO CIVIL. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL.
O serviço de perfuração de poços de água é considerado como serviço de construção civil para fins da legislação que trata dos percentuais a serem aplicados na determinação da base de cálculo do IRPJ, para pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido.
Somente em relação às receitas decorrentes da contratação por empreitada de construção civil na modalidade total, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à consecução da atividade contratada, sendo tais materiais incorporados à obra, poderá ser utilizado o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida na determinação da base de cálculo do IRPJ, aplicável às pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido.
Não serão considerados como materiais incorporados à obra, os instrumentos de trabalho utilizados e os materiais consumidos na execução da obra.
No caso de atividades diversificadas, as receitas devem ser segregadas.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 129, DE 31 DE AGOSTO DE 2016.
Dispositivos Legais: Lei nº 12.546, de 2011, art. 24; Lei nº 11.727, de 2008, art. 29; Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, "a", e § 2º; Decreto nº 7.708, de 2012; IN RFB nº 1.234, de 2012, art. 2º, § 7º, II, e § 9º, e art. 38.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
PERFURAÇÃO DE POÇOS DE ÁGUA. CONSTRUÇÃO CIVIL. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL.
O serviço de perfuração de poços de água é considerado como serviço de construção civil para fins da legislação que trata dos percentuais a serem aplicados na determinação da base de cálculo da CSLL, para pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido.
Somente em relação às receitas decorrentes da contratação por empreitada de construção civil na modalidade total, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à consecução da atividade contratada, sendo tais materiais incorporados à obra, poderá ser utilizado o percentual de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta auferida na determinação da base de cálculo da CSLL, aplicável às pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido.
Não serão considerados como materiais incorporados à obra, os instrumentos de trabalho utilizados e os materiais consumidos na execução da obra.
No caso de atividades diversificadas, as receitas devem ser segregadas.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 129, DE 31 DE AGOSTO DE 2016.
Dispositivos Legais: Lei nº 12.546, de 2011, art. 24; Lei nº 11.727, de 2008, art. 29; Lei nº 9.430, de 1996, art. 28; Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15 e 20; Lei nº 8.981, de 1995, art. 57; Lei nº 7.689, de 1988, art. 6º; Decreto nº 7.708, de 2012; IN RFB nº 1.234, de 2012, art. 2º, § 7º, II, e § 9º, e art. 38.
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