O que aconteceu?
Uma empresa rural adquiriu uma aeronave para transportar pessoas, equipamentos e máquinas entre suas propriedades rurais. A empresa quer saber se pode usar o benefício da depreciação acelerada incentivada (um incentivo fiscal que permite depreciar o valor do bem mais rapidamente) para reduzir o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A Receita Federal respondeu que não é possível usar a depreciação acelerada nesse caso, pois a aeronave não está diretamente ligada às atividades rurais.
Por que a aeronave não se qualifica para a depreciação acelerada?
O que é depreciação acelerada incentivada?
É um benefício fiscal que permite às empresas rurais depreciar totalmente (ou seja, deduzir o valor do bem) no ano de aquisição de máquinas e equipamentos usados diretamente na atividade rural.
A aeronave não está diretamente ligada à atividade rural
Segundo a legislação, apenas bens usados diretamente na produção rural (ex.: tratores, colheitadeiras) podem ser depreciados aceleradamente.
A aeronave em questão é usada apenas para transporte de pessoas e equipamentos entre as propriedades, o que não se enquadra como atividade diretamente ligada ao cultivo ou produção rural.
Exemplos de bens que se qualificam
Máquinas agrícolas (ex.: tratores, colheitadeiras).
Veículos utilitários rurais.
Equipamentos de irrigação.
O que isso significa na prática?
A empresa não pode usar a depreciação acelerada
A aeronave deve ser depreciada pelo método normal, ou seja, ao longo de sua vida útil (que pode ser de vários anos).
Impacto fiscal
Sem o benefício da depreciação acelerada, a empresa terá que pagar mais impostos (IRPJ e CSLL) no curto prazo, pois não poderá deduzir o valor total da aeronave no ano de aquisição.
Respostas às Perguntas do Documento:
A aeronave pode ser depreciada aceleradamente?
→ Não, pois não está diretamente ligada à atividade rural.
Qual o motivo?
→ A aeronave é usada apenas para transporte, e não para atividades diretamente relacionadas ao cultivo ou produção rural.
O que a empresa pode fazer?
→ Depreciar a aeronave pelo método normal, ao longo de sua vida útil.
Conclusão:
Aeronaves usadas apenas para transporte entre propriedades rurais não se qualificam para a depreciação acelerada incentivada. Para usufruir desse benefício, o bem deve estar diretamente ligado à produção rural (ex.: máquinas agrícolas).
Dica: Antes de adquirir bens, consulte um contador ou advogado tributário para verificar se eles se enquadram nos benefícios fiscais disponíveis.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Aeronave utilizada apenas para transporte de pessoas, equipamentos e máquinas entre unidades rurais não se sujeita à depreciação acelerada incentivada de bens do ativo não circulante imobilizado empregados na atividade rural, de que trata o art. 325 do Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR/2018).
Dispositivos Legais: RIR 2018, arts 51, I e V e 325
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Aeronave utilizada apenas para transporte de pessoas, equipamentos e máquinas entre unidades rurais não se sujeita à depreciação acelerada incentivada de bens do ativo não circulante imobilizado empregados na atividade rural, de que trata o art. 325 do Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR/2018).
Dispositivos Legais: RIR 2018, arts 51, I e V e 325
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