segunda-feira, 10 de março de 2025

Aeronave para Transporte em Propriedades Rurais: Entenda se Pode Usar Depreciação Acelerada




O que aconteceu?

Uma empresa rural adquiriu uma aeronave para transportar pessoas, equipamentos e máquinas entre suas propriedades rurais. A empresa quer saber se pode usar o benefício da depreciação acelerada incentivada (um incentivo fiscal que permite depreciar o valor do bem mais rapidamente) para reduzir o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A Receita Federal respondeu que não é possível usar a depreciação acelerada nesse caso, pois a aeronave não está diretamente ligada às atividades rurais.
Por que a aeronave não se qualifica para a depreciação acelerada?

O que é depreciação acelerada incentivada?

É um benefício fiscal que permite às empresas rurais depreciar totalmente (ou seja, deduzir o valor do bem) no ano de aquisição de máquinas e equipamentos usados diretamente na atividade rural.


A aeronave não está diretamente ligada à atividade rural

Segundo a legislação, apenas bens usados diretamente na produção rural (ex.: tratores, colheitadeiras) podem ser depreciados aceleradamente.


A aeronave em questão é usada apenas para transporte de pessoas e equipamentos entre as propriedades, o que não se enquadra como atividade diretamente ligada ao cultivo ou produção rural.


Exemplos de bens que se qualificam

Máquinas agrícolas (ex.: tratores, colheitadeiras).


Veículos utilitários rurais.


Equipamentos de irrigação.
O que isso significa na prática?

A empresa não pode usar a depreciação acelerada

A aeronave deve ser depreciada pelo método normal, ou seja, ao longo de sua vida útil (que pode ser de vários anos).


Impacto fiscal

Sem o benefício da depreciação acelerada, a empresa terá que pagar mais impostos (IRPJ e CSLL) no curto prazo, pois não poderá deduzir o valor total da aeronave no ano de aquisição.
Respostas às Perguntas do Documento:

A aeronave pode ser depreciada aceleradamente?
→ Não, pois não está diretamente ligada à atividade rural.


Qual o motivo?
→ A aeronave é usada apenas para transporte, e não para atividades diretamente relacionadas ao cultivo ou produção rural.


O que a empresa pode fazer?
→ Depreciar a aeronave pelo método normal, ao longo de sua vida útil.
Conclusão:

Aeronaves usadas apenas para transporte entre propriedades rurais não se qualificam para a depreciação acelerada incentivada. Para usufruir desse benefício, o bem deve estar diretamente ligado à produção rural (ex.: máquinas agrícolas).

Dica: Antes de adquirir bens, consulte um contador ou advogado tributário para verificar se eles se enquadram nos benefícios fiscais disponíveis.

Solução de Consulta Cosit nº 28, de 27 de fevereiro de 2025
(Publicado(a) no DOU de 06/03/2025, seção 1, página 33)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Aeronave utilizada apenas para transporte de pessoas, equipamentos e máquinas entre unidades rurais não se sujeita à depreciação acelerada incentivada de bens do ativo não circulante imobilizado empregados na atividade rural, de que trata o art. 325 do Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR/2018).
Dispositivos Legais: RIR 2018, arts 51, I e V e 325
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Aeronave utilizada apenas para transporte de pessoas, equipamentos e máquinas entre unidades rurais não se sujeita à depreciação acelerada incentivada de bens do ativo não circulante imobilizado empregados na atividade rural, de que trata o art. 325 do Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR/2018).
Dispositivos Legais: RIR 2018, arts 51, I e V e 325

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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