terça-feira, 11 de março de 2025

Santa Catarina simplifica regras para notas fiscais: revoga exigência de preenchimento de campos do crédito presumido



O Estado de Santa Catarina decidiu simplificar o preenchimento das notas fiscais eletrônicas (NF-e) para os contribuintes. A partir de agora, não será mais obrigatório informar alguns campos relacionados ao crédito presumido do ICMS, uma medida que facilita a vida das empresas e reduz a burocracia. Entenda o que mudou:
O que foi revogado?

O Ato DIAT 11/2025, publicado em 7 de março de 2025, revogou a obrigatoriedade de preencher os seguintes campos na NF-e:

pCredPresumido (ID I05i): Percentual do crédito presumido.


vCredPresumido (ID I05j): Valor do crédito presumido.

Esses campos haviam sido instituídos pelo Ato DIAT 35/2024 e eram obrigatórios desde 1º de fevereiro de 2025. No entanto, o Estado decidiu revogar a exigência para aliviar a carga burocrática dos contribuintes.
O que ainda precisa ser preenchido?

Apesar da revogação, os contribuintes catarinenses continuam obrigados a informar os seguintes campos quando houver aplicação de benefícios fiscais:

cBenef (ID I05f): Código de Benefício Fiscal, que identifica o tipo de incentivo aplicado (isenção, redução de base de cálculo, diferimento, imunidade ou crédito presumido).


cCredPresumido (ID I05h): Código de Benefício Fiscal de Crédito Presumido na UF.


cBenefRBC (ID N14a): Código de Benefício Fiscal aplicado ao item quando houver redução de base de cálculo.
O que é o cBenef?

O Código de Benefício Fiscal (cBenef) é um campo da NF-e que identifica os incentivos fiscais concedidos pelo governo estadual, como isenções, reduções de base de cálculo, diferimentos, imunidades e créditos presumidos. Ele é essencial para garantir a transparência e o controle das operações que recebem benefícios fiscais.
Por que essa mudança é importante?

A revogação dos campos pCredPresumido e vCredPresumido simplifica o processo de emissão de notas fiscais, especialmente para pequenas e médias empresas, que muitas vezes enfrentam dificuldades com a complexidade das regras tributárias.

Benefícios da mudança:

Redução da burocracia: Menos campos para preencher significa menos chances de erros e multas.


Agilidade: Emissão de notas fiscais mais rápida e eficiente.


Menor custo: Redução do tempo e dos recursos gastos com a conformidade fiscal.
O que os contribuintes devem fazer?

Atualizar sistemas: Verifique se o software de emissão de notas fiscais está ajustado para não exigir mais os campos revogados.


Manter o cBenef: Continue preenchendo o campo cBenef e os demais campos obrigatórios quando houver benefícios fiscais.


Ficar atento: Acompanhe as atualizações das regras fiscais para evitar problemas com a fiscalização.
Exemplo prático:

Uma empresa de Santa Catarina vende um produto com isenção de ICMS. Na NF-e, ela deve preencher:

cBenef (ID I05f): Código que identifica a isenção.


cCredPresumido (ID I05h): Código do crédito presumido, se aplicável.


cBenefRBC (ID N14a): Código de redução de base de cálculo, se houver.

Campos que não precisam mais ser preenchidos:

pCredPresumido (ID I05i): Percentual do crédito presumido.


vCredPresumido (ID I05j): Valor do crédito presumido.

Conclusão:
A revogação dos campos pCredPresumido e vCredPresumido é uma medida positiva para os contribuintes de Santa Catarina, que agora têm menos burocracia para lidar na emissão de notas fiscais. No entanto, é fundamental continuar preenchendo corretamente os campos obrigatórios, como o cBenef, para evitar problemas com a fiscalização.

Base legal: Ato DIAT 11/2025, que revoga dispositivos do Ato DIAT 35/2024.

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