✅ O Que é a Resolução CGNFS-E nº 5/2025?
A Resolução CGNFS-E nº 5, publicada em 31 de março de 2025, cria oficialmente um Grupo de Trabalho Técnico público-privado (GT-NFS-e). Este grupo tem o propósito de colaborar no desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) em nível nacional.
🔍 Por Que Isso é Importante?
Este Grupo de Trabalho será um fórum permanente e consultivo que busca criar um diálogo eficiente entre entidades públicas e privadas, com o objetivo de melhorar e modernizar a emissão da NFS-e. Ou seja, ele permitirá que empresas e governos trabalhem juntos para criar soluções mais práticas e eficientes.
📌 Principais Pontos da Resolução
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📢 Criação do Grupo de Trabalho (GT-NFS-e):
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Este grupo é consultivo e permanente, focado na evolução contínua da NFS-e.
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É composto por representantes da Receita Federal do Brasil (RFB), Municípios, Distrito Federal e empresas desenvolvedoras de soluções para NFS-e.
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👥 Composição do Grupo:
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RFB (Receita Federal do Brasil);
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Municípios e Distrito Federal;
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Empresas e entidades representativas que desenvolvem soluções para a emissão de documentos fiscais.
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💡 Objetivo Principal:
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Promover diálogos técnicos, avaliações e debates que busquem melhorar continuamente a NFS-e, garantindo que ela atenda às necessidades da Receita Federal, dos Municípios e do Distrito Federal.
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🗓️ Reuniões e Funcionamento:
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O GT-NFS-e deverá se reunir periodicamente, com uma frequência definida pelos seus membros.
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Pode ser dividido em subgrupos para tratar de temas específicos.
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As reuniões podem ser presenciais ou virtuais, de acordo com a necessidade.
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💼 Responsabilidade e Organização:
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A Secretaria Executiva do CGNFS-e será responsável por:
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Gerenciar o grupo e controlar o número de participantes;
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Habilitar os representantes indicados;
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Coordenar os trabalhos e organizar as reuniões.
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💸 Custos:
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As despesas com reuniões presenciais são de responsabilidade dos órgãos, empresas ou entidades participantes.
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💰 Remuneração:
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Não haverá remuneração por participar do GT-NFS-e. A participação é considerada um serviço público relevante.
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📅 Vigência:
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A resolução entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 31 de março de 2025.
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📣 O Que Isso Significa na Prática?
A criação deste Grupo de Trabalho é um grande avanço para quem emite ou desenvolve soluções para emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônica (NFS-e). Com um fórum técnico e consultivo permanente, será possível melhorar o sistema continuamente, atendendo melhor as necessidades de todos os envolvidos.
Se você é desenvolvedor de sistemas de NFS-e, empresário ou representante de um órgão público, esta é a oportunidade de participar de um grupo que define o futuro da NFS-e no Brasil.
Cria Grupo de Trabalho Técnico público-privado com a finalidade de colaborar com o desenvolvimento e aprimoramento da NFS-e.
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