segunda-feira, 31 de março de 2025

📢 Solução de Consulta COSIT nº 61, de 27 de março de 2025: Regime de Apuração do IRPJ e CSLL em Caso de Cisão

 

O que é a Solução de Consulta COSIT nº 61/2025?

Esta solução de consulta esclarece se, após uma cisão parcial, a pessoa jurídica cindenda (a que surge da cisão) pode optar por um regime de apuração diferente do adotado pela pessoa jurídica cindida (a que realiza a cisão) para o cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).


📌 Principais Pontos da Solução de Consulta

  1. 💡 Possibilidade de Escolha de Regime de Apuração:

    • A pessoa jurídica cindenda (nova empresa surgida após a cisão) pode optar por um regime de apuração diferente do adotado pela pessoa jurídica cindida (a que existia antes da cisão), no mesmo ano-calendário da cisão.

    • Isso inclui optar por Lucro Real ou Lucro Presumido, desde que sejam cumpridas as condições previstas nos arts. 13 e 14 da Lei nº 9.718, de 1998.

  2. 📑 Base Legal:

    • Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.), art. 229: Define os conceitos e procedimentos para cisão.

    • Lei nº 8.981/1995 e Lei nº 9.718/1998: Regramento sobre regimes de tributação e sua escolha.

    • Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, arts. 59 e 214, § 4º: Regulamenta a escolha de regimes de apuração.

  3. 📌 Restrições:

    • A pessoa jurídica cindenda não pode optar pelo Simples Nacional, conforme inciso IX do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

    • A escolha do regime de apuração da CSLL deve ser a mesma do IRPJ.

  4. 📌 Importante:

    • Mesmo que a empresa cindida tenha optado por um regime específico (ex.: Lucro Presumido), a nova empresa cindenda pode optar por um regime diferente (ex.: Lucro Real) no mesmo ano-calendário da cisão.


🔍 Resumo Simplificado

  • Quem é afetado? Empresas que passam por processos de cisão parcial e desejam optar por um regime de apuração diferente do adotado pela empresa original.

  • O que muda? Fica claro que as empresas cindendas podem adotar regimes de apuração diferentes, como Lucro Real ou Lucro Presumido, desde que cumpram as exigências legais.

  • Por que isso importa? Permite maior flexibilidade e planejamento tributário para empresas que realizam cisões parciais.


💡 O Que Fazer Agora?

  1. Verificar o regime de apuração adotado pela empresa cindida.

  2. Analisar se é vantajoso para a empresa cindenda optar por um regime diferente.

  3. Consultar um contador ou advogado especializado para garantir a conformidade com a legislação.


Solução de Consulta Cosit nº 61, de 27 de março de 2025
(Publicado(a) no DOU de 31/03/2025, seção 1, página 33)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
REGIME DE APURAÇÃO. OPÇÃO. CISÃO. PESSOA JURÍDICA CINDENDA.
Após cisão, a pessoa jurídica cindenda poderá optar por regime de apuração da base de cálculo do IRPJ diverso do adotado pela pessoa jurídica cindida no início do ano-calendário em que a cisão foi realizada, desde que atendido o disposto nos arts. 13 e 14 da Lei nº 9.718, de 1998.
Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976, art. 229; Lei nº 8.981, de 1995, art. 36; Lei nº 9.718, de 1998, arts. 13 e 14; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 59 e 214, § 4º.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
REGIME DE APURAÇÃO. OPÇÃO. CISÃO. PESSOA JURÍDICA CINDENDA.
Após cisão, a pessoa jurídica cindenda poderá optar por regime de apuração da base de cálculo da CSLL diverso do adotado pela pessoa jurídica cindida no início do ano-calendário em que a cisão foi realizada, desde que atendido o disposto nos arts. 13 e 14 da Lei nº 9.718, de 1998.
O regime de apuração adotado para a apuração da base de cálculo da CSLL deverá ser o mesmo adotado para a apuração do IRPJ.
Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976, art. 229; Lei nº 8.981, de 1995, arts. 36 e 57; Lei nº 9.718, de 1998, arts. 13 e 14; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 59 e 214, § 4º.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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