🔍 Contexto Principal
A Receita Federal esclareceu como calcular a receita bruta para empresas que NÃO optaram pelo Simples Nacional.
📊 Regra Fundamental
Cálculo da Receita Bruta:
- Segue o artigo 3º, §1º da Lei Complementar nº 123/2006
- Disciplinada pela Resolução CGSN nº 140/2018
- Considera apenas exclusões expressamente previstas em lei
🧮 Detalhes Importantes
Critérios de Cálculo
- Receita Bruta Total:
- Inclui todas as receitas da empresa
- Calculada conforme legislação específica
Exclusões Permitidas
- Somente as previstas expressamente na legislação
- Não são permitidas exclusões arbitrárias
🚨 Pontos de Atenção
- Regra se aplica ao limite global de receita
- Importante para enquadramento tributário
- Cada detalhe conta no cálculo
Base Legal
- Lei Complementar nº 123/2006
- Resolução CGSN nº 140/2018
Dica: Sempre consulte um contador para casos específicos!
Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 46, de 19 de março de 2025
Assunto: Simples Nacional
A receita bruta da empresa não optante a ser considerada no limite global previsto no art. 3º, §4º, IV, da Lei Complementar nº 123, de 2006, corresponde à receita bruta calculada na forma do art. 3º, §1º da Lei Complementar nº 123, de 2006, disciplinada pelos arts. 2º e 15 da Resolução CGSN nº 140, de 2018, sendo permitidas apenas as exclusões expressamente previstas na legislação do Simples Nacional.
Solução de Consulta parcialmente vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 166, de 25 de junho de 2014.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, §1º e §4º, IV e Resolução CGSN nº 140, de 2018, arts. 2º, inciso II e §5º, incisos I a VII e 15, §6º, incisos I e II.
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