quinta-feira, 27 de março de 2025

💼 Simples Nacional: Entendendo o Cálculo da Receita Bruta

 

🔍 Contexto Principal

A Receita Federal esclareceu como calcular a receita bruta para empresas que NÃO optaram pelo Simples Nacional.

📊 Regra Fundamental

Cálculo da Receita Bruta:

  • Segue o artigo 3º, §1º da Lei Complementar nº 123/2006
  • Disciplinada pela Resolução CGSN nº 140/2018
  • Considera apenas exclusões expressamente previstas em lei

🧮 Detalhes Importantes

Critérios de Cálculo

  • Receita Bruta Total:
    • Inclui todas as receitas da empresa
    • Calculada conforme legislação específica

Exclusões Permitidas

  • Somente as previstas expressamente na legislação
  • Não são permitidas exclusões arbitrárias

🚨 Pontos de Atenção

  • Regra se aplica ao limite global de receita
  • Importante para enquadramento tributário
  • Cada detalhe conta no cálculo

Base Legal

  • Lei Complementar nº 123/2006
  • Resolução CGSN nº 140/2018

Dica: Sempre consulte um contador para casos específicos!

Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 46, de 19 de março de 2025

Solução de Consulta Cosit nº 46, de 19 de março de 2025
(Publicado(a) no DOU de 24/03/2025, seção 1, página 41)  

Assunto: Simples Nacional
A receita bruta da empresa não optante a ser considerada no limite global previsto no art. 3º, §4º, IV, da Lei Complementar nº 123, de 2006, corresponde à receita bruta calculada na forma do art. 3º, §1º da Lei Complementar nº 123, de 2006, disciplinada pelos arts. 2º e 15 da Resolução CGSN nº 140, de 2018, sendo permitidas apenas as exclusões expressamente previstas na legislação do Simples Nacional.
Solução de Consulta parcialmente vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 166, de 25 de junho de 2014.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, §1º e §4º, IV e Resolução CGSN nº 140, de 2018, arts. 2º, inciso II e §5º, incisos I a VII e 15, §6º, incisos I e II.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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