🔍 O Que é a Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 10002/2025?
A Receita Federal esclareceu que a atualização monetária sobre créditos trabalhistas habilitados em processos de falência está sujeita ao Imposto de Renda (IRPF), exceto quando se refere a verbas isentas ou não tributáveis.
✅ O Que é Atualização Monetária?
Quando um crédito trabalhista é habilitado em um processo de falência, ele pode sofrer atualização monetária para corrigir o valor pelo tempo que ficou pendente de pagamento. Essa correção é feita com base em índices oficiais, como o INPC ou IPCA.
⚠️ Como Funciona a Tributação?
Atualização Monetária Tributável:
A atualização monetária incide sobre o IRPF, exceto se o crédito original for isento ou não tributável.
Exemplo: Se você recebeu R10.000,00decreˊditotrabalhistaeR10.000,00decreˊditotrabalhistaeR 2.000,00 de atualização monetária, os R$ 2.000,00 serão tributados.
Verbas Isentas ou Não Tributáveis:
Se o crédito original for isento (ex.: indenização por dano moral), a atualização monetária também será isenta.
Declaração do IRPF:
O valor da atualização monetária deve ser declarado na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação.
📜 O Que Diz a Lei?
Lei nº 7.713/1988 (art. 12-A): Define as regras para isenção de IRPF em verbas trabalhistas.
Lei nº 10.833/2003 (art. 28, § 2º): Trata da tributação de rendimentos.
RIR/2018 (Decreto nº 9.580/2018): Regulamenta a apuração do IRPF.
Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014: Estabelece as regras para declaração de rendimentos.
💡 Dicas para Quem Recebe Créditos Trabalhistas em Falência:
Identifique a Natureza do Crédito:
Verifique se o crédito original é tributável ou isento.
Calcule a Atualização Monetária:
Confira o valor corrigido e separe a parte que será tributada.
Declare Corretamente:
Inclua a atualização monetária na declaração anual do IRPF, se aplicável.
Consulte um Contador:
Garanta que o cálculo e a declaração estejam corretos.
Conclusão:
Se você recebeu créditos trabalhistas em um processo de falência, atenção à tributação da atualização monetária! Ela pode estar sujeita ao IRPF, exceto se o crédito original for isento.
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Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
CRÉDITO TRABALHISTA. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PAGAMENTO. INCIDÊNCIA.
O valor da atualização monetária incidente sobre crédito trabalhista habilitado em processo de falência, correspondente ao período decorrido entre a data da habilitação do crédito e seu efetivo pagamento, está sujeito à incidência do imposto sobre a renda, exceto quanto à atualização monetária incidente sobre verbas abrigadas por isenção ou não incidência do imposto.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 30, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 12-A; Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 28, § 2º; Regulamento do Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 36, § 3º, 65 e 778, § 2º; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 7º, 11, inciso XV, 24, § 3º, 26, e 36 a 42.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA SOBRE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Não produz efeitos a consulta quanto à parte que versa sobre fato definido ou declarado em disposição literal de lei e sobre fato disciplinado em ato normativo, publicado antes de sua apresentação.
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, art. 52, incisos V e VI; Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011, art. 94, incisos V e VI; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, incisos VII e IX.
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