✅ O que é a Solução de Consulta COSIT nº 66/2025?
A Receita Federal esclareceu como funciona a arrecadação do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) e as Contribuições Previdenciárias (CP) no caso de funcionários cedidos por uma empresa controlada pelo Estado para exercerem cargos em comissão na administração direta, autarquias ou fundações públicas.
📌 Pontos Principais da Solução de Consulta
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💰 Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF):
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Quando o funcionário cedido opta pela remuneração do cargo em comissão exercido na administração direta, autarquia ou fundação pública, o produto da arrecadação do IRRF pertence ao Estado.
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Se o funcionário optar por manter a remuneração original paga pela empresa controlada pelo Estado, o IRRF não pertence ao Estado, mesmo que ele seja ressarcido por esses pagamentos.
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📑 Base Legal:
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Constituição Federal de 1988, art. 157, inciso I: Determina que o produto da arrecadação do IRRF sobre rendimentos pagos por Estados, suas autarquias e fundações, pertence a esses entes.
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Parecer SEI nº 5744/2022/ME: Já alargou algumas hipóteses de apropriação do IRRF por estados, Distrito Federal e municípios.
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📝 Contribuições Previdenciárias (CP):
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Funcionários cedidos que assumem cargos em comissão são tratados como empregados para fins de apuração da Contribuição Previdenciária, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022.
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Órgãos públicos não estão sujeitos à contribuição devida a terceiros, segundo o art. 82, inciso I, da IN RFB nº 2.110, de 2022.
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❌ Ineficácia Parcial da Consulta:
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A consulta foi considerada parcialmente ineficaz porque não identificou claramente os dispositivos normativos questionados sobre as Contribuições Previdenciárias.
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🔍 Resumo Simplificado
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Quem é afetado?
Estados e empresas controladas por eles que cedem funcionários para cargos em comissão na administração pública. -
O que muda?
O Estado só terá direito ao IRRF se o pagamento da remuneração do cargo em comissão for feito por ele mesmo. Se o funcionário optar pela remuneração original da empresa cedente, o IRRF não pertence ao Estado. -
Por que isso importa?
Essa decisão define claramente quando o produto da arrecadação do IRRF pertence ao Estado, evitando disputas e equívocos na aplicação da legislação tributária.
💡 O Que Fazer Agora?
Se você lida com funcionários cedidos por empresas controladas pelo Estado, é importante:
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Verificar se o pagamento é feito pelo Estado ou pela empresa cedente.
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Certificar-se de que o recolhimento do IRRF é feito de acordo com a legislação aplicável.
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Consultar um contador ou advogado especializado se houver dúvidas sobre a aplicação dessas regras.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
O produto da arrecadação do imposto sobre a renda retido na fonte - IRRF sobre o rendimento de funcionário cedido por empresa controlada pelo estado, que assume cargo em comissão na administração direta, autarquia ou fundação mantida pelo poder público, pertence ao estado se o servidor optar pela remuneração do cargo.
O produto da arrecadação do IRRF não pertencerá ao estado se o funcionário cedido optar pela remuneração original e continuar a ser pago pela empresa cedente.
Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art. 157, inciso I; Parecer SEI nº 5744/2022/ME, de 11 de abril de 2022.
Assunto: Normas de Administração Tributária
CONSULTA PARCIALMENTE INEFICAZ
Não produz efeitos a consulta que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida.
Não produz efeitos a consulta sobre fato disciplinado em ato normativo.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, arts. 5º, inciso XIV, 81 e 82, inciso I; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, incisos II e VII.
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