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quarta-feira, 12 de março de 2025
Saques do FGTS: Calendário Completo e Como Receber o Saldo Retido
A Caixa Econômica Federal está liberando o saldo retido do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2024 e optaram pelo saque-aniversário. Vamos explicar como funciona, quem tem direito e quando os valores serão pagos:
1. Quem tem direito ao saque do saldo retido?
Trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2024.
Quem optou pelo saque-aniversário do FGTS (em vez do saque-rescisão).
2. Como funciona o pagamento?
O pagamento está sendo feito em duas etapas:
Março de 2024: Liberação de até R$ 3 mil por trabalhador.
Junho de 2024: Pagamento da diferença para quem tem saldo superior a R$ 3 mil.
3. Calendário de Pagamentos:
Valores de até R$ 3 mil:
6 de março: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, além de quem cadastrou conta bancária no app FGTS.
7 de março: Nascidos em maio, junho, julho e agosto.
10 de março: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Valores acima de R$ 3 mil (diferença paga em junho):
17 de junho: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, além de quem cadastrou conta bancária no app FGTS.
18 de junho: Nascidos em maio, junho, julho e agosto.
20 de junho: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
4. Como receber o dinheiro?
Quem cadastrou conta no app FGTS: O valor será depositado automaticamente na conta cadastrada.
Quem não cadastrou: Deve comparecer a uma agência da Caixa com documentos pessoais (RG, CPF e carteira de trabalho).
5. Impacto dos Empréstimos (Antecipação do Saque-Aniversário):
2,5 milhões de trabalhadores receberão o saldo integral.
9,6 milhões de trabalhadores que contrataram antecipação do saque-aniversário (um tipo de empréstimo) terão o valor descontado antes do pagamento.
6. E para demissões futuras?
A Medida Provisória (MP) que liberou o saldo retido tem caráter excepcional e retroativo. Isso significa que:
Demissões a partir de março de 2024: Quem optou pelo saque-aniversário não terá acesso ao saldo integral do FGTS. Poderá sacar apenas a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.
7. Resumo Prático:
SituaçãoO que fazer?Receber até R$ 3 mil Verifique a data de pagamento conforme seu mês de nascimento.
Receber diferença acima de R$ 3 mil Aguarde o pagamento em junho.
Cadastrou conta no app FGTS O valor será depositado automaticamente.
Não cadastrou conta Compareça a uma agência da Caixa com documentos.
8. Por Que Isso Importa?
Acesso ao dinheiro: O saldo retido do FGTS pode ser uma ajuda importante para quem foi demitido.
Planejamento: Saber as datas de pagamento ajuda a organizar as finanças.
Evite surpresas: Entenda se você terá o valor integral ou se parte será descontada por empréstimos anteriores.
Dica Final:
Se você tem dúvidas sobre o seu saldo do FGTS ou não cadastrou sua conta no app, acesse o aplicativo FGTS ou vá a uma agência da Caixa. Assim, você garante que receberá seu dinheiro sem problemas! 💰
Nota Fiscal com Imposto Retido: Como Contabilizar Corretamente e Evitar Problemas Fiscais
Quando uma empresa contrata um serviço, pode ser necessário reter impostos na fonte. Isso significa que, em vez de o prestador de serviços recolher os tributos, a empresa contratante faz isso diretamente. Esse processo é comum e importante para garantir que os impostos sejam pagos corretamente ao governo. Vamos explicar como funciona e como contabilizar essa situação de forma simples:
1. O que é retenção de impostos na fonte?
A retenção de impostos ocorre quando a empresa contratante (tomadora do serviço) desconta os tributos diretamente do valor pago ao prestador de serviços e se responsabiliza por repassá-los ao governo.
Impostos que podem ser retidos:
ISS (Imposto sobre Serviços): Retido conforme a legislação municipal.
PIS, COFINS e CSLL: Aplicados a serviços prestados por empresas no regime do lucro presumido ou real.
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): Incide sobre pagamentos a pessoas jurídicas em determinadas atividades.
2. Como funciona na prática?
Emissão da Nota Fiscal: O prestador emite a nota fiscal detalhando os valores e os tributos.
Verificação da Retenção: A empresa contratante verifica quais impostos devem ser retidos.
Desconto dos Tributos: O valor dos impostos é descontado do pagamento ao prestador.
Recolhimento ao Fisco: A empresa contratante repassa os tributos ao governo.
3. Como contabilizar a nota fiscal com imposto retido?
A contabilização correta é essencial para evitar problemas com o fisco. Veja os passos:
Exemplo Prático:
Valor total do serviço: R$ 13.000,00
INSS retido: R$ 1.100,00
Outros impostos retidos (IRRF, PIS, COFINS, CSLL): R$ 615,00
Valor líquido recebido pelo prestador: R$ 11.285,00
Lançamentos Contábeis:
Registro da Receita:
Débito (D): Clientes ou Duplicatas a Receber (Ativo Circulante): R$ 11.900,00
Débito (D): INSS Retido na Fonte a Compensar (Ativo Circulante): R$ 1.100,00
Crédito (C): Receita de Prestação de Serviços (Conta de Resultado): R$ 13.000,00
Registro do Pagamento Recebido:
Débito (D): Caixa ou Banco (Ativo Circulante): R$ 11.285,00
Débito (D): Impostos e Contribuições a Compensar (Ativo Circulante): R$ 615,00
Crédito (C): Clientes ou Duplicatas a Receber (Ativo Circulante): R$ 11.900,00
Registro do Recolhimento dos Impostos:
Débito (D): INSS Retido na Fonte a Recolher (Passivo Circulante): R$ 1.100,00
Crédito (C): Banco Conta Movimento (Ativo Circulante): R$ 1.100,00
Observação: Os mesmos registros devem ser feitos para IRRF, PIS, COFINS e CSLL.
4. Resumo Prático:
EtapaO que fazer?Emissão da Nota Fiscal Prestador emite a nota com valores e tributos.
Verificação da Retenção Tomador verifica quais impostos reter.
Desconto dos Tributos Tomador desconta os impostos do pagamento.
Recolhimento ao Fisco Tomador repassa os impostos ao governo.
Contabilização Registre os lançamentos conforme o exemplo acima.
5. Por Que Isso Importa?
Evite multas: A contabilização correta garante que você não tenha problemas com o fisco.
Conformidade tributária: Cumprir as regras de retenção de impostos mantém sua empresa em dia com as obrigações fiscais.
Transparência: Os registros contábeis corretos ajudam a manter a saúde financeira da empresa.
Dica Final:
Se você tem dúvidas sobre como aplicar a retenção de impostos ou como contabilizar as notas fiscais, consulte um contador ou especialista em tributos. Assim, você garante que tudo seja feito corretamente e evita surpresas desagradáveis! ⚖️
MIT na DCTFWeb: Tudo o que você precisa saber sobre o novo módulo de tributos
1. O que é o MIT?
O MIT é uma nova ferramenta dentro da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) que permite declarar débitos tributários sem precisar usar o antigo Programa Gerador da Declaração (PGD) DCTF.
Onde acessar? No Portal eCAC da Receita Federal.
Objetivo: Centralizar e simplificar a declaração de tributos, aumentando a transparência.
2. Envio do MIT sem movimento é obrigatório?
Não. O MIT só precisa ser usado quando há débitos tributários a declarar. Se não houver nada a declarar, não é necessário enviar o MIT sem movimento.
Exceção: Se você precisar enviar uma DCTFWeb sem movimento, o MIT pode ser usado para isso, sem a necessidade de enviar eSocial ou EFD-Reinf sem movimento.
3. Como funciona a quitação de débitos?
No modelo antigo (PGD DCTF), era necessário informar como os débitos seriam quitados (pagamento, compensação ou parcelamento). Com o MIT, isso mudou:
Quitação automática: O sistema da Receita identifica automaticamente se o débito foi pago (via DARF), compensado (via DCOMP) ou parcelado.
Sem retificação: Não é preciso retificar a declaração após a quitação.
4. Uso da funcionalidade "Abater DCOMP"
A função "Abater DCOMP" pode ser usada para débitos declarados no MIT, mas há restrições. Ela não está disponível para:
Débitos com situação especial.
IPI vinculado a estabelecimento ou município.
CIDE associada a estabelecimento ou município.
RET vinculado a estabelecimento.
IOF sobre ouro vinculado a município.
O que fazer nesses casos?
Use a função "Editar DARF" (conforme o Manual da DCTFWeb).
Emita o DARF diretamente no eCAC, no menu Certidão e Situação Fiscal > Consulta Pendências – Situação Fiscal > Diagnóstico Fiscal.
5. Ajustes em andamento
A Receita Federal está trabalhando para ampliar a compatibilidade da função "Abater DCOMP" para débitos do MIT que hoje têm restrições. O objetivo é tornar o sistema mais flexível e eficiente para os contribuintes.
6. Resumo Prático:
SituaçãoO que fazer?Há débitos a declarar Use o MIT na DCTFWeb.
Não há débitos (sem movimento) Não precisa enviar o MIT.
Quitação de débitos Sistema identifica automaticamente.
Restrições no "Abater DCOMP" Use "Editar DARF" ou emita DARF no eCAC.
7. Por Que Isso Importa?
Evite multas: Saber quando e como usar o MIT ajuda a cumprir as obrigações fiscais corretamente.
Simplificação: O MIT centraliza as informações, eliminando a necessidade do PGD DCTF.
Transparência: O sistema automático de quitação reduz erros e retificações.
Dica Final:
Acompanhe as atualizações da Receita Federal sobre o MIT e, em caso de dúvidas, consulte um contador ou especialista em tributos. Assim, você garante que está sempre em dia com suas obrigações fiscais! ⚖️
Declaração DMED: Entenda Quem Precisa Enviar e Quem Está Isento
1. O que é a DMED?
A DMED é uma obrigação acessória (ou seja, uma declaração que deve ser enviada à Receita Federal) para empresas que operam planos de saúde ou prestam serviços médicos. Ela serve para informar os gastos com saúde e auxiliar no controle fiscal.
2. Quem NÃO precisa enviar a DMED?
Associações que só intermedeiam serviços: Se sua entidade apenas faz a intermediação de serviços médicos e de saúde (ou seja, conecta pacientes a profissionais ou clínicas, mas não opera planos de saúde), não precisa enviar a DMED.
Administradoras de benefícios: Apesar de serem classificadas como operadoras de planos de saúde pela Instrução Normativa RFB nº 2.074/2022, as administradoras de benefícios não podem realizar atividades típicas de operadoras de planos de saúde (conforme a Resolução Normativa ANS nº 515/2022). Por isso, também não precisam enviar a DMED.
3. Quem PRECISA enviar a DMED?
Operadoras de planos de saúde: Empresas que operam diretamente planos de saúde (como convênios médicos) são obrigadas a enviar a DMED.
4. Resumo Prático:
Tipo de EntidadePrecisa Enviar DMED?Associação que só intermedeia serviços Não
Administradora de benefícios Não
Operadora de planos de saúde Sim
5. Por Que Isso Importa?
Evite multas: Se sua entidade não precisa enviar a DMED, não há risco de penalidades por não enviar.
Foco no negócio: Saber que você está isento dessa obrigação permite que sua associação ou administradora se concentre no que realmente importa: intermediar serviços de saúde de forma eficiente.
Dica Final:
Se você ainda tem dúvidas sobre a obrigatoriedade da DMED para o seu caso específico, consulte um contador ou especialista em direito tributário. Assim, você garante que está cumprindo todas as obrigações fiscais corretamente! ⚖️
Assunto: Obrigações Acessórias
DMED. OBRIGATORIEDADE. ASSOCIAÇÃO. MERA INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE. ESTIPULANTE. ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS. INAPLICABILIDADE.
Não estão obrigadas a apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) as entidades que simplesmente intermedeiam a contratação de serviços médicos e de saúde, obrigação acessória esta que, na espécie, é devida pela operadora do plano de saúde.
Por outro lado, apesar de estarem categorizadas, pela Instrução Normativa RFB n° 2.074, de 2022, como operadoras de planos de saúde, é atualmente vedado às administradoras de benefícios executar quaisquer atividades típicas da operação de planos privados de assistência à saúde, por previsão expressa do art. 3° da Resolução Normativa ANS n° 515, de 2022.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT N° 146, DE 20 DE JULHO DE 2023, N° 182, DE 18 DE AGOSTO DE 2023, E N° 38, DE 19 DE MARÇO DE 2024.
Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB n° 2.074, de 2022; Resolução CNSP n° 434, de 2021, arts. 2° e 8°; Resoluções Normativas ANS n° 515 e n° 557, ambas de 2022.
Piso Salarial da Enfermagem: Entenda se o Complemento Financeiro é Tributado
Se você é um gestor público ou trabalha na área de recursos humanos de um município, estado ou do Distrito Federal, é importante entender como funciona a tributação sobre o Piso Salarial dos Profissionais de Enfermagem. Vamos simplificar o que diz a Receita Federal:
1. O que é o Piso Salarial da Enfermagem?
A Lei nº 14.581/2023 estabeleceu um valor mínimo nacional para os salários de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras.
Para ajudar estados e municípios a pagarem esse piso, a União repassa recursos financeiros complementares (via Portaria GM/MS nº 1.135/2023).
2. A dúvida do município:
O município questionou se esse dinheiro complementar recebido da União deve ser considerado parte do salário dos profissionais para fins de cobrança de contribuições previdenciárias (como INSS patronal). Ele argumentou que:
O repasse é temporário e não foi incluído no cálculo dos limites de gastos com pessoal (art. 169 da Constituição).
Por isso, teria natureza de indenização (e não de salário), não devendo ser tributado.
3. A resposta da Receita Federal:
A Receita Federal esclarece que:
Todo valor pago como salário, independentemente da origem (se do município ou da União), integra o salário de contribuição previdenciária.
Isso inclui o complemento financeiro para atingir o piso da enfermagem.
Motivos:
O piso salarial é uma remuneração regular aos profissionais, mesmo que parte do dinheiro venha de recursos temporários.
A natureza salarial prevalece sobre a origem do recurso.
4. Consequências Práticas:
SituaçãoTributação?Salário base do profissional Sim (incide INSS patronal)
Complemento financeiro da União Sim (incide INSS patronal)
Exemplo:
Se um enfermeiro recebe R4.000,00domunicıˊpio+R4.000,00domunicıˊpio+R 750,00 de complemento da União:
Total do salário: R$ 4.750,00.
Base de cálculo para INSS patronal: R4.750,00(204.750,00(20 950,00 de contribuição).
5. Por Que Isso Importa?
Evite multas: Se o município não recolher o INSS sobre o complemento, pode ter problemas com a Receita.
Transparência: Os profissionais devem ter seus direitos trabalhistas e previdenciários garantidos, mesmo com recursos temporários.
Dica Final:
Mesmo que o repasse da União seja temporário, consulte um contador público ou especialista em direito previdenciário para garantir que todas as obrigações tributárias estão sendo cumpridas. Assim, você evita surpresas e mantém a regularidade das contas públicas! ⚖️
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
A parcela correspondente ao Piso Salarial dos Profissionais de Enfermagem instituído pela Lei nº 14.581, de 2023, e esmiuçado na Portaria GM/MS nº 1.135, de 2023, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, integra o salário de contribuição previsto no art. 28, I, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e compõe a base de cálculo das contribuições sociais previstas no inciso I do art. 195 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Dispositivos Legais: inciso I do art. 195 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; inciso IV do art. 97 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966; inciso I do art. 22 e inciso I do art. 28, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.