terça-feira, 25 de fevereiro de 2025

Desenrola Rural: Agricultores familiares podem renegociar dívidas a partir de 24 de junho



A partir desta segunda-feira (24 de junho), entra em vigor o Desenrola Rural, um programa do governo federal que permite a renegociação de dívidas para agricultores familiares, assentados da reforma agrária, quilombolas e outros povos tradicionais. O programa deve beneficiar cerca de 1,35 milhão de pessoas com débitos bancários e na Receita Federal, oferecendo condições especiais para quitar essas pendências.
Quem pode participar?

Podem aderir ao Desenrola Rural:

Agricultores familiares com dívidas na Dívida Ativa da União (consultadas na página Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN).


Produtores com débitos bancários e do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), contratados entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2022.


Beneficiários da reforma agrária com créditos de instalação, que devem renegociar diretamente com o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
Como funciona?

Descontos e condições de pagamento variam conforme o tipo de dívida.


A adesão pode ser feita até 31 de dezembro de 2024.
Impacto no setor rural

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA):

70% das famílias endividadas estão com restrições bancárias.


30% possuem pendências em serviços de proteção ao crédito.


69% das dívidas são inferiores a R10mil∗∗,e∗∗4710mil∗∗,e∗∗47 1 mil.

O presidente do Sebrae, Décio Lima, destacou a importância do programa:


“O Desenrola Pequenos Negócios foi um sucesso, e acredito que medidas como essa nos ajudam a superar desafios e garantir investimentos na produção.”
Objetivo do programa

O Desenrola Rural visa apoiar pequenos produtores que enfrentam dificuldades financeiras, permitindo que retomem seus investimentos e garantam a continuidade da produção no campo. O governo espera que o programa impulsione a agricultura familiar e contribua para o crescimento econômico rural.
Como aderir?

Para mais informações e adesão, os interessados podem acessar os canais oficiais:

Receita Federal


PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)


Instituições financeiras


Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária)

👉 Não perca a oportunidade de regularizar suas dívidas e retomar o fôlego financeiro para investir na sua produção!

Informe para Imposto de Renda 2025: INSS disponibiliza informe de rendimentos para beneficiários



Se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílios do INSS, já pode acessar o informe de rendimentos de 2024 para declarar seus ganhos no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025. O documento está disponível no aplicativo Meu INSS, no site, pelo telefone 135 ou na rede bancária.
Quem precisa declarar o IRPF em 2025?

Segundo as regras atuais, você deve declarar o Imposto de Renda se:

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024 (como aposentadorias, pensões ou auxílios).


Recebeu rendimentos isentos (como heranças ou indenizações) superiores a R$ 200 mil.


Realizou vendas de bens com ganho de capital (por exemplo, vendeu um imóvel com lucro).


Possui bens totais superiores a R$ 800 mil.


Teve receita bruta rural acima de R$ 153.199,50.


Tornou-se residente no Brasil e possui bens até 31 de dezembro de 2024.

👉 Atenção: Se você usou a isenção tributária para vender um imóvel residencial e reinvestiu o valor em até 180 dias, também precisa declarar.
Mudanças no IRPF para 2025?

O governo federal anunciou a isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil, mas essa mudança ainda não foi confirmada. Por enquanto, as alíquotas devem permanecer as mesmas de 2024.
Cuidado com o prazo!

A Receita Federal recomenda que os contribuintes não deixem a declaração para a última hora. O atraso pode resultar em:

Multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.


Dedução da multa do valor da restituição, caso você tenha direito a ela.
Como acessar o informe de rendimentos do INSS?

Siga o passo a passo:

Acesse o site do Meu INSS: https://meu.inss.gov.br/.


Clique em "Entrar com Gov.br".


Insira seu CPF e faça o login (ou cadastre uma senha, se for a primeira vez).


Desça a tela e encontre a aba "Outros Serviços".


Clique em "Ver Mais".


Procure o ícone com a frase "Extrato do Imposto de Renda".


Selecione o ano-calendário 2024.


Escolha o extrato que deseja e salve o documento em PDF.
Dica importante:

Mantenha seus documentos organizados e faça a declaração dentro do prazo para evitar multas e garantir que tudo esteja em ordem. Se precisar de ajuda, consulte um contador ou utilize os canais de atendimento da Receita Federal.

👉 Fique atento: Se as regras mudarem em 2025, atualizaremos você com as novidades!

Entenda por que uma nova empresa do mesmo grupo não pode aproveitar o benefício fiscal do PERSE



O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi criado para ajudar empresas do setor de eventos (como parques temáticos, hotéis, restaurantes, etc.) que sofreram prejuízos durante a pandemia. Ele reduz para 0% alguns impostos (como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) por 5 anos.

Por que a empresa consultante não pode usar o benefício?

Prazo de inscrição no CNPJ e Cadastur:

Para ter direito ao benefício, a empresa precisava já estar registrada (com CNPJ) e inscrita no Cadastur (cadastro de turismo) até 18 de março de 2022.


A empresa em questão só se registrou em julho de 2022, ou seja, depois do prazo.


O benefício não "passa" para empresas do mesmo grupo:

Mesmo que outra empresa do mesmo grupo econômico já operasse o parque temático antes de 18 de março de 2022, o benefício não é transferível.


Cada empresa precisa cumprir os requisitos individualmente. Como a nova empresa (consultante) não existia na data exigida, ela não pode usufruir do desconto, mesmo continuando a mesma atividade.

E o Adicional de IRPJ de 10%?

Sim! O benefício do PERSE abrange tanto a alíquota normal do IRPJ (15%) quanto o adicional de 10%. Ambos são reduzidos a 0% para empresas qualificadas.

Resumo Final:
A legislação do PERSE é rigorosa quanto aos prazos e à individualidade das empresas. Por mais que a atividade seja a mesma e pertença ao mesmo grupo, a nova empresa não cumpriu os requisitos na data certa e, por isso, não tem direito ao benefício.

👉 Dica: Antes de abrir uma nova empresa para assumir contratos, verifique se os prazos legais para benefícios fiscais foram respeitados!*

Solução de Consulta Cosit nº 17, de 20 de fevereiro de 2025
(Publicado(a) no DOU de 25/02/2025, seção 1, página 70)  

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
BENEFÍCIO FISCAL. PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. CONTINUIDADE DA ATIVIDADE NO ÂMBITO DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. NOVA PESSOA JURÍDICA. INAPLICABILIDADE.
O benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, não se aplica às receitas e aos resultados auferidos em decorrência do exercício de atividade econômica constante dos Anexos II das Portarias ME nº 7.163, de 2021, e nº 11.266, de 2022, e do § 5º do art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, por pessoa jurídica que, em 18 de março de 2022, não possuía inscrição no CNPJ e, consequentemente, não estava exercendo a referida atividade elencada no código da CNAE, ainda que tal atividade fosse exercida, em período que contemple a mencionada data, por outra pessoa jurídica que atendesse a tais requisitos e que pertence ao mesmo grupo econômico, uma vez que os critérios subjetivos de identificação das pessoas jurídicas elegíveis para a fruição desse benefício fiscal referem-se especificamente ao seu beneficiário, e não a terceiros.
ADICIONAL DO IRPJ.
O benefício fiscal de redução de alíquotas a zero, previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, inclui tanto a alíquota regular do IRPJ, quanto a alíquota do adicional.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 215, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023, E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 226, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, arts. 2º e 4º; Medida Provisória nº 1.147, de 20 de dezembro de 2022; Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023; Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024; Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, art. 1º e Anexos I e II; Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022, art. 2º e Anexos I e II.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

Como Consultar Notas Fiscais do Seu CNPJ e Evitar Dores de Cabeça com o Fisco



O que é isso?

Toda empresa (com CNPJ) emite e recebe notas fiscais quando vende ou compra produtos/serviços. Monitorar essas notas é essencial para evitar multas, fraudes ou erros na hora de pagar impostos. Se você não acompanha essas notas, pode ter problemas sérios com a Receita Federal, como cobranças indevidas ou até mesmo suspeita de sonegação.
Como consultar as notas fiscais do seu CNPJ?

Há dois jeitos de fazer isso:
1. Consulta manual (passo a passo):

Onde: No Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica ou no site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado.


Como funciona:

Você precisa da chave de acesso da nota (um código de 44 dígitos) para ver cada nota individualmente.


Passos:

Acesse o portal da SEFAZ ou do NFe.


Clique em "Consultar NF-e".


Digite a chave de 44 dígitos.


Resolva o código de segurança (ex: letras distorcidas).


Visualize os detalhes da nota.


Para quem serve: Quem precisa checar poucas notas ou fazer consultas esporádicas.
2. Consulta automatizada (usando software):

O que é: Programas de computador que rastreiam automaticamente todas as notas fiscais vinculadas ao seu CNPJ.


Vantagens:

Recebe alertas em tempo real quando uma nota é emitida no seu CNPJ.


Baixa todas as notas (em PDF ou XML) de uma vez, sem precisar digitar chaves.


Reduz erros: Evita falhas humanas, como digitar números errados.


Para quem serve: Empresas com muitas notas ou que precisam integrar os dados com sistemas de gestão financeira.
Por que isso é importante?

Evitar multas: Se a Receita Federal encontrar notas não declaradas ou erros, sua empresa pode pagar multas altíssimas.


Descobrir fraudes: Criminosos podem emitir notas frias (falsas) no seu CNPJ para lavar dinheiro. Se você não monitorar, será responsabilizado!


Controlar finanças: Saber quais notas foram emitidas ajuda a planejar impostos a pagar e evitar surpresas no fluxo de caixa.


Facilitar auditorias: Se a Receita fiscalizar sua empresa, ter todas as notas organizadas agiliza o processo e evita problemas.
Riscos de não monitorar as notas fiscais:

Multas tributárias: Valores altos por notas não declaradas ou divergências.


Fraudes: Seu CNPJ pode ser usado em golpes sem você saber.


Problemas contábeis: Erros nas notas podem distorcer o lucro declarado, gerando impostos errados.


Nome sujo: Dificuldade para obter empréstimos ou participar de licitações públicas.

Serasa Relança Mutirão de Dívidas com Descontos de 99% e Bônus para Pagamento via Pix em 2025



O que está acontecendo?

A Serasa, empresa especializada em crédito e proteção financeira, está relançando seu mutirão de renegociação de dívidas entre 17 e 23 de fevereiro de 2025. A ação permite que pessoas com dívidas atrasadas ou nome sujo negociem seus débitos com descontos de até 99% e ainda ganhem um bônus de até R$ 100 para ajudar a quitar outra dívida.

Como funciona?

Quem pode participar:

Qualquer pessoa com dívidas cadastradas no CPF (em bancos, financeiras, lojas, etc.) pode negociar.


Passo a passo para aproveitar as condições:

Acesse o app da Serasa (disponível para celular).


Escolha as dívidas que deseja pagar (há opções de até 72 parcelas).


Pague pelo menos R$ 300 via Pix diretamente no app.


Ganhe um bônus de até R$ 100, que será usado automaticamente para abater outra dívida do seu CPF.


Benefícios principais:

Descontos altíssimos: Até 99% de desconto no valor total da dívida.


Limpeza imediata do nome: Se pagar via Pix, seu nome sai dos cadastros de inadimplência na hora.


Bônus extra: Quem pagar R$ 300 ou mais recebe crédito para quitar outra dívida.

Detalhes importantes:

Prazo do bônus: O crédito de até R$ 100 estará disponível na Carteira Digital Serasa até 28 de março de 2025 e deve ser usado até 31 de março de 2025.


Empresas participantes: 1.456 instituições (40% a mais que na edição anterior), oferecendo R$ 602 milhões em dívidas para negociação.


Segurança: Todo o processo é feito pelo app da Serasa, sem necessidade de ir a agências.

Por que isso é relevante?

Economia financeira: Com descontos de até 99%, é possível pagar uma dívida de R1.000porapenasR1.000porapenasR 10, por exemplo.


Recuperação do crédito: Limpar o nome permite voltar a ter acesso a empréstimos, cartões e outras oportunidades.


Incentivo extra: O bônus de R$ 100 ajuda a reduzir outra dívida, facilitando a organização das finanças.

Dicas para quem quer participar:

Priorize dívidas com juros altos: Cartão de crédito, cheque especial e empréstimos costumam ter taxas maiores.


Use o bônus com sabedoria: Aplique o crédito de R$ 100 na dívida mais urgente ou cara.


Não deixe para a última hora: O mutirão só vai até 23 de fevereiro de 2025.

Resumo final:
Se você está com dívidas e nome sujo, esta é uma chance única de reorganizar suas contas com condições facilitadas. O mutirão da Serasa oferece descontos gigantescos, parcelamento em até 6 anos e um bônus extra para quem negociar pelo menos R$ 300. Tudo isso de forma rápida e segura pelo celular!

Fonte: Edital do Feirão Limpa Nome Serasa (2025).