quinta-feira, 24 de abril de 2014

Resolução Questão 6 Exame Suficiência Bacharel Contabilidade 01-2014

Uma sociedade empresária apurou, no exercício de 2013, um lucro líquido de
R$120.000,00. O saldo do Patrimônio Líquido, antes do registro do resultado e
da respectiva destinação, era de R$188.000,00, assim distribuído:
Capital Social R$ 150.000,00
Reserva de Ágio na Emissão de Ações R$ 2.000,00
Reserva Legal R$ 26.000,00
Reserva Estatutária R$ 10.000,00
De acordo com a Lei no 6.404/76, o valor a ser registrado em Reserva Legal,
como destinação do lucro líquido apurado em 2013, é de:
a) R$4.000,00, uma vez que o saldo da Reserva Legal está limitado a 20% do
Capital Social.
b) R$6.000,00, uma vez que a reserva legal deve corresponder a 5% do lucro líquido
do exercício antes de qualquer outra destinação.
c) R$7.000,00, pois a companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no
exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das demais
reservas de lucro, exceder 30% do capital social.
d) R$9.000,00, pois a companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no
exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de
capital, exceder 30% do capital social.
Resolução:
Temos então duas situações. A primeira é:
Do lucro líquido do exercício, deve-se aplicar 5% na constituição da reserva legal,
antes de qualquer destinação, contudo, a reserva legal
 após essa destinação, não poderá exceder 20% do capital social. 
Lei 6404/76; SEÇÃO II, Art. 193
Na segunda:
A companhia poderá deixar de constituir
reserva legal , no exercicio em que o saldo dessa reserva, acrescido 
do montante das reservas de capital, exceder 30% do capital social.
Lei 6404/76; SEÇÃO II, Art. 193, § 1º
Vamos deixar claro o que é reservas de capital:
Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:
a) Reserva de Correção Monetária do Capital Realizado;
b) Reserva de Ágio na Emissão de Ações;
c) Reserva de Alienação de Partes Beneficiárias;
d) Reserva de Alienação de Bônus de Subscrição;
g) Reserva de Incentivo Fiscal.
Lei 6404/76, Art. 182,      § 1º
Agora vamos analisar as alternativas propostas pela
questão:
Letra A. CORRETA.
Lucro líquido exercicio 120.000,00
5% sobre lucro liquido               6.000,00
Note que o saldo anterior da reserva legal era de:
Reserva Legal R$ 26.000,00
Sendo assim o novo saldo passa a ser:
Saldo anteior Reserva Legal R$ 26.000,00
5% sobre lucro liquido               6.000,00
Total R$ 32.000,00
Perceba que este valor ultrapassa os 20% do capital social
Capital Social R$ 150.000,00
20% do capital social R$ 30.000,00
Total Reserva Legal R$ 26.000,00
Diferença R$ 4.000,00
Nesse caso, ao invés de constirui a reserva legal de 6.000,00,
vamos constituir apenas 4.000,00, pois, a soma do saldo anterior
de 26.000,00 + 4.000,00 referente a reserva do exercicio,
resultará em 30.000,00 que é o equivalente a 20% do capital
social.
Letra B. INCORRETA. 
Como demonstrado anteriormente, se a reserva legal for constituida
no valor de 6.000,00, o saldo da conta ficará em 32.000,00 e excederá
20% do capital social, o que não é permitido por Lei.
Letra C. INCORRETA. 
A reserva legal pode deixar de ser consituida somente se a
reserva legal , no exercicio em que o saldo dessa reserva, acrescido 
do montante das RESERVAS DE CAPITAL, exceder 30% do capital social.
Na questão diz RESERVA DE LUCROS e não RESERVAS DE CAPITAL. 
No Patrimonio Liquido da questão existe somente uma conta de 
reserva de capital : Reserva de Ágio na Emissão de Ações.
o restante é RESERVA DE LUCROS
Reserva Legal R$ 26.000,00
Reserva Estatutária R$ 10.000,00
Letra D. INCORRETA. 
A reserva de capital não excede 30% do capital social, veja:
Capital Social R$ 150.000,00
30% do capital social R$ 45.000,00
Reserva de capital que temos:
Reserva de Ágio na Emissão de Ações R$ 2.000,00
essa conta deveria ter saldo maior que 45.000,00 para poder
exeder 30% do capital social.
Fonte: Lei 6.404/76

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