O Departamento de Recursos Humanos de uma Sociedade Empresária
apresentou os seguintes dados, extraídos da folha de pagamento de fevereiro de
2016 a ser paga no quinto dia útil do mês seguinte:
Descrições Valores
Salário-base do mês R$1.500,00
INSS – parte do empregado R$135,00
FGTS R$120,00
Vale-transporte – parte do empregado R$90,00
Considerando-se que não havia saldo remanescente dos períodos anteriores e com base nos dados apresentados, após os lançamentos contábeis pertinentes, o saldo líquido da conta Salários a Pagar, em 29 de fevereiro de 2016, é de:
a) R$1.365,00.
b) R$1.335,00.
c) R$1.275,00.
d) R$1.155,00.
Resolução
Do salário base do empregado, deve-se deduzir os valores a título
de INSS e vale transporte, ambos parte do empregado, pois, o FGTS é despesa do empregador,
não sendo, portanto, descontado da folha dos empregados.
(=)
Salário-base do mês
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R$
1.500,00
|
(-) INSS –
parte do empregado
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R$ 135,00
|
(-)
Vale-transporte – parte do empregado
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R$ 90,00
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(=) Salários a Pagar
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R$ 1.275,00
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Gabarito letra C
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