Uma
Sociedade Empresária efetuou aplicação financeira em 1º.11.2015, para resgate
em 31.1.2016, no valor de R$2.000.000,00, com taxa de 2% ao mês com
capitalização composta. Por ocasião do resgate, será retido Imposto de Renda na
fonte à alíquota de 15% sobre o valor do rendimento da aplicação financeira,
compensável com o Imposto de Renda incidente sobre o lucro.
O banco forneceu a seguinte informação sobre o movimento da aplicação financeira:
Mês
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Descrição
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Movimentação
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Saldos
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1º.11.2015
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Aplicação
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R$2.000.000,00
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R$2.000.000,00
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30.11.2015
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Rendimento da aplicação
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R$40.000,00
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R$2.040.000,00
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31.12.2015
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Rendimento da aplicação
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R$40.800.00
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R$2.080.800,00
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31.1.2016
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Rendimento da aplicação
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R$41.616,00
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R$2.122.416,00
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31.1.2016
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Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF
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(R$18.362,40)
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R$2.104.053,60
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31.1.2016
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Resgate
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(R$2.104.053,60)
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R$0,00
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Nessa Sociedade Empresária, o valor da receita financeira a ser reconhecida em janeiro de 2016, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, é de:
a) R$23.253,60.
b) R$41.616,00.
c) R$104.053,60.
d) R$122.416,00.
Resolução
A
receita financeira será o valor bruto do rendimento produzido pela aplicação,
ou seja, não descontamos o IRRF. Contudo, a receita financeira é reconhecida
pelo regime de Competência, significando dizer que vamos considerar somente o
rendimento auferido em janeiro.
Rendimento em JANEIRO = Saldo Antes do IRRF de janeiro -
Saldo de Dezembro
R$2.122.416,00 - R$2.080.800,00=
R$41.616,00
Gabarito
Letra B
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