domingo, 14 de maio de 2017

Questão 06 Exame de Suficiência Bacharel em Ciências Contábeis 2017_1

Em relação ao conteúdo obrigatório das Notas Explicativas, conforme estabelecido nas Normas Brasileiras de Contabilidade, é CORRETO afirmar que:
a)    a divulgação em nota explicativa é suficiente para a correção de erro material com efeito claramente definido, ocorrido na mensuração de um ativo no exercício anterior.
b)   as notas explicativas devem ser apresentadas de forma sistemática e devem apresentar o conteúdo do parecer de auditores independentes.
c)    uma Sociedade Empresária que revende mercadorias deve divulgar nas Notas Explicativas a relação das mercadorias negociadas pela empresa.
d)   uma Sociedade Empresária que revende mercadorias deve divulgar nas Notas Explicativas as políticas contábeis adotadas na mensuração dos estoques.

Resolução:

Questão trata dos conhecimentos acerca das Normas de Contabilidade, especificamente, sobre as Notas Explicativas.

Antes de analisar as alternativas, vamos compreender qual a finalidade das Notas Explicativas.

Em resumo, as notas explicativas servem para demonstrar as políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias, não contempladas nas demais demonstrações contábeis.

Vejamos na Lei 6.404/76, art. 176, § 5o :

As notas explicativas devem: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
I – apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
II – divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações financeiras; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
III – fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma apresentação adequada; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
a) os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
b) os investimentos em outras sociedades, quando relevantes (art. 247, parágrafo único); (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
c) o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações (art. 182, § 3o ); (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
d) os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
f) o número, espécies e classes das ações do capital social; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
g) as opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
h) os ajustes de exercícios anteriores (art. 186, § 1o); e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
i) os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
O gabarito da questão se encontra em vermelho, logo acima. Pois, o critério de avaliação dos estoques devem estar demonstrados nas notas explicativas.

Gabarito letra D


Passemos a analisar as demais alternativas:

Alternativa A-incorreta:
A entidade não pode retificar políticas contábeis inadequadas (o que pode ocasionar erro material) por meio da divulgação das políticas contábeis utilizadas ou por meio de notas explicativas ou qualquer outra divulgação explicativa.
Alternativa B-incorreta:

As notas explicativas são apresentadas de forma dinâmica e não sistemática, tendo em vista que, cada entidade avaliará que o pode ser apresentado, ou seja, aquilo que é mais relevante, contemplando o que é obrigatório pela Norma Contábil.
         Atualmente, não existe obrigatoriedade de divulgação, em notas explicativas, do parecer dos auditores independentes. O que existe é, em alguns casos, a obrigatoriedade de submissão das demonstrações à auditoria externa.

Alternativa C-incorreta:
Essa questão também não consta como obrigatória atualmente.

Fonte:
NBC TG 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis
NBC TG 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.

Lei 6.404/76

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