Uma Sociedade Empresária que
apura seu tributo sobre o lucro com base no resultado contábil reconheceu
despesa com depreciação de um veículo por R$20.000,00, no período, o que
repercutiu em seu Balanço Patrimonial da seguinte forma:
Imobilizado
Veículo
|
R$200.000,00
|
(-) Depreciação Acumulada
|
(R$20.000,00)
|
Total
|
R$180.000,00
|
A autoridade fiscal dessa
jurisdição, todavia, somente autoriza a dedução a título de depreciação, para
fins de apuração de tributos, de apenas R$10.000,00 nesse mesmo período. O
valor restante poderá ser deduzido em períodos futuros.
Há segurança de existência de
débitos fiscais suficientes que permitirão o aproveitamento futuro desse
crédito.
Para esse caso hipotético,
deve-se considerar, excepcionalmente, que o Imposto de Renda, à alíquota de
25%, sem adicional, seja o único tributo incidente sobre o lucro.
Considerando-se apenas as
informações apresentadas e de acordo com a NBC TG 32 (R3) – TRIBUTOS SOBRE O
LUCRO, é CORRETO afirmar que essa diferença irá gerar:
a) um ativo fiscal diferido de
R$2.500,00.
b) um passivo fiscal diferido de
R$2.500,00.
c) um ativo fiscal diferido de
R$45.000,00.
d) um passivo fiscal diferido de
R$45.000,00.
Resolução
Primeiramente, vamos aos
conceitos de ativo e passivo diferido:
Passivo fiscal
diferido é o valor do tributo sobre
o lucro devido em período futuro relacionado às diferenças temporárias
tributáveis.
Ativo fiscal diferido é o valor do tributo sobre o lucro recuperável em período futuro
relacionado a:
(a)
diferenças temporárias
dedutíveis;
(b)
compensação
futura de prejuízos fiscais não utilizados; e
(c)
compensação
futura de créditos fiscais não utilizados.
Percebam que a depreciação total do período não pode ser aproveitada devido os critérios fiscais não
permitirem. Isso significa que a depreciação não aproveitada no período poderá ser aproveitada em período futuro.
Isso é um direito da organização. Pois é uma despesa que reduz o lucro
e, consequentemente, os tributos incidentes sobre ele (o lucro). Sendo um
direito, logo é classificado no ativo.
Diferir
significa postergar, alongar, etc...
Até aqui, descartaríamos as
alternativas B e D, por tratarem de passivo
diferido.
A questão menciona que a
empresa garante que haverá débitos futuros para compensar com o crédito. Isso quer
dizer que existirá lucros que possam ser tributados (débito).
Podemos descartar a letra C
porque o valor de R$ 45.000,00 se refere a 25% ao saldo contábil dos veículos
de R$ 180.000,00 (é uma pegadinha para os desatentos)
Veículo
|
R$ 200.000,00
|
(-) Depreciação Acumulada
|
(R$ 20.000,00)
|
Total
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R$ 180.000,00
|
180.000,00 * 25%
|
R$ 45.000,00
|
Ai alguém pergunta: Mas o ativo
fiscal diferido não seria os R$ 10.000,00 que não foi
aproveitado?
Vejam meus caros que Ativo
fiscal diferido é o valor do tributo sobre o lucro recuperável em período futuro.
Com isso, não podemos dizer
que a depreciação de R$ 10.000,00 é o valor a ser descontado do lucro diretamente,
visto que a depreciação é descontada da base de cálculo do imposto de renda.
Como o imposto de renda
equivale a 25% do lucro tributável, podemos dizer que o imposto de renda será
reduzido em 25% de R$ 10.000,00, ou seja, R$ 2.500,00.
Vejamos estes exemplos com e
sem a depreciação:
Receita
|
R$ 100.000,00
|
Depreciação
|
(R$ 10.000,00)
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Lucro
|
R$ 90.000,00
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Imposto de renda (25%)
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R$ 22.500,00
|
Receita
|
R$ 100.000,00
|
Depreciação
|
0,00
|
Lucro
|
R$ 100.000,00
|
Imposto de renda (25%)
|
R$ 25.000,00
|
Perceberam que o efeito da
depreciação é de R$ 2.500,00 no imposto de renda?
Gabarito letra A
Fonte: NBC TG 32 (R4) – TRIBUTOS SOBRE O LUCRO
sensacional exlipcaçao
ResponderExcluirDA ONDE SAIU ESSE 100.000,00
ResponderExcluirOlá Leandro. O valor de R$ 100.000,00 é a título de exemplo para demostrar o lucro tributável. Poderia ser qualquer valor. Usei esse para facilitar o entendimento. Abs.
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