Para
esse evento, constam as seguintes informações:
·
Valor
constante do termo de doação: R$1.800.000,00.
·
Valor
Justo do terreno: R$2.000.000,00.
·
Terreno
com as mesmas dimensões já registrado na contabilidade da Sociedade Empresária:
R$1.500.000,00, sobre o qual há estimativa de redução ao valor recuperável de
R$200.000,00.
Os gestores da Sociedade Empresária têm
razoável segurança de que cumprirão todas as condições estabelecidas e de que a
Sociedade Empresária receberá a subvenção.
De acordo com a NBC TG 07 (R1) –
SUBVENÇÃO E ASSISTÊNCIA GOVERNAMENTAIS, o terreno recebido da Prefeitura deve
ser reconhecido pela Sociedade Empresária pelo valor de:
a) R$1.300.000,00.
b) R$1.500.000,00.
c) R$1.800.000,00.
d) R$2.000.000,00.
Resolução:
Pessoal,
primeiramente, vamos ao conceito de Subvenção Governamental e Valor Justo
(palavras chave da questão):
Subvenção governamental é uma assistência
governamental geralmente na
forma de contribuição de natureza
pecuniária, mas não só
restrita a ela, concedida a uma entidade normalmente em troca do cumprimento passado
ou futuro de certas condições
relacionadas às atividades operacionais da entidade. Não são subvenções
governamentais aquelas que não podem ser razoavelmente quantificadas em
dinheiro e as transações com o governo que não podem ser distinguidas das
transações comerciais normais da entidade.
Valor justo é o preço que
seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de
um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data
de mensuração.
Percebam que a subvenção
governamental, via de regra, é em forma de contribuição pecuniária, mas não
restrita a ela. Ou seja, pode haver também na forma de ativo, desde que seja
razoavelmente quantificada em dinheiro (subvenção
não monetária). Que é o caso da assertiva.
Primeiro ponto a destacar
é que a subvenção governamental não
deve ser reconhecida até que exista uma razoável segurança de que a entidade cumprirá todas as condições estabelecidas e relacionadas à
subvenção e de que ela será recebida. O simples recebimento da subvenção não é
prova conclusiva de que as condições a ela vinculadas tenham sido ou serão
cumpridas.
No caso da questão, foi
afirmado que as condições serão cumpridas. Sendo assim, a subvenção poderá ser
reconhecida.
Segundo ponto é que a
subvenção governamental está representada por ativo não monetário, como terrenos e outros, para uso da
entidade. Nessas circunstâncias, tanto esse ativo quanto a subvenção
governamental devem ser reconhecidos
pelo seu valor justo. Apenas na
impossibilidade de verificação desse valor justo é que o ativo e a subvenção
governamental podem ser registrados pelo valor nominal.
Lembrem-se: sempre que a
subvenção governamental for em forma de ativo não monetário, o mesmo deve ser
reconhecido pelo valor justo, via de regra.
Obs: existem informações adicionais
da questão sobre ativos semelhantes ao objeto da subvenção para confundir o
candidato.
Gabarito
letra D
Fonte: NBC TG 07 (R2) – SUBVENÇÃO E ASSISTÊNCIA
GOVERNAMENTAIS
Nenhum comentário:
Postar um comentário