domingo, 3 de junho de 2018

Resolução Questão 12 Exame Suficiência 2017_1



 Uma Prefeitura Municipal doou um terreno para uma Sociedade Empresária, o que foi enquadrado como uma subvenção governamental.


Para esse evento, constam as seguintes informações:
·         Valor constante do termo de doação: R$1.800.000,00.
·         Valor Justo do terreno: R$2.000.000,00.
·         Terreno com as mesmas dimensões já registrado na contabilidade da Sociedade Empresária: R$1.500.000,00, sobre o qual há estimativa de redução ao valor recuperável de R$200.000,00.

Os gestores da Sociedade Empresária têm razoável segurança de que cumprirão todas as condições estabelecidas e de que a Sociedade Empresária receberá a subvenção.

De acordo com a NBC TG 07 (R1) – SUBVENÇÃO E ASSISTÊNCIA GOVERNAMENTAIS, o terreno recebido da Prefeitura deve ser reconhecido pela Sociedade Empresária pelo valor de:

a) R$1.300.000,00.
b) R$1.500.000,00.
c) R$1.800.000,00.
d) R$2.000.000,00.

Resolução:

Pessoal, primeiramente, vamos ao conceito de Subvenção Governamental e Valor Justo (palavras chave da questão):

Subvenção governamental é uma assistência governamental geralmente na forma de contribuição de natureza pecuniária, mas não só restrita a ela, concedida a uma entidade normalmente em troca do cumprimento passado ou futuro de certas condições relacionadas às atividades operacionais da entidade. Não são subvenções governamentais aquelas que não podem ser razoavelmente quantificadas em dinheiro e as transações com o governo que não podem ser distinguidas das transações comerciais normais da entidade.

Valor justo é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração.

Percebam que a subvenção governamental, via de regra, é em forma de contribuição pecuniária, mas não restrita a ela. Ou seja, pode haver também na forma de ativo, desde que seja razoavelmente quantificada em dinheiro (subvenção não monetária). Que é o caso da assertiva.

Primeiro ponto a destacar é que a subvenção governamental não deve ser reconhecida até que exista uma razoável segurança de que a entidade cumprirá todas as condições estabelecidas e relacionadas à subvenção e de que ela será recebida. O simples recebimento da subvenção não é prova conclusiva de que as condições a ela vinculadas tenham sido ou serão cumpridas.
No caso da questão, foi afirmado que as condições serão cumpridas. Sendo assim, a subvenção poderá ser reconhecida.

Segundo ponto é que a subvenção governamental está representada por ativo não monetário, como terrenos e outros, para uso da entidade. Nessas circunstâncias, tanto esse ativo quanto a subvenção governamental devem ser reconhecidos pelo seu valor justo. Apenas na impossibilidade de verificação desse valor justo é que o ativo e a subvenção governamental podem ser registrados pelo valor nominal.

Lembrem-se: sempre que a subvenção governamental for em forma de ativo não monetário, o mesmo deve ser reconhecido pelo valor justo, via de regra.
Obs: existem informações adicionais da questão sobre ativos semelhantes ao objeto da subvenção para confundir o candidato.

Gabarito letra D

Fonte: NBC TG 07 (R2) – SUBVENÇÃO E ASSISTÊNCIA GOVERNAMENTAIS


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