terça-feira, 5 de junho de 2018

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BSB Nº 29, DE 25 DE MAIO DE 2018

A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA/DF, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, fundamentado no art. 35, inciso II e § 1º da IN RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016, e o que consta no Processo Administrativo nº 10166.727679/2017-03, declara:

Art.1º Habilitada ao REIDI a pessoa jurídica a seguir identificada:

Nome empresarial: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - ELETRONORTE

CNPJ: 00.357.038/0001-16

Nome do projeto: Reforços na Subestação Miranda II (Resolução Autorizativa ANEEL nº 6.219, de 07 de março de 2017).

Portaria de aprovação e enquadramento do projeto no REIDI: Portaria da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia nº 215 de 20 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 24/07/2017.

Setor de Infraestrutura favorecido: ENERGIA ELÉTRICA

Prazo estimado para execução da obra: 07/03/2017 a 07/04/2019

Art.2º O benefício de que tratam os arts. 3º e 4º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 5 (cinco) anos, contado da data da habilitação da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura.

Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício sempre que se apure que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ao regime.

Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VANESSA DE MORAES SAMPAIO ABRITTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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