terça-feira, 28 de setembro de 2021

Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF FUNDAÇÃO DE APOIO DE INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO SUPERIOR. BOLSA. TRIBUTAÇÃO. RETENÇÃO NA FONTE.

 SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 140, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 28/09/2021, seção 1, página 45)  

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
FUNDAÇÃO DE APOIO DE INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO SUPERIOR. BOLSA. TRIBUTAÇÃO. RETENÇÃO NA FONTE.
São tributáveis, e sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, os rendimentos pagos a título de bolsa por Fundação de Apoio de Instituição Federal de Ensino Superior, com fundamento na Lei n° 8.958, de 20 de dezembro de 1994, se do esforço do bolsista resultar vantagem econômica para a fundação.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 26, caput; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 35 e 36; Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, art. 1º, 2º e 4º-B, Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, art. 6º e 7º; Parecer PGFN/CAJE/Nº 593, de 31 de julho de 1990.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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