terça-feira, 21 de dezembro de 2021

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins PRODUÇÃO DE BIODIESEL. SELO "COMBUSTÍVEL SOCIAL". REQUISITOS PARA APLICAÇÃO DO COEFICIENTE DE REDUÇÃO DIFERENCIADO DA ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO. MATÉRIA-PRIMA UTILIZADA NA PRODUÇÃO DO BIOCOMBUSTÍVEL.

 SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 196, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 20/12/2021, seção 1, página 157)  

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
PRODUÇÃO DE BIODIESEL. SELO "COMBUSTÍVEL SOCIAL". REQUISITOS PARA APLICAÇÃO DO COEFICIENTE DE REDUÇÃO DIFERENCIADO DA ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO. MATÉRIA-PRIMA UTILIZADA NA PRODUÇÃO DO BIOCOMBUSTÍVEL.
Somente o fato de o estabelecimento produtor de biodiesel deter, em situação regular, a concessão de uso do selo "Combustível Social" não autoriza, de per si, a fruição automática do coeficiente de redução diferenciado da Cofins.
Para que o produtor possa utilizar o referido coeficiente, deverá produzir o biodiesel a partir das matérias-primas adquiridas da agricultura familiar.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 111; Lei nº 11.116, de 2005, arts. 1º, 4º, 5º e 9º; Decreto nº 5.297, de 2004, e alterações posteriores; Portaria SEAD nº 515, de 2018.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
PRODUÇÃO DE BIODIESEL. SELO "COMBUSTÍVEL SOCIAL". REQUISITOS PARA APLICAÇÃO DO COEFICIENTE DE REDUÇÃO DIFERENCIADO DA ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO. MATÉRIA-PRIMA UTILIZADA NA PRODUÇÃO DO BIOCOMBUSTÍVEL.
Somente o fato de o estabelecimento produtor de biodiesel deter, em situação regular, a concessão de uso do selo "Combustível Social" não autoriza, de per si, a fruição automática do coeficiente de redução diferenciado da Contribuição para o PIS/Pasep.
Para que o produtor possa utilizar o referido coeficiente, deverá produzir o biodiesel a partir das matérias-primas adquiridas da agricultura familiar.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 111; Lei nº 11.116, de 2005, arts. 1º, 4º, 5º e 9º; Decreto nº 5.297, de 2004, e alterações posteriores; Portaria SEAD nº 515, de 2018.

FERNANDO MOMBELLI 
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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