quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Plano federal de apoio a deficiente prevê renúncia fiscal de R$ 609 milhões


O Viver sem Limite - Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, lançado ontem pela presidente Dilma Rousseff, prevê renúncias fiscais que devem ultrapassar R$ 609 milhões até 2014. Uma medida provisória e um decreto presidencial vão reduzir a zero a alíquota de PIS/Pasep, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que incidem sobre equipamentos voltados para pessoas com deficiência nas áreas de saúde e educação.
Entre os produtos que devem ter o preço reduzido devido à desoneração estão calculadoras equipadas com sintetizador de voz, lupas eletrônicas utilizadas por cegos e próteses oculares.
Em discurso durante a cerimônia, o secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antônio José Ferreira, fez um apelo aos governadores. "Que os Estados sigam o exemplo do governo federal e desonerem o ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços] desses produtos, barateando ainda mais, para que as pessoas com deficiência possam ter mais acesso", afirmou.
O Viver Sem Limite é um programa amplo, que tem como objetivo a inclusão social e a promoção da cidadania da pessoa com deficiência. Ele articula ações de 15 ministérios e vai destinar R$ 7,6 bilhões para as áreas de educação (R$ 1,8 bilhão), saúde (R$ 1,4 bilhão), inclusão social (R$ 72,2 milhões) e acessibilidade (R$ 4,1 bilhões).
O plano não cita diretamente, no entanto, medidas para o cumprimento da Lei 8.213, que exige que as empresas privadas com mais de cem funcionários tenham uma cota de pessoas com deficiência.
O secretário da Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência diz que as empresas têm alegado dificuldade para contratar profissionais qualificados. Segundo ele, a previsão de oferta de 150 mil vagas (5% do total) por ano pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) contribuirá para o efetivo cumprimento da legislação. "A gente entende que o gargalo está na qualificação e o Pronatec vem com esse grande plano de qualificação."
A principal aposta do governo para promover a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho está baseada no Benefício de Prestação Continuada (BPC), salário mínimo pago a pessoas com deficiência que tenham renda familiar per capita inferior a R$ 136,25 (25% do salário mínimo).
Entre as ações previstas, está a garantia de que a pessoa com deficiência poderá acumular o BPC e a renda obtida em condição de aprendiz. Quando ele for contratado, o benefício é suspenso, mas poderá ser reativado em caso de demissão do funcionário. Essa era uma demanda antiga das entidades de defesa da pessoa com deficiência.
"Essas mudanças vêm dar as garantias para que as pessoas possam deixar de receber o BPC e entrar no mundo do trabalho. Dá a segurança que eles precisam para experimentar o mercado e não ficarem dependentes do benefício", disse Ferreira.
A secretaria não possui dados sobre quantas pessoas com deficiência estão empregadas hoje no país. O Viver Sem Limite busca o encaminhamento ao mercado de trabalho de 50 mil dos 2 milhões de beneficiários do BPC.


Valor Econômico



Yvna Sousa
 
Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 18 de Novembro de 2011

Metalúrgicos entram com 400 ações pedindo aviso prévio retroativo


Eles querem ser beneficiados pela lei que estabelece que empregados demitidos sem justa causa têm direito a um período de aviso prévio de até 90 dias.
O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes protocolou nesta quinta-feira (17), na Justiça do Trabalho, 400 ações de pedido de pagamento de aviso prévio proporcional retroativo. Os processos são de trabalhadores com mais de um ano de empresa, demitidos a partir de 2009 sem justa causa e que não receberam o aviso prévio conforme a lei sancionada no mês passado.
A Lei 12.506, em vigor desde o dia 13 de outubro, estabelece que os empregados demitidos sem justa causa têm direito a um período de aviso prévio que pode chegar a 90 dias. Os primeiros 30 dias qualquer trabalhador demitido sem justa causa tem direito. Além disso, cada ano trabalhado na empresa dá direito a mais três dias de aviso prévio, limitado a 90 dias.
A possibilidade do pagamento do aviso prévio proporcional está prevista na Constituição de 1988. Contudo, a falta de regras específicas sobre o assunto fez com que empresas, tradicionalmente, pagassem só 30 dias de aviso prévio aos seus funcionários demitidos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em junho que o pagamento precisava ser proporcional. A lei de outubro regulamenta como o aviso prévio deve ser calculado.
Apesar de a lei ser recente, o Sindicato dos Metalúrgicos entende que ela também vale para trabalhadores demitidos no passado. Por isso, a entidade está preparando ações judiciais para quem não recebeu o aviso proporcional, pedindo que o valor seja pago na Justiça.
“O direito [do aviso prévio proporcional] existe desde 1988, só não estava regulamentado”, disse o presidente do sindicato, Miguel Torres. “Como a lei permite que você questione o valor pago em uma demissão até dois anos depois de o trabalhador sair da empresa, entendemos que muitos demitidos têm direito ao aviso prévio retroativo.”
Segundo Torres, as ações protocoladas hoje são apenas parte do total que o sindicato pretende protocolar. Ele disse que mais de 2 mil trabalhadores demitidos já procuram a entidade para pedir o pagamento na Justiça. “A medida que formos finalizando a papelada, entramos com mais ações.”
O presidente do sindicato informou que não há uma previsão de quanto tempo os processo vão demorar para serem julgados. Ele disse também que, pelo fato de a lei do aviso prévio ser nova, é possível que cada juiz tenha um interpretação sobre o pagamento retroativo. Por isso, ainda não dá para precisar quanto cada trabalhador tem direito a receber.
Fonte: Gazeta do Povo
 
Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 18 de Novembro de 2011

Na Câmara, o destino das prestadoras de serviços


A possível aprovação de um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) n° 4.330, de 2004, que trata da regulamentação do trabalho terceirizado no País, pode dificultar a atuação das empresas que prestam serviço a terceiros. Entre outros pontos, o substitutivo, redigido pelo deputado federal Roberto Santiago (PSD/SP), amplia os limites de capital social mínimo integralizado exigido para que uma prestadora possa operar. Além disso, o novo texto obriga a prestadora a apresentar caução como garantia para cada contrato firmado com a tomadora do serviço.
O substitutivo será votado no próximo dia 23 (quarta-feira) por uma comissão especial destinada ao trabalho terceirizado da Câmara. Se o texto passar, ele assume o lugar do PL n° 4.330, já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da casa legislativa. Se sobre o novo texto não houver recurso – que exigiria 107 assinaturas para ser validado – ele segue para votação no Senado.
Pelo texto do substitutivo, o capital social mínimo exigido para prestadoras de serviço a terceiros com até 10 funcionários passa a ser de R$ 50 mil. Esse capital mínimo, que tem de ser integralizado, ou seja, efetivamente empregado na empresa, pode chegar a R$ 1 milhão no caso de prestadoras com mais de 500 empregados. No projeto original, de autoria do deputado federal Sandro Mabel (PMDB/GO), constituir uma prestadora com até 10 funcionários exigiria capital social mínimo de R$ 10 mil.
Destaca-se que hoje não há exigências de capital para formação de empresa prestadora de serviços. No País, a necessidade de capital mínimo para abertura de um negócio limita-se ao setor financeiro.
O substitutivo também traz uma nova exigência: a necessidade de as prestadoras oferecerem garantia – caução em dinheiro ou títulos – em valor correspondente a 8% do valor do contrato firmado com a tomadora, limitada a um mês de faturamento. Isso, para cada contrato fechado. Para o autor da proposta de substitutivo, o deputado Santiago, as novas exigências criam garantias para as empresas contratantes e para os funcionários da prestadora. "Com a exigência de capital mínimo maior e da caução, o tomador do serviço e os empregados da terceirizada não ficarão desamparados caso a prestadora quebre", diz Santiago.
Já o setor de serviços discorda das proposições. Segundo Luigi Nese, presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS), as exigência de capital social mínimo e da caução "inviabilizariam a atividade de prestação a terceiros". Segundo ele, 80% das prestadoras de serviços a terceiros não dispõem do capital mínimo exigido compatível ao número de funcionários.
Para Nese, tanto o substitutivo, quanto o projeto original, o PL n° 4.330, se equivocam em seus critérios. "Eles não consideram que muitos setores dependem mais do capital intelectual empregado, como empresas que prestam serviço de jornalismo, ou de informática, do que o financeiro. Hoje, 90% das prestadoras de serviço de informática não teriam R$ 50 mil de capital social. Com a necessidade da caução a situação fica ainda mais complicada", diz o presidente da CNS.
Atividades
A CNS encaminhou à Câmara do Deputados uma contra-proposta que, entre outros pontos, acaba com a necessidade de capital mínimo e caução. A sugestão da CNS também pretende derrubar artigo dos textos que tramitam na Câmara que determinam que as prestadoras para terceiros precisam ter um objeto social único, ou seja, exercer um único tipo de atividade ou, no máximo, atividades correlatas. Por exemplo, se o PL original ou o substitutivo do deputado Santiago forem aprovados, um prestador não poderá mais oferecer serviços de limpeza e segurança, por não serem atividades correlatas.
Segundo o deputado Santiago, "as propostas apresentadas pela CNS não têm fundamento". Já Nese respalda suas contra-propostas em estudos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). "Os estudos mostram que o setor de serviços tem a melhor média salarial entre os setores e a menor rotatividade de funcionários. As empresas do setor são bem estruturadas, não são necessárias mais garantias", diz o presidente da CNS.


Diário do Comércio



Renato Carbonari Ibelli
 
Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 21 de Novembro de 2011

Parcelamento de dívida suspende execução fiscal

A adesão do devedor a programa de parcelamento de dívida não implica a extinção do processo de execução fiscal, mas apenas a suspensão da ação até que o débito seja quitado. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a extinção do processo de execução fiscal contra a Casarão da Mina Empreendimentos e determinou a suspensão da ação, como requereu a União. A relatora do caso, ministra Kátia Magalhães Arruda, esclareceu que o Código Tributário Nacional (artigo 151, inciso VI, da Lei nº 5.172/1966 ) estabelece que o parcelamento da dívida suspende a exigibilidade do crédito tributário, ou seja, ocorre a paralisação temporária da exigibilidade, contudo não substitui ou extingue o crédito. Quando a Vara do Trabalho de origem constatou o parcelamento do débito, julgou extinta a execução fiscal por interpretar que o parcelamento do débito constitui novação - contratação de nova dívida que extingue e substitui a anterior, nos termos do artigo 360, inciso I, do Código Civil. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença ao concluir que o parcelamento determina a unificação dos débitos do particular perante a União, e esses débitos passam a compor uma só dívida, sobre a qual recai a negociação. No recurso ao TST, a União argumentou não ser cabível a extinção da cobrança fiscal pelo fato de a parte executada ter solicitado o parcelamento, pois, nessas situações, o que ocorre é somente a prorrogação do prazo para o devedor pagar sua dívida. Assim, a decisão do TRT beneficia o executado e prejudica o direito do credor, uma vez que, se o compromisso não for honrado (as parcelas acordadas não forem quitadas), o credor necessitaria iniciar outra ação de execução, em afronta aos princípios da celeridade e economia processuais, afirmou. Ainda de acordo com a União, o parcelamento não constitui novação, porque não há substituição do credor, do devedor ou da obrigação. A ministra Kátia Arruda concordou com a tese da União de que o parcelamento do débito suspende a exigibilidade do crédito tributário, e não extingue o crédito. Em reforço a essa opinião, a relatora destacou o artigo 8º da Lei nº 11.941/2009, que alterou a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, segundo a qual o parcelamento de débito não implica novação de dívida. Na mesma linha, a relatora citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Desse modo, em decisão unânime, a Quinta Turma deu provimento ao recurso de revista da União para afastar a extinção do processo de execução fiscal e determinar apenas a suspensão da ação. Processo: RR-164-04.2010.5.03.0002
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho

TST amplia direito a dano moral



Por Adriana Aguiar
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou recentemente uma empresa do Paraná a indenizar em R$ 49,8 mil os pais de um empregado que morreu em acidente de trabalho, ainda que já tenha fechado um acordo com a viúva e os filhos em uma outra ação. A companhia pagou R$ 450 mil a título de danos materiais e morais. Para os ministros, o abalo psicológico com a perda do filho estaria comprovado e seria irrelevante o fato de existir acordo com outras pessoas da família que também sofreram com a falta do trabalhador.
Acordos firmados com familiares mais próximos - marido ou esposa e filhos - não tem impedido a Justiça do Trabalho e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) de conceder, em outra ação, indenização por danos morais a outros parentes de vítimas de acidentes de trabalho. Para os juízes, o artigo 472 do Código de Processo Civil (CPC) é claro ao determinar que a sentença deve valer apenas para as partes que firmaram o acordo, não beneficiando nem prejudicando terceiros.
Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais garantiu recentemente indenização a três irmãos de um funcionário de uma empresa do setor de aço, morto em um acidente em 1990. Cada um receberá R$ 5 mil. A decisão foi dada depois da mãe do empregado ter obtido na Justiça Estadual o direito a uma indenização de R$ 26 mil.
Em outra decisão, a Corte mineira foi ainda mais além: admitiu que um amigo também teria direito a uma indenização por danos morais, desde que comprovasse um vínculo muito forte com o trabalhador. Nesse caso, porém, segundo o acórdão, "não bastaria, por exemplo, a simples assertiva da amizade ou a prova de que fossem companheiros da vítima em suas alegres noitadas ou seus parceiros usuais no jogo do 'buraco', do 'pôquer' ou do 'pif-paf'". Para os desembargadores, o amigo teria que provar muito mais, como "vínculos mais estreitos de amizade ou de insuspeita afeição e não apenas os da simples cordialidade social ou dos esporádicos encontros". No caso julgado, o tribunal só não concedeu a indenização pleiteada porque não ficou comprovado que havia essa relação forte de amizade.
No STJ, a 4ª Turma garantiu à mãe, irmãos e um sobrinho de um funcionário morto em um acidente em uma plataforma de extração de petróleo, em março de 2001, o direito de pleitear indenização por danos morais. A esposa e os três filhos do funcionário já tinham fechado um acordo para receber R$ 1 milhão, a título de danos materiais e morais. Segundo o relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, o STJ já pacificou entendimento sobre essa questão.
Para o advogado trabalhista Marcos Alencar, essas decisões devem servir de alerta para as companhias. "Há alguns anos somente se indenizava o ente mais próximo da vítima, o herdeiro principal. Agora, a empresa pode ser obrigada a firmar vários acordos com parentes", diz ele, acrescentando que é preocupante o entendimento adotado pelos tribunais. "E os amigos? Os primos? Todas aquelas pessoas próximas que no momento da morte estão sinceramente abaladas com a perda do ente querido têm direito?"
Essa ampliação, segundo o advogado, pode desencadear uma avalanche de processos e condenações altíssimas contra as empresas. Para ele, a única solução para conter essas demandas seria a edição de uma lei que fixasse parâmetros mais claros sobre quem tem realmente direito a uma indenização.
A advogada Aída Scarpelli, do Junqueira de Carvalho e Murgel Advogados e Consultores, acredita que a Justiça do Trabalho tende a ampliar cada vez mais a lista de beneficiários, incluindo pessoas que participavam da intimidade do trabalhador e que não são necessariamente da família. "Isso, no entanto, deve depender de provas", afirma. Essas situações, porém, devem ser analisadas com parcimônia pelo Judiciário, segundo a advogada, para que não se banalize a concessão de indenização por danos morais.
Para evitar situações como essas, o advogado trabalhista João Marcelino da Silva Júnior, do Tavares Riemma Advogados Associados, afirma que tem recomendado às empresas que solicitem a presença de todos os membros da família, que teriam direito legal a uma indenização, para a tentativa de fechamento de um só acordo.
Valor Econômico
Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 21 de Novembro de 2011