quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Na Câmara, o destino das prestadoras de serviços


A possível aprovação de um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) n° 4.330, de 2004, que trata da regulamentação do trabalho terceirizado no País, pode dificultar a atuação das empresas que prestam serviço a terceiros. Entre outros pontos, o substitutivo, redigido pelo deputado federal Roberto Santiago (PSD/SP), amplia os limites de capital social mínimo integralizado exigido para que uma prestadora possa operar. Além disso, o novo texto obriga a prestadora a apresentar caução como garantia para cada contrato firmado com a tomadora do serviço.
O substitutivo será votado no próximo dia 23 (quarta-feira) por uma comissão especial destinada ao trabalho terceirizado da Câmara. Se o texto passar, ele assume o lugar do PL n° 4.330, já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da casa legislativa. Se sobre o novo texto não houver recurso – que exigiria 107 assinaturas para ser validado – ele segue para votação no Senado.
Pelo texto do substitutivo, o capital social mínimo exigido para prestadoras de serviço a terceiros com até 10 funcionários passa a ser de R$ 50 mil. Esse capital mínimo, que tem de ser integralizado, ou seja, efetivamente empregado na empresa, pode chegar a R$ 1 milhão no caso de prestadoras com mais de 500 empregados. No projeto original, de autoria do deputado federal Sandro Mabel (PMDB/GO), constituir uma prestadora com até 10 funcionários exigiria capital social mínimo de R$ 10 mil.
Destaca-se que hoje não há exigências de capital para formação de empresa prestadora de serviços. No País, a necessidade de capital mínimo para abertura de um negócio limita-se ao setor financeiro.
O substitutivo também traz uma nova exigência: a necessidade de as prestadoras oferecerem garantia – caução em dinheiro ou títulos – em valor correspondente a 8% do valor do contrato firmado com a tomadora, limitada a um mês de faturamento. Isso, para cada contrato fechado. Para o autor da proposta de substitutivo, o deputado Santiago, as novas exigências criam garantias para as empresas contratantes e para os funcionários da prestadora. "Com a exigência de capital mínimo maior e da caução, o tomador do serviço e os empregados da terceirizada não ficarão desamparados caso a prestadora quebre", diz Santiago.
Já o setor de serviços discorda das proposições. Segundo Luigi Nese, presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS), as exigência de capital social mínimo e da caução "inviabilizariam a atividade de prestação a terceiros". Segundo ele, 80% das prestadoras de serviços a terceiros não dispõem do capital mínimo exigido compatível ao número de funcionários.
Para Nese, tanto o substitutivo, quanto o projeto original, o PL n° 4.330, se equivocam em seus critérios. "Eles não consideram que muitos setores dependem mais do capital intelectual empregado, como empresas que prestam serviço de jornalismo, ou de informática, do que o financeiro. Hoje, 90% das prestadoras de serviço de informática não teriam R$ 50 mil de capital social. Com a necessidade da caução a situação fica ainda mais complicada", diz o presidente da CNS.
Atividades
A CNS encaminhou à Câmara do Deputados uma contra-proposta que, entre outros pontos, acaba com a necessidade de capital mínimo e caução. A sugestão da CNS também pretende derrubar artigo dos textos que tramitam na Câmara que determinam que as prestadoras para terceiros precisam ter um objeto social único, ou seja, exercer um único tipo de atividade ou, no máximo, atividades correlatas. Por exemplo, se o PL original ou o substitutivo do deputado Santiago forem aprovados, um prestador não poderá mais oferecer serviços de limpeza e segurança, por não serem atividades correlatas.
Segundo o deputado Santiago, "as propostas apresentadas pela CNS não têm fundamento". Já Nese respalda suas contra-propostas em estudos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). "Os estudos mostram que o setor de serviços tem a melhor média salarial entre os setores e a menor rotatividade de funcionários. As empresas do setor são bem estruturadas, não são necessárias mais garantias", diz o presidente da CNS.


Diário do Comércio



Renato Carbonari Ibelli
 
Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 21 de Novembro de 2011

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