quinta-feira, 17 de novembro de 2011

CVM quer o fim dos palpiteiros


Quem procura uma assessoria financeira quer ter a tranquilidade de que seus investimentos estarão sendo bem cuidados. Para tentar garantir que isso aconteça, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estabelece limites para cada atividade relacionada à gestão de recursos, na tentativa de fazer com que os profissionais envolvidos tenham a melhor qualificação possível. No entanto, nem sempre a atuação desses profissionais se dá nos moldes previstos pelo órgão regulador, havendo recorrente sobreposição irregular de cargos.
A CVM vai colocar na rua nos próximos dias uma audiência pública para tratar das atividades de administração, gestão e consultoria de valores mobiliários. A expectativa inicial era de que as regras fossem editadas separadamente, mas pessoas próximas ao tema acreditam que a autarquia vá tratar do assunto todo de uma só vez. Apesar de não confirmar a informação, o Colegiado da CVM voltou a tratar da questão em reunião realizada no dia 11 de outubro. De acordo com resumo da ata da reunião, única informação disponível oficialmente, o "Colegiado deu continuidade à discussão da minuta de instrução que dispõe sobre as atividades de administração, gestão e consultoria".
Além de definir bem a atuação de cada um dos três tipos de profissional, para que as atividades não se sobreponham, uma fonte próxima à autarquia contou que a principal mudança será a instituição de uma certificação para os administradores de carteira. Hoje, quem atua nessa posição precisa ter graduação e experiência profissional de pelo menos três anos em atividade específica relacionada à gestão de recursos no mercado financeiro. Ou no mínimo cinco anos no mercado de capitais, em atividade que evidencie sua aptidão para a gestão de recursos.
Mas nem todos os administradores precisarão passar por uma prova para ter o certificado. Segundo as regras atuais, se o profissional possuir notório saber e elevada qualificação em área de conhecimento que o habilite para o exercício da atividade de administração de carteira, ele já fica isento da necessidade de comprovação de experiência. O mesmo acontecerá na nova instrução. "Não tem como pedir para um ex-presidente do Banco Central, por exemplo, realizar uma prova para comprovar sua intimidade com o assunto", disse a fonte.
A autarquia entende que, embora a comprovação de experiência possa de fato significar qualificação em alguns casos, ela não serve de garantia de qualificação mínima. A audiência pública deverá abrir a possibilidade para que instituições representativas do setor - como a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) - sejam responsáveis pelas provas.
A CVM vai tratar também de mecanismos de gestão de conflitos de interesses entre a realização da custódia de um ativo, da administração e da gestão. O gestor de recursos é quem efetivamente escolhe os ativos para compor uma carteira. Ele pode montar um fundo de investimentos, por exemplo, que será administrado por terceiros. No caso de grandes instituições financeiras, é comum o acúmulo dessas atividades, com os grandes gestores sendo os grandes bancos, que atuam como administradores não só das próprias carteiras, mas também de gestoras menores. A CVM deverá especificar regras para a devida separação interna de funções, minimizando a possibilidade de haver conflitos de interesses.
Um futuro gestor de recursos espera ansiosamente pela entrada da regra de certificação. Há cerca de dois anos, ele planeja a abertura de um fundo de investimento em que a análise será feita por um programa de computador, com métodos matemáticos de seleção e análise. Mas esbarra na comprovação da experiência de três anos, e acredita que será capaz de conquistar a certificação via teste.
Uma dúvida no mercado é se, com as novas normas, quem já atua como administrador ou gestor de valores terá que realizar prova de qualificação. A expectativa é que sim, o que preocupa outro profissional da área, que hoje tem duas certificações, de administrador e de agente autônomo. "Se eu precisar fazer prova, já que não posso atuar nas duas funções mesmo, vou acabar ficando apenas como agente autônomo", disse. A instrução que trata de agentes autônomos, já aprovada e publicada, passará a valer a partir de 2012.
Já na parte que vai tratar da atividade de gestão de recursos, deverá ser incluída a necessidade de mecanismos próprios de gestão de risco, além da estruturação para avaliação do risco do produto adquirido, sem que as instituições fiquem à mercê da análise realizada pelas agências de rating ou de prestadores de serviço externos. Isso deverá trazer mais segurança para as operações. Essa análise foi feita a partir da experiência da crise financeira internacional, em que avaliações equivocadas do risco de ativos sofisticados prejudicaram a formação de preços.
A autarquia participou na semana passada de evento voltado a investidores pessoas físicas, a Expo Money. Durante palestra, Felix Garcia, da Superintendência de Orientação a Investidores (SOI), ressaltou ser preciso cuidado com promessas de lucros elevados, rápidos e com baixo risco. "Tem gente que entrega o dinheiro para ser administrado por quem não tem registro de administrador de carteira de valores mobiliários" disse ele a uma plateia repleta de investidores cheios de dúvidas sobre a importância das certificações. "É preciso sempre checar no site da CVM se [o profissional] tem a autorização para atuar". Apenas pelas perguntas realizadas pela plateia já foi possível perceber que ainda é grande a quantidade de investidores que necessitam da proteção do órgão regulador.
É por isso que a atividade de consultor também precisa ser bem definida. Atualmente, ela não é formalmente regulamentada. Existe apenas uma diretriz, via Ofício Circular 02/2009, com o entendimento de que, para se credenciar na CVM como consultor, é preciso apenas assinar um requerimento contando quais as "razões pelas quais entende estar apto para o exercício da atividade". É preciso também apresentar currículo e comprovante de cursos, além de documentação sobre experiência de três anos.


Valor Econômico



Juliana Ennes
 
Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 16 de Novembro de 2011

Nenhum comentário:

Postar um comentário