segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

CONTABILIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS


Tais contas registram as obrigações da empresa junto a instituições financeiras do País e do Exterior, cujos recursos são destinados para financiar imobilizações ou para capital de giro para ser aplicado na empresa.

Como regra geral, os empréstimos e financiamentos são suportados por contratos que estabelecem o seu valor, forma e época de liberação, encargos incidentes, forma de pagamento, garantias além de outras cláusulas contratuais.

Os empréstimos distinguem-se dos financiamentos pelo fato de que estes representam um crédito vinculado à aquisição de determinado bem, podendo ter a intervenção de instituição financeira ou diretamente com o fornecedor do bem.

Por outro lado, os empréstimos são concessões de crédito em espécie, sem vinculação específica, muito embora conste do contrato a finalidade do mesmo.

REGISTRO CONTÁBIL

O registro contábil deve ser efetuado quando a empresa receber os recursos, o que muitas vezes coincide com a data do contrato. No caso dos contratos em que a liberação dos recursos ocorrer em várias parcelas, o registro será efetuado à medida dos recebimentos das parcelas.

Os financiamentos e empréstimos ainda não liberados podem ser controlados contabilmente em contas de compensação e informados em nota explicativa.

Todos os empréstimos e financiamentos contraídos pela empresa, cujo prazo de pagamento final seja inferior a um ano, contado a partir da assinatura do contrato, deverão ser registrados contabilmente no Passivo Circulante. Caso o prazo final seja superior a um ano, esses contratos serão registrados no Passivo Não Circulante, e por ocasião da data do balanço, as parcelas dos empréstimos e financiamentos a longo prazo que se tornarem exigíveis até o término do exercício seguinte, devem ser transferidas para o Passivo Circulante.

Exemplo:

Contabilização de empréstimo de curto prazo com vencimento em parcela única, no valor de R$ 100.000,00, sendo deduzidos R$ 500,00 a título de IOF. Os juros serão pagos por ocasião do vencimento.

D – Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante) R$ 99.500,00
D – IOF s/Empréstimos (Conta de Resultado) R$ 500,00
C – Empréstimos – Banco Alfa S/A (Passivo Circulante) R$ 100.000,00

VARIAÇÕES MONETÁRIAS OU CAMBIAIS

Os empréstimos e financiamentos contratados em moeda corrente nacional devem ser corrigidos monetariamente com base nos índices previstos nos contratos. Tratando-se de empréstimos pagáveis em moeda estrangeira, estes são atualizados pela variação cambial ocorrida entre a data do empréstimo ou do último saldo atualizado e a data do balanço.

As variações monetárias serão registradas contabilmente na própria conta que registra o empréstimo ou financiamento, tendo como contrapartida uma conta de despesa operacional.

Exemplo:

Contabilização da variação monetária passiva de R$ 10.000,00 relativamente á empréstimo do Banco Alfa S/A:

D – Variação Monetária Passiva (Resultado)
C – Empréstimo – Banco Alfa S/A (Passivo Circulante)
R$ 10.000,00

JUROS, COMISSÕES E OUTROS ENCARGOS FINANCEIROS

Os juros, comissões e outros eventuais encargos financeiros serão também registrados pelo regime de competência, ou seja, pelo tempo transcorrido, independendo da data de pagamento.

No caso dos juros e demais encargos incorridos, que serão pagáveis após a data do balanço, serão também provisionados.

O valor relativo aos juros e outros encargos financeiros serão registrados contabilmente na própria conta que registra o empréstimo ou financiamento, tendo como contrapartida uma conta de despesas financeiras.

Exemplo:

Contabilização de juros de R$ 20.000,00 relativamente a empréstimo do Banco Beta S/A:

D – Juros Passivos (Resultado)
C – Empréstimo – Banco Beta S/A (Passivo Circulante)
R$ 20.000,00

ENCARGOS FINANCEIROS A TRANSCORRER

Quando os encargos financeiros são descontados antecipadamente, sendo recebido somente o valor líquido do empréstimo, a empresa deve registrar o valor recebido na conta Bancos e o valor total do empréstimo na conta de Passivo, e os encargos financeiros antecipados serão debitados em uma conta Encargos Financeiros a Transcorrer, que é redutora da conta Empréstimos.

Exemplo:

Empréstimo obtido junto ao Banco Beta S/A, para capital de giro R$ 1.000.000,00, sendo descontados R$ 50.000,00 a título de encargos financeiros. O prazo de financiamento é de 30 dias.

1) Escrituração do empréstimo liberado em conta corrente:

D – Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante) R$ 950.000,00
D – Encargos Financeiros a Transcorrer (Passivo Circulante) R$ 50.000,00
C – Empréstimo – Banco Beta S/A (Passivo Circulante) R$ 1.000.000,00

2) Apropriação, no final do mês, dos encargos financeiros transcorridos (supondo-se que se passaram 15 dias da data do empréstimo, portanto, a apropriação será de 15/30 do valor dos encargos financeiros):

D – Juros Passivos (Conta de Resultado)
C – Encargos Financeiros a Transcorrer (Passivo Circulante)
R$ 25.000,00

DESCONTO DE DUPLICATAS

Consulte o tópico respectivo, nesta obra.

ENCARGOS FINANCEIROS - IMOBILIZADO

Os encargos financeiros de empréstimos e financiamentos de terceiros para a construção ou montagem de bens do imobilizado devem ser capitalizados até o momento em que o bem estiver em condições de operação (NBC T 19.1.6.2).
(...)

Conteúdo editado em 12/12/2011, acesse atualizações no link abaixo.
Fonte: Contabilidade Empresarial, para acessar mais assuntos atualizados, clique aqui.

AUDITORIA TRIBUTÁRIA NAS DEDUÇÕES DO LUCRO REAL


A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto apurado no mês, os seguintes incentivos fiscais:

Limites Individuais e Coletivos dos Incentivos em Relação ao Imposto Devido

Para os fins de cálculo dos incentivos de dedução do imposto referidos neste subitem, deverá ser excluída, do imposto de renda devido, a parcela do imposto correspondente a lucros, rendimentos ou ganhos de capital auferidos no exterior (Lei nº 9.323, de 1996, arts. 1º e 3º; Lei nº 9.430, de 1996, art. 16, § 4º).
Na determinação dos limites dos incentivos, não é permitida qualquer dedução a título de incentivo fiscal do adicional do imposto de renda (§ 4º do art. 3º da Lei nº 9.249, de 1995).

Limites Individuais

Incentivo
Limite individual
Operação de caráter cultural art. 25 e 26 Lei nº 8.313/1991
4%
Operação de caráter cultural art. 18, Lei nº 8.313/1991
4%
Operações de caráter cultural nos termos do § 6º do art. 39 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de agosto de 2001, produzidos com os recursos de que trata o inciso X desse mesmo art. 39.
4%
PAT – Programa de Alimentação do. Trabalhador
4%
PDTI – aprovado até 03.06.93
8%
PDTI/PDTA- aprovado após 03.06.93
4%
Produção de obras e projetos audiovisuais inclusive, operações nos termos do § 6º do art. 39 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de agosto de 2001, produzidos com os recursos de que trata o inciso X desse mesmo art. 39.
3%
Aquisição de quotas dos FUNCINES
3%
Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
1%

Limites Coletivos

Incentivo
Limite coletivo
Operação de caráter cultural art. 25 Lei nº 8.313/1991
4%
Operação de caráter cultural art. 18, Lei nº 8.313/1991
Operações de caráter cultural nos termos do § 6º do art. 39 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de agosto de 2001, produzidos com os recursos de que trata o inciso X desse mesmo art. 39.
Produção de obras e projetos audiovisuais, inclusive operações nos termos do § 6º do art. 39 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de agosto de 2001, produzidos com os recursos de que trata o inciso X desse mesmo art. 39.
Aquisição de quotas dos FUNCINES


Incentivo
Limite coletivo
Operação de caráter cultural art. 25 e 26 Lei nº 8.313/1991
4%
Operação de caráter cultural art. 18, Lei nº 8.313/1991
Operações de caráter cultural nos termos do § 6º do art. 39 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de agosto de 2001, produzidos com os recursos de que trata o inciso X desse mesmo art. 39.


Incentivo
Limite coletivo
PAT – Programa de Alimentação do. Trabalhador
8%
PDTI – aprovado até 03.06.93

Incentivo
Limite coletivo
PAT – Programa de Alimentação do. Trabalhador
4%
PDTI/PDTA- aprovado após 03.06.93

Ajuste anual em 31 de dezembro

O saldo do IRPJ apurado em 31 de dezembro no Balanço Anual será (Lei 9.430/96, art. 6, § 1º):

I – Pago em quota única, até o último dia útil do mês de março do ano subseqüente, se positivo, sendo acrescido de juros calculados à taxa SELIC, a partir de 1º de fevereiro até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento (Lei 9.430/1996, art. 6, § 2º).

II – Compensado com o IRPJ ( outro tributos através da Perdcomp) devido a partir do mês de janeiro do ano subseqüente, a pagar a partir de fevereiro, se negativo, assegurada a alternativa de requerer, após a entrega da declaração de rendimentos, a restituição do montante pago a maior. A permissão de compensação já em janeiro é decorrente do Ato Declaratório SRF 3/2000, já que a Lei estipulava  a compensação somente a partir de abril do ano subseqüente.

O saldo do IRPJ será acrescido de juros calculados à taxa SELIC, a partir de 1º de fevereiro até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento (Lei 9.430/1996, art. 6, § 2º).

Falta ou insuficiência nos pagamentos mensais por estimativa

A falta ou insuficiência nos recolhimentos mensais por estimativa, detectadas durante ou após o encerramento do ano-calendário, estarão sujeitas ao lançamento, pela fiscalização, de multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento), aplicada isoladamente, sobre os valores não recolhidos, conforme artigos 32 e 44 da Lei 9.430/96

Informações na DCTF

Os valores das estimativas mensais deverão ser informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários - DCTF, observados os Códigos respectivos.
Da mesma forma, eventual saldo de imposto de renda a pagar apurado no ajuste anual em 31 de dezembro de cada ano deverá ser informado na DCTF
(...)

Conteúdo editado em 12/12/2011, acesse atualizações no link abaixo.
Fonte: Veja mais sobre Auditoria Tributária em Manual de Auditoria Tributária, para acessar mais assuntos atualizados, clique aqui.

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

RS – Governo reduz de 12% para 4% o ICMS do trigo para operações interestaduais


O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, reduziu de 12% para 4% o ICMS do trigo em grãos, para operações interestaduais que tenham como destino São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. O benefício terá vigência até março de 2012 e está para ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). A medida tem por objetivo dar competitividade ao trigo gaúcho e também facilitar o escoamento da safra, além de proteger o mercado interno, uma vez que outros estados já estão concedendo benefício semelhante nas operações com os três Estados.
Outro decreto, já publicado no DOE, refere-se à isenção do trigo em grãos utilizado como ração para aves e suínos. O benefício visa estimular as empresas e cooperativas que operam no sistema de integração a substituir parte do milho trazido de outros estados pelo trigo produzido no Rio Grande do Sul. Atualmente, a carga do trigo em grão, nestas operações, é de 7% e a isenção também será adotada até março de 2012.
Fonte: Sefaz RS

    quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

    Cinco boas fontes de informação sobre as IFRS


    Como cumprimento da missão deste site em fornecer informação útil a uma ampla gama de usuários (!!!), hoje levantamos cinco dos melhores sites em IFRS (baseado em nossa opinião e limitação de conhecimento).
    Há muita informação para as normas, mini-cursos, apresentação em powerpoint, exercícios, discussões, etc. Infelizmente,  a maioria é no idioma inglês. Mas com boa vontade e um dicionário, esta situação é amenizada.
    Boa leitura!!!
    1. IAS Plus da Deloitte: http://www.iasplus.com/index.htm
    Aconselho acompanhamento diário a este site sobre IFRS da Deloitte que traz muita informação e notícias relevantes. Além disso, é possível acessar a materiais técnicos da empresa sobre as normas. Para mim, é o site mais completo.
    2. Página da IFRS Foundation sobre IFRS para Pequenas e Médias Empresas: http://www.ifrs.org/IFRS+for+SMEs/Training+material.htm
    Download obrigatório do Training Material. É muito bom mesmo para quem não tem que aplicar o CPC para PME. Os exemplos são ótimos e muito claros. Dê atenção ao de instrumentos financeiros.
    Site do Brasil da empresa de auditoria. É atualizado constantemente com informações sobre as normas e pontos polêmicos das mesmas. Ponto positivo: em português e exemplos claros.
    4. Banks Pwc Rússia: http://www.banks2ifrs.ru/en/main
    Para mim, o melhor site em questão de quantidade e nível de material de qualidade sobre as IFRS. Para quem quiser pode acessar no idioma russo...rsrsr.

    Governo vai devolver 3% do valor exportado


    Medida de estímulo às exportações tenta compensar o setor de manufaturados, o que mais sofreu com recuo da demanda externa
    O governo baixou ontem as regras que vão permitir aos exportadores receber de volta 3% dos impostos pagos sobre a venda de produtos manufaturados. Para terem direito à devolução dos recursos, prevista no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra), as empresas terão de cumprir um limite de importação de insumos utilizados no processo produtivo.
    Para a maior parte dos produtos, esse volume não poderá ultrapassar a marca de 40%. No entanto, o produto que for considerado de alta tecnologia poderá incorporar até 65% de conteúdo vindo do exterior. Ao todo, cerca de 8.500 produtos fazem parte da lista de beneficiados, segundo disse o ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel.
    Caberá às empresas informarem à Receita Federal, nas declarações de exportação, o montante importado. Os produtos do Mercosul serão considerados insumos nacionais.
    O Reintegra é a principal medida de estímulo à exportação da política industrial do governo Dilma Rousseff, o Plano Brasil Maior, lançado oficialmente em agosto. As exportações de manufaturados foram as que mais sofreram com a redução da demanda internacional.
    A secretária de comércio exterior do Ministério do Desenvolvimento, Tatiana Prazeres, explicou ao Estado que a gama de produtos beneficiados é bastante ampla, mas outros poderão ser contemplados. "Não se trata de uma lista engessada. Há oportunidade de que casos pontuais sejam examinados."
    Fora da lista. O setor de celulose, por exemplo, ficou fora do Reintegra, apesar do pleito dos exportadores. "A gente focou nos elos mais avançados da cadeia porque há uma busca de promoção de exportações de maior valor agregado e segundo porque o fôlego fiscal não é ilimitado", afirmou a secretária.
    O etanol e o açúcar também ficaram fora da lista. A avaliação do governo é que a devolução de crédito para o setor sucroalcooleiro agrega pouco à produção, significaria renúncia fiscal alta e poderia agravar o problema de abastecimento de álcool.
    Por falta de oferta do combustível na entressafra da cana-de-açúcar, no início do ano, a inflação foi pressionada pela alta de preço do etanol. Como o setor não se reestruturou, a perspectiva é que possa haver o mesmo problema no início de 2012.
    O grupo de produtos selecionado para o Reintegra representou US$ 78 bilhões em exportações até outubro deste ano. Se o regime estivesse em vigor, a devolução dos créditos atingiria R$ 3,88 bilhões.
    A devolução ocorrerá ao final de cada trimestre até o final de 2012, prazo de vigência do regime especial. O crédito pode ser recebido em espécie ou por meio de compensação com outros tributos devidos à Receita.
    A secretária afirmou que o benefício também foi analisado à luz das regras da Organização Mundial do Comércio (OMC). "Nenhum país é obrigado a exportar imposto. Esse mecanismo vai ao encontro de resolver esse problema de não exportar tributo."



    O Estado de São Paulo