Quando uma prefeitura contrata uma empresa para serviços que envolvem o uso de materiais — como limpeza urbana, manutenção de prédios ou obras —, parte do valor pago precisa ser retido como Imposto de Renda na Fonte (IRRF). Segundo uma decisão recente da Receita Federal, a alíquota dessa retenção é de 1,2% em casos específicos. Entenda como funciona:
Quando se aplica a retenção de 1,2%?
A regra vale para contratos em que:
Serviços incluem materiais fornecidos pela empresa: Por exemplo, uma empresa de limpeza que entrega produtos de higiene ou equipamentos para executar o serviço.
Materiais estão detalhados no contrato: O contrato ou planilhas anexas devem listar quais materiais serão usados e seus valores.
Nota fiscal especifica os materiais: Além do contrato, a nota fiscal ou fatura precisa discriminar claramente os materiais utilizados.
Importante: Não basta mencionar os materiais apenas na nota fiscal. Eles precisam constar também no contrato ou em documentos vinculados a ele.
O que muda para as empresas e prefeituras?
Para as empresas: Se o serviço envolver materiais, devem garantir que esses itens estejam descritos tanto no contrato quanto na nota fiscal. Caso contrário, a prefeitura pode reter o IRRF com base em alíquotas diferentes (geralmente mais altas).
Para os municípios: Órgãos públicos municipais, autarquias e fundações são obrigados a fazer a retenção do IRRF seguindo essas regras desde 2022.
Por que essa regra existe?
A decisão segue uma mudança na legislação tributária (Instrução Normativa RFB 2.145/2023) e um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que municípios têm direito a receber parte do IR retido em pagamentos a fornecedores. O objetivo é evitar que serviços disfarcem vendas de materiais, o que poderia reduzir a arrecadação municipal.
Validade da regra
A solução publicada pela Receita Federal em fevereiro de 2025 tem efeito imediato, mas perde validade após 30 dias se novas normas forem publicadas. Empresas e prefeituras devem ficar atentas a atualizações legais.
Exemplo prático:
Se uma prefeitura contrata uma empresa para pintar escolas, e o contrato inclui tinta, rolos e solventes (com valores detalhados), a retenção será de 1,2%. Se os materiais só aparecerem na nota fiscal, a alíquota não se aplica.
Dica: Empresas devem revisar contratos e notas fiscais para evitar surpresas na hora do pagamento.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 31, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
RETENÇÃO NA FONTE. PAGAMENTOS EFETUADOS POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM EMPREGO DE MATERIAIS. PERCENTUAL PRÓPRIO.
Aplicar-se-á o percentual de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) para retenção, na fonte, do Imposto de Renda incidente sobre os pagamentos realizados, na espécie dos autos, por órgão da administração pública direta municipal, inclusive suas autarquias e fundações, a pessoas jurídicas pela prestação de serviços com emprego de materiais, assim considerados aqueles cuja execução envolva o fornecimento, pela contratada, de materiais, desde que estes estejam discriminados no contrato ou em planilhas à parte, integrantes do mesmo, bem como, cumulativamente, na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.
Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB 1.234, de 2012, arts. 2º, § 7º, inciso I, 2º-A, 3º-A e 37; Instrução Normativa RFB nº 2.145, de 2023; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 25; Parecer SEI nº 5.744/2022/ME; Decreto Municipal nº 21.275, de 2021.