terça-feira, 15 de abril de 2025

Recebeu Dinheiro de Processo Trabalhista Antigo? Entenda Como Fica o Imposto de Renda!

 

Ganhou Dinheiro em Processo de Falência? Atenção com o Leão!

Se você trabalhou em uma empresa que faliu e recebeu algum dinheiro da Justiça, é importante ficar ligado: parte desse valor pode ter Imposto de Renda (IR) a pagar.

O Que Entra Nessa Conta?

Imagine que você ganhou um processo há alguns anos, mas só agora recebeu o dinheiro. Esse valor pode ter crescido com a "atualização monetária" – um jeito de corrigir o valor ao longo do tempo. É justamente sobre essa correção que o Imposto de Renda pode ser cobrado.

Nem Tudo É Imposto!

Calma! Se o dinheiro que você ganhou no processo não tinha imposto (como algumas indenizações), a atualização dele também não terá. Mas, no geral, a Receita Federal entende que essa correção é um "aumento" no seu patrimônio e, por isso, pode cobrar o IR.

Não Vacile na Declaração!

É fundamental declarar esse dinheiro corretamente para evitar problemas com a Receita Federal. Consulte um contador para te ajudar a calcular o imposto e fazer tudo certinho. Assim, você garante sua tranquilidade e evita surpresas desagradáveis!

Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 10008, de 11 de abril de 2025
Publicado(a) no DOU de 15/04/2025, seção 1, página 169
Multivigente Vigente Original Relacional
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
CRÉDITO TRABALHISTA. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PAGAMENTO. INCIDÊNCIA.
O valor da atualização monetária incidente sobre crédito trabalhista habilitado em processo de falência, correspondente ao período decorrido entre a data da habilitação do crédito e seu efetivo pagamento, está sujeito à incidência do imposto sobre a renda, exceto quanto à atualização monetária incidente sobre verbas abrigadas por isenção ou não incidência do imposto.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 30, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 12-A; Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 28, § 2º; Regulamento do Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 36, § 3º, 65 e 778, § 2º; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 7º, 11, inciso XV, 24, § 3º, 26, e 36 a 42.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA SOBRE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Não produz efeitos a consulta quanto à parte que versa sobre fato definido ou declarado em disposição literal de lei e sobre fato disciplinado em ato normativo, publicado antes de sua apresentação.
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, art. 52, incisos V e VI; Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011, art. 94, incisos V e VI; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, incisos VII e IX.
IOLANDA MARIA BINS PERIN
Chefe

Recebeu Dinheiro de Processo Trabalhista Antigo? Entenda Como Fica o Imposto de Renda!

 Ganhou Dinheiro em Processo de Falência? Atenção com o Leão!

Se você trabalhou em uma empresa que faliu e recebeu algum dinheiro da Justiça, é importante ficar ligado: parte desse valor pode ter Imposto de Renda (IR) a pagar.

O Que Entra Nessa Conta?

Imagine que você ganhou um processo há alguns anos, mas só agora recebeu o dinheiro. Esse valor pode ter crescido com a "atualização monetária" – um jeito de corrigir o valor ao longo do tempo. É justamente sobre essa correção que o Imposto de Renda pode ser cobrado.

Nem Tudo É Imposto!

Calma! Se o dinheiro que você ganhou no processo não tinha imposto (como algumas indenizações), a atualização dele também não terá. Mas, no geral, a Receita Federal entende que essa correção é um "aumento" no seu patrimônio e, por isso, pode cobrar o IR.

Não Vacile na Declaração!

É fundamental declarar esse dinheiro corretamente para evitar problemas com a Receita Federal. Consulte um contador para te ajudar a calcular o imposto e fazer tudo certinho. Assim, você garante sua tranquilidade e evita surpresas desagradáveis!


Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 10009, de 14 de abril de 2025
Publicado(a) no DOU de 15/04/2025, seção 1, página 169
Multivigente Vigente Original Relacional
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
CRÉDITO TRABALHISTA. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PAGAMENTO. INCIDÊNCIA.
O valor da atualização monetária incidente sobre crédito trabalhista habilitado em processo de falência, correspondente ao período decorrido entre a data da habilitação do crédito e seu efetivo pagamento, está sujeito à incidência do imposto sobre a renda, exceto quanto à atualização monetária incidente sobre verbas abrigadas por isenção ou não incidência do imposto.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 30, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 12-A; Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 28, § 2º; Regulamento do Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 36, § 3º, 65 e 778, § 2º; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 7º, 11, inciso XV, 24, § 3º, 26, e 36 a 42.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA SOBRE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Não produz efeitos a consulta quanto à parte que versa sobre fato definido ou declarado em disposição literal de lei e sobre fato disciplinado em ato normativo, publicado antes de sua apresentação.
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, art. 52, incisos V e VI; Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011, art. 94, incisos V e VI; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, incisos VII e IX.
IOLANDA MARIA BINS PERIN
Chefe

Lucro Presumido na Saúde: Como Reduzir o IRPJ e a CSLL Legalmente!

 Você Tem Clínica ou Hospital? Pague Menos Imposto de Renda e CSLL!

Se você trabalha com serviços de saúde, como hospitais ou exames, temos uma ótima notícia: você pode pagar menos Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)!

Como Funciona Essa Mágica?

A Receita Federal permite que empresas desse setor usem um cálculo especial, com porcentagens menores, para definir quanto de imposto pagar. Em vez de calcular o IRPJ sobre 32% do seu faturamento, você pode calcular sobre apenas 8%. E no caso da CSLL, em vez de 32%, pode ser sobre 12%!  

Quem Pode Aproveitar?

Mas atenção! Não é para todo mundo. Para ter direito a essa redução, sua empresa precisa ser uma sociedade empresária (como Ltda. ou S.A.) e seguir todas as regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).  

Não Deixe Dinheiro Na Mesa!

Pagar imposto certo é essencial, mas pagar a mais não faz sentido. Consulte seu contador para ver se sua empresa se encaixa nessas regras e comece a economizar agora mesmo!


Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3023, de 14 de abril de 2025
Publicado(a) no DOU de 15/04/2025, seção 1, página 167
Multivigente Vigente Original Relacional
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS.
Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 147, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput, §§ 1º, inciso III, alínea "a", e 2º; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25, inciso I; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 966 e 982; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, inciso VI; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30, 31 e 38, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 33, §§ 1º, inciso II, alínea "a", e 3º, e 215, caput; Resolução RDC Anvisa nº 50, de 2002.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
RESULTADO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS.
Para efeito de determinação da base de cálculo da CSLL devida pela pessoa jurídica tributada com base no resultado presumido, aplica-se o percentual de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 147, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, §§ 1º, inciso III, alínea "a", 2º, e art. 20, incisos I e III; Lei nº 9.430, de 1996, art. 29, inciso I; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 966 e 982; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, inciso VI; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30, 31 e 38, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 33, §§ 1º, inciso II, alínea "a", e 3º, art. 34, § 2º, e art. 215, § 1º.
MAURO SÉRGIO GUIMARÃES MACHADO
Chefe da Divisão

Seu CNPJ Mudou de Dono? Entenda Como Isso Afeta Seus Impostos!

 Você Vendeu Sua Empresa? Ou Comprou Uma? Atenção: O Imposto de Renda Pode Mudar!

Imagine que você tem uma empresa. Tudo ia bem, você pagava seus impostos direitinho pelo Lucro Presumido – um jeito mais simples, com regras mais fáceis.  

Mas aí, o jogo virou!

Se você vendeu sua empresa, ou se comprou outra, as coisas podem mudar na hora de calcular o Imposto de Renda (IRPJ). A Receita Federal fica de olho para ver se essa mudança não virou uma bagunça para pagar menos imposto.  

A Boa Notícia? Você Pode Continuar no Lucro Presumido!

Calma! Se a sua empresa continuar funcionando como antes, com sua própria sede, produção e marca, você PODE continuar no Lucro Presumido. Mesmo que o novo dono pague o IRPJ de outro jeito (Lucro Real).  

O Segredo é a Independência!

A Receita Federal entende que grupos de empresas são normais, desde que cada uma tenha sua própria vida: dinheiro separado, administração separada, tudo separado! Mas se tudo for igualzinho, só mudando o nome no papel, ela pode juntar tudo e obrigar a pagar o IRPJ de um jeito só.  

Não Arrisque! Consulte um Especialista!

Essa história de imposto é complicada. Para ter certeza de que você está fazendo tudo certo e evitar problemas com a Receita Federal, fale com um contador ou advogado tributarista. Ele vai analisar seu caso e te dar o caminho mais seguro!



Solução de Consulta Cosit nº 72, de 10 de abril de 2025
Publicado(a) no DOU de 15/04/2025, seção 1, página 167
Multivigente Vigente Original Relacional
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
REGIME DE TRIBUTAÇÃO. LUCRO REAL. LUCRO PRESUMIDO. OBRIGATORIEDADE. PESSOAS JURÍDICAS COM MESMO QUADRO SOCIETÁRIO E MESMO OBJETO SOCIAL.
Os grupos econômicos formados de acordo com os Capítulos XX e XXI da Lei nº 6.404, de 1976, em que há pleno respeito à independência da personalidade jurídica de seus integrantes, mantendo-se a autonomia patrimonial, administrativa e operacional de cada um deles, não caracterizam, necessariamente, situações de abuso da personalidade jurídica ou planejamento tributário abusivo.
Caso seja constatado que, em duas pessoas jurídicas com CNPJ formalmente diversos, há o mesmo quadro societário ou pertençam a um mesmo grupo econômico, há o mesmo objeto social e há a mesma administração, a sociedade empresária poderá ser enquadrada como uma só, mas com dois estabelecimentos, caso em que a apuração do IRPJ deverá ser realizada de forma centralizada e seguindo um único regime de tributação, conforme determina a legislação.
Caso a pessoa jurídica permaneça com as suas atividades independentes, ainda que pertença ao mesmo grupo econômico e possua o mesmo objeto social, poderá manter-se optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido, sempre que atender aos requisitos legais previstos no art. 587 do Decreto nº 9.580, de 2018, e no art. 13 da Lei nº 9.718, de 1998, independentemente do regime optado pela sua proprietária.
Dispositivos legais: Lei nº 13.874, de 2019; Lei nº 6.404, de 1976; Decreto nº 70.235, de 1972; Decreto nº 9.580, de 2018; Decreto nº 7.574, de 2011; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 04, de 2018.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

quarta-feira, 9 de abril de 2025

Como calcular os Juros sobre Capital Próprio (JCP) usando a TJLP de forma simples



Se você é dono de uma empresa ou investidor, já deve ter ouvido falar dos Juros sobre Capital Próprio (JCP). Eles são uma forma de remunerar sócios e acionistas pelo dinheiro que investiram na empresa. A Receita Federal permite que essa despesa seja deduzida do lucro real, reduzindo o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O que a Receita Federal decidiu agora?

A Solução de Consulta 70/2025 confirmou que, para calcular os JCP, as empresas podem usar a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) convertida em juros simples (e não juros compostos).
Como funciona na prática?

O que é a TJLP?

É uma taxa de juros definida trimestralmente pelo Banco Central. Por exemplo, no 2º trimestre de 2024, a TJLP anual foi de 6,67%.


Como transformar a TJLP anual em diária?

Se a TJLP anual é 6,67%, basta dividir por 365 dias para obter a taxa diária:
6,67% ÷ 365 = 0,0183% ao dia (arredondando).


Esse cálculo é feito com juros simples, ou seja, sem considerar a capitalização (juros sobre juros).


Exemplo:

Se uma empresa quer pagar JCP por 30 dias, a taxa proporcional seria:
0,0183% × 30 = 0,549% para o período.
Por que isso é importante?

Simplicidade: O cálculo com juros simples é mais fácil e transparente.


Previsibilidade: As empresas sabem exatamente como a Receita Federal espera que façam a conta.


Economia: A dedução correta dos JCP reduz a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, gerando economia tributária.
Conclusão:

A Receita Federal deixou claro que a variação pro rata dia (proporcional aos dias) da TJLP para calcular JCP pode ser feita usando juros simples. Isso facilita a vida das empresas e evita dúvidas na hora de declarar impostos.

Fonte: Solução de Consulta 70/2025 da Receita Federal (COSIT).


Solução de Consulta Cosit nº 70, de 03 de abril de 2025
(Publicado(a) no DOU de 09/04/2025, seção 1, página 25)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
DEDUÇÃO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. TJLP. VARIAÇÃO PRO RATA DIA. CÁLCULO.
Para fins de dedução dos juros sobre capital próprio, de que trata o art. 9º da Lei nº 9.249, de 1995, a variação pro rata dia da taxa de juros de longo prazo (TJLP) pode ser obtida utilizando-se a sistemática dos juros simples.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
DEDUÇÃO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. TJLP. VARIAÇÃO PRO RATA DIA. CÁLCULO.
Para fins de dedução dos juros sobre capital próprio, de que trata o art. 9º da Lei nº 9.249, de 1995, a variação pro rata dia da taxa de juros de longo prazo (TJLP) pode ser obtida utilizando-se a sistemática dos juros simples.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.