quarta-feira, 9 de abril de 2025

Como calcular os Juros sobre Capital Próprio (JCP) usando a TJLP de forma simples



Se você é dono de uma empresa ou investidor, já deve ter ouvido falar dos Juros sobre Capital Próprio (JCP). Eles são uma forma de remunerar sócios e acionistas pelo dinheiro que investiram na empresa. A Receita Federal permite que essa despesa seja deduzida do lucro real, reduzindo o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O que a Receita Federal decidiu agora?

A Solução de Consulta 70/2025 confirmou que, para calcular os JCP, as empresas podem usar a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) convertida em juros simples (e não juros compostos).
Como funciona na prática?

O que é a TJLP?

É uma taxa de juros definida trimestralmente pelo Banco Central. Por exemplo, no 2º trimestre de 2024, a TJLP anual foi de 6,67%.


Como transformar a TJLP anual em diária?

Se a TJLP anual é 6,67%, basta dividir por 365 dias para obter a taxa diária:
6,67% ÷ 365 = 0,0183% ao dia (arredondando).


Esse cálculo é feito com juros simples, ou seja, sem considerar a capitalização (juros sobre juros).


Exemplo:

Se uma empresa quer pagar JCP por 30 dias, a taxa proporcional seria:
0,0183% × 30 = 0,549% para o período.
Por que isso é importante?

Simplicidade: O cálculo com juros simples é mais fácil e transparente.


Previsibilidade: As empresas sabem exatamente como a Receita Federal espera que façam a conta.


Economia: A dedução correta dos JCP reduz a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, gerando economia tributária.
Conclusão:

A Receita Federal deixou claro que a variação pro rata dia (proporcional aos dias) da TJLP para calcular JCP pode ser feita usando juros simples. Isso facilita a vida das empresas e evita dúvidas na hora de declarar impostos.

Fonte: Solução de Consulta 70/2025 da Receita Federal (COSIT).


Solução de Consulta Cosit nº 70, de 03 de abril de 2025
(Publicado(a) no DOU de 09/04/2025, seção 1, página 25)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
DEDUÇÃO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. TJLP. VARIAÇÃO PRO RATA DIA. CÁLCULO.
Para fins de dedução dos juros sobre capital próprio, de que trata o art. 9º da Lei nº 9.249, de 1995, a variação pro rata dia da taxa de juros de longo prazo (TJLP) pode ser obtida utilizando-se a sistemática dos juros simples.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
DEDUÇÃO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. TJLP. VARIAÇÃO PRO RATA DIA. CÁLCULO.
Para fins de dedução dos juros sobre capital próprio, de que trata o art. 9º da Lei nº 9.249, de 1995, a variação pro rata dia da taxa de juros de longo prazo (TJLP) pode ser obtida utilizando-se a sistemática dos juros simples.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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