sexta-feira, 4 de abril de 2025

Nova Opção de Tributação para Previdência Complementar: O que Você Precisa Saber

 

Explicando de forma simples a Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3018, de 03 de abril de 2025

Você já ouviu falar do regime regressivo de tributação para previdência complementar? Uma recente decisão da Receita Federal trouxe uma ótima notícia para quem tem planos de previdência complementar. Vamos entender o que isso significa para o seu bolso!

O que mudou?

A partir de 11 de janeiro de 2024, participantes de planos de previdência complementar que ainda não optaram pelo regime regressivo de tributação podem fazer essa escolha, desde que já estejam aptos a receber o benefício ou solicitar o resgate.

O que é o regime regressivo?

Em termos simples, é uma forma de tributação onde o imposto diminui com o tempo. Quanto mais tempo você deixa seu dinheiro aplicado, menor será a alíquota do Imposto de Renda quando for retirado:

  • Até 2 anos: 35%
  • 2 a 4 anos: 30%
  • 4 a 6 anos: 25%
  • 6 a 8 anos: 20%
  • 8 a 10 anos: 15%
  • Acima de 10 anos: 10%

Qual a vantagem?

Se você planeja deixar seu dinheiro investido por muitos anos, pode chegar a pagar apenas 10% de imposto na hora do resgate - muito menos que os 27,5% que normalmente são cobrados no regime progressivo tradicional.

Quem pode optar?

Conforme a decisão, podem optar pelo regime regressivo:

  • Participantes de planos de previdência complementar
  • Assistidos (quem já recebe benefícios)
  • Beneficiários (herdeiros ou dependentes)
  • Representantes legais

Importante saber:

  • A opção é válida apenas para planos de contribuição definida ou contribuição variável
  • Vale para entidades de previdência complementar e seguradoras
  • A mudança é individual e irreversível
  • É preciso estar apto a receber o benefício ou solicitar o resgate

Esta decisão segue uma orientação anterior (Solução de Consulta COSIT N° 68, de 28 de março de 2025), mostrando que a Receita Federal está padronizando este entendimento.

Se você tem um plano de previdência complementar e está perto de começar a usufruir dele, esta pode ser uma excelente oportunidade para reduzir sua carga tributária, especialmente se seu investimento já tem alguns anos.


Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3018, de 03 de abril de 2025
(Publicado(a) no DOU de 04/04/2025, seção 1, página 42)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. MUDANÇA DE REGIME. OPÇÃO PELO REGIME REGRESSIVO DE TRIBUTAÇÃO.
Caso os participantes não tenham exercido a opção pelo regime regressivo de que trata o caput do art. 1º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, os assistidos, os beneficiários ou seus representantes legais poderão fazê-lo, individualmente, a partir de 11 de janeiro de 2024, desde que atendidos os requisitos necessários para a obtenção do benefício ou do resgate.
A legislação de regência apresenta como condição para se enquadrarem na tributação pelo regime regressivo, a de que sejam benefícios de caráter previdenciário, estruturados nas modalidades de contribuição definida ou contribuição variável, de entidades de previdência complementar e de sociedades seguradoras.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 68, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 109, de 2001, art. 8º incisos I e II; Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, art. 1º, §§ 6º e 8º; e Instrução Normativa nº 588, de 21 de dezembro de 2005, arts. 13, 14-A e 15.
Assunto: Normas de Administração Tributária
CONSULTA SOBRE DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA PARCIAL.
A consulta acerca da interpretação da legislação tributária é ineficaz quando diz respeito a fato definido ou declarado em disposição literal de lei.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, inciso IX.

MAURO SÉRGIO GUIMARÃES MACHADO
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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