quarta-feira, 2 de abril de 2025

Entenda Como Funciona a Opção pelo Regime Regressivo na Previdência Complementar



Se você tem um plano de previdência complementar ou está pensando em contratar um, é importante entender como a tributação funciona e as novas regras que entraram em vigor em 2024. Vamos explicar de forma simples e direta:
O Que Mudou?

Antes de 2024, os participantes de planos de previdência complementar precisavam escolher o regime de tributação (progressivo ou regressivo) logo no início, no primeiro mês após o ingresso no plano. Essa decisão era irreversível e muitas vezes tomada sem certeza sobre o futuro.

Com a Lei nº 14.803/2024, isso mudou! Agora, você pode escolher o regime de tributação apenas quando for receber o benefício (aposentadoria, por exemplo) ou resgatar o valor acumulado. Isso dá mais flexibilidade e segurança na hora de decidir.
O Que é o Regime Regressivo?

O regime regressivo é uma forma de tributar o seu plano em que o imposto diminui conforme o tempo que o dinheiro ficou investido:

Até 2 anos: 35% de imposto.


De 2 a 4 anos: 30%.


De 4 a 6 anos: 25%.


De 6 a 8 anos: 20%.


De 8 a 10 anos: 15%.


Acima de 10 anos: apenas 10%.

Ou seja, quanto mais tempo você deixar o dinheiro aplicado, menos imposto pagará na hora do resgate.
Quem Pode Optar pelo Regime Regressivo Agora?

Participantes ativos: Quem ainda está contribuindo para o plano pode optar pelo regressivo no momento do resgate ou ao receber o benefício.


Assistidos (quem já recebe benefícios): Se você já está aposentado ou recebendo renda do plano e não optou pelo regressivo antes, agora pode fazer essa escolha, desde que cumpra os requisitos legais.


Beneficiários (herdeiros ou dependentes): Também podem optar pelo regressivo, se aplicável.
Pontos Importantes:

✅ Flexibilidade: A escolha pode ser feita a qualquer momento, desde que antes do resgate ou recebimento do benefício.
✅ Valores já recebidos: Se você já recebeu algum benefício ou resgate antes de 2024, não é possível alterar a tributação desses valores.
✅ Renda vitalícia: Quem recebe renda mensal vitalícia também pode optar pelo regressivo, se desejar.
Por Que Isso é Bom Para Você?

Mais tempo para decidir: Não precisa mais escolher no começo do plano, quando ainda não sabe como será seu futuro financeiro.


Economia de impostos: Se deixar o dinheiro render por mais tempo, paga menos imposto na hora do resgate.


Igualdade de condições: Quem já está recebendo benefícios também tem a chance de optar pelo regime mais vantajoso.
Próximos Passos:

Se você é participante ou assistido de um plano de previdência complementar, consulte a administradora do seu plano para entender como fazer a opção pelo regime regressivo e aproveitar os benefícios da nova lei.

Fique atento às regras e garanta a melhor estratégia para o seu dinheiro!

Resumo Final:

Antes: Decisão no início do plano, sem volta.


Agora: Decisão no resgate ou recebimento do benefício.


Quem pode: Participantes, assistidos e beneficiários.


Vantagem: Menos imposto para quem deixa o dinheiro render por mais tempo.

Se tiver dúvidas, procure um especialista ou a Receita Federal para orientações específicas.


Solução de Consulta Cosit nº 68, de 28 de março de 2025
(Publicado(a) no DOU de 02/04/2025, seção 1, página 41)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. MUDANÇA DE REGIME. OPÇÃO PELO REGIME REGRESSIVO DE TRIBUTAÇÃO.
Caso os participantes não tenham exercido a opção pelo regime regressivo de que trata o caput do art. 1º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, os assistidos, os beneficiários ou seus representantes legais poderão fazê-lo, individualmente, a partir de 11 de janeiro de 2024, desde que atendidos os requisitos necessários para a obtenção do benefício ou do resgate.
A legislação de regência apresenta como condição para se enquadrarem na tributação pelo regime regressivo, a de que sejam benefícios de caráter previdenciário, estruturados nas modalidades de contribuição definida ou contribuição variável, de entidades de previdência complementar e de sociedades seguradoras.
A opção pelo regime regressivo, desde que atendidos os requisitos legais, também se aplica aos assistidos que recebem o benefício na forma de renda mensal vitalícia.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 109, de 2001, art. 8º incisos I e II; Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, art. 1º, §§ 6º e 8º; e Instrução Normativa nº 588, de 21 de dezembro de 2005, arts. 13, 14-A e 15.
Assunto: Normas de Administração Tributária
CONSULTA SOBRE DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA PARCIAL.
A consulta acerca da interpretação da legislação tributária é ineficaz quando diz respeito a fato definido ou declarado em disposição literal de lei.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, inciso IX.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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