terça-feira, 15 de abril de 2025

Seu CNPJ Mudou de Dono? Entenda Como Isso Afeta Seus Impostos!

 Você Vendeu Sua Empresa? Ou Comprou Uma? Atenção: O Imposto de Renda Pode Mudar!

Imagine que você tem uma empresa. Tudo ia bem, você pagava seus impostos direitinho pelo Lucro Presumido – um jeito mais simples, com regras mais fáceis.  

Mas aí, o jogo virou!

Se você vendeu sua empresa, ou se comprou outra, as coisas podem mudar na hora de calcular o Imposto de Renda (IRPJ). A Receita Federal fica de olho para ver se essa mudança não virou uma bagunça para pagar menos imposto.  

A Boa Notícia? Você Pode Continuar no Lucro Presumido!

Calma! Se a sua empresa continuar funcionando como antes, com sua própria sede, produção e marca, você PODE continuar no Lucro Presumido. Mesmo que o novo dono pague o IRPJ de outro jeito (Lucro Real).  

O Segredo é a Independência!

A Receita Federal entende que grupos de empresas são normais, desde que cada uma tenha sua própria vida: dinheiro separado, administração separada, tudo separado! Mas se tudo for igualzinho, só mudando o nome no papel, ela pode juntar tudo e obrigar a pagar o IRPJ de um jeito só.  

Não Arrisque! Consulte um Especialista!

Essa história de imposto é complicada. Para ter certeza de que você está fazendo tudo certo e evitar problemas com a Receita Federal, fale com um contador ou advogado tributarista. Ele vai analisar seu caso e te dar o caminho mais seguro!



Solução de Consulta Cosit nº 72, de 10 de abril de 2025
Publicado(a) no DOU de 15/04/2025, seção 1, página 167
Multivigente Vigente Original Relacional
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
REGIME DE TRIBUTAÇÃO. LUCRO REAL. LUCRO PRESUMIDO. OBRIGATORIEDADE. PESSOAS JURÍDICAS COM MESMO QUADRO SOCIETÁRIO E MESMO OBJETO SOCIAL.
Os grupos econômicos formados de acordo com os Capítulos XX e XXI da Lei nº 6.404, de 1976, em que há pleno respeito à independência da personalidade jurídica de seus integrantes, mantendo-se a autonomia patrimonial, administrativa e operacional de cada um deles, não caracterizam, necessariamente, situações de abuso da personalidade jurídica ou planejamento tributário abusivo.
Caso seja constatado que, em duas pessoas jurídicas com CNPJ formalmente diversos, há o mesmo quadro societário ou pertençam a um mesmo grupo econômico, há o mesmo objeto social e há a mesma administração, a sociedade empresária poderá ser enquadrada como uma só, mas com dois estabelecimentos, caso em que a apuração do IRPJ deverá ser realizada de forma centralizada e seguindo um único regime de tributação, conforme determina a legislação.
Caso a pessoa jurídica permaneça com as suas atividades independentes, ainda que pertença ao mesmo grupo econômico e possua o mesmo objeto social, poderá manter-se optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido, sempre que atender aos requisitos legais previstos no art. 587 do Decreto nº 9.580, de 2018, e no art. 13 da Lei nº 9.718, de 1998, independentemente do regime optado pela sua proprietária.
Dispositivos legais: Lei nº 13.874, de 2019; Lei nº 6.404, de 1976; Decreto nº 70.235, de 1972; Decreto nº 9.580, de 2018; Decreto nº 7.574, de 2011; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 04, de 2018.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

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