quinta-feira, 24 de abril de 2025

Entendendo a NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE PRÊMIOS POR DESEMPENHO SUPERIOR

 

O que isso significa para você e sua empresa

A Solução de Consulta Disit/SRRF05 nº 5003, de 9 de abril de 2025, esclarece quando os prêmios por desempenho estão livres de contribuições previdenciárias. Em linguagem simples, o governo determinou que certos tipos de bonificações podem ser pagos sem a necessidade de recolher impostos previdenciários, desde que sigam regras específicas.

Quatro condições essenciais para não pagar contribuição previdenciária sobre prêmios:

  1. Apenas para empregados registrados - Os prêmios só ficam isentos quando pagos a funcionários com carteira assinada (CLT). Se você pagar prêmios para prestadores de serviço autônomos (contribuintes individuais), esses valores continuam sujeitos às contribuições previdenciárias.
  2. Flexibilidade no formato do prêmio - Boas notícias! Os prêmios não precisam ser necessariamente em dinheiro. Você pode oferecer bens (como eletrônicos, viagens) ou serviços (como planos de saúde premium, cursos), mantendo a isenção.
  3. Caráter voluntário obrigatório - O prêmio não pode estar previsto em contrato ou acordo coletivo. Para ser isento, precisa ser uma liberalidade da empresa, algo que você decide conceder por vontade própria, não por obrigação.
  4. Desempenho realmente extraordinário - A empresa precisa comprovar dois pontos importantes:
    • Qual era o desempenho normalmente esperado
    • Quanto esse desempenho foi superado pelo funcionário

Por que isso importa para você?

Esta interpretação permite que empresas reconheçam performances excepcionais sem aumentar a carga tributária, desde que sigam as regras. É uma oportunidade para criar programas de reconhecimento mais flexíveis e potencialmente economizar em contribuições previdenciárias.

O documento se baseia em legislações anteriores, como a Solução de Consulta Cosit nº 151 de 2019, e está alinhado com a CLT (art. 457) e com as instruções normativas da Receita Federal.

Lembre-se: para garantir a isenção, é fundamental documentar claramente as metas esperadas e como o funcionário as superou, mantendo o caráter voluntário e extraordinário dos prêmios concedidos.



Solução de Consulta Disit/SRRF05 nº 5003, de 9 de abril de 2025
Publicado(a) no DOU de 24/04/2025, seção 1, página 195
Multivigente Vigente Original Relacional
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
NÃO INCIDÊNCIA. PRÊMIO POR DESEMPENHO SUPERIOR. CONDIÇÕES.
Os prêmios excluídos da incidência das contribuições previdenciárias: (1) são aqueles pagos, exclusivamente, a segurados empregados, de forma individual ou coletiva, não alcançando os valores pagos aos segurados contribuintes individuais; (2) não se restringem a valores em dinheiro, podendo ser pagos em forma de bens ou de serviços; (3) não poderão decorrer de obrigação legal ou de ajuste expresso, hipótese em que restaria descaracterizada a liberalidade do empregador; e (4) devem decorrer de desempenho superior ao ordinariamente esperado, de forma que o empregador deverá comprovar, objetivamente, qual o desempenho esperado e também o quanto esse desempenho foi superado.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 151, DE 14 DE MAIO DE 2019.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, arts. 22 e 28; Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, art. 457, §§ 2º e 4º; e Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, art. 34, inciso V, alínea "l".
MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO
Chefe Disit05

* Este texto não substitui o publicado oficialment

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