Exclusão do ICMS nas Vendas para Entrega Futura: O que Empresários Precisam Saber
Finalmente uma resposta clara sobre quando excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS em vendas para entrega futura!
Nova decisão fiscal traz segurança jurídica para o seu negócio
Você sabe quando deve reconhecer receitas de vendas para entrega futura? E em qual momento pode excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS nestas operações?
A Receita Federal acaba de publicar uma orientação que esclarece definitivamente estas questões, garantindo que sua empresa aplique corretamente os procedimentos fiscais e evite problemas futuros.
O que mudou?
A Solução de Consulta Disit/SRRF02 nº 2004, publicada em 30/04/2025, estabelece regras claras sobre:
- Momento do reconhecimento da receita: Na venda para entrega futura, a receita deve ser reconhecida quando o contrato é celebrado (quando o negócio se concretiza), não quando a mercadoria é entregue fisicamente.
- Exclusão do ICMS: O ICMS destacado na nota fiscal de saída da mercadoria pode ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS, mas apenas no mês em que ocorre este destaque (emissão da nota fiscal).
- Restrições importantes: Não é permitido excluir o ICMS em vendas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não sujeitas à incidência das contribuições.
Por que isso importa para o seu negócio?
Esta decisão está alinhada com o entendimento do STF no RE 574.706/PR e traz impactos diretos no fluxo de caixa e na tributação da sua empresa:
- Economia fiscal legítima: Ao excluir corretamente o ICMS, sua empresa paga menos PIS/COFINS.
- Segurança jurídica: Com regras claras, diminui-se o risco de questionamentos fiscais.
- Planejamento tributário mais eficiente: Conhecendo o momento certo para reconhecer receitas e excluir impostos, sua gestão financeira fica mais precisa.
Na prática, como funciona?
Imagine que sua empresa vende mercadorias em maio, mas só fará a entrega em julho:
- Em maio (contrato assinado): Reconhece a receita para fins de PIS/COFINS
- Em julho (entrega física): Emite nota fiscal com destaque do ICMS
- Em julho: Exclui o valor do ICMS destacado da base de cálculo do PIS/COFINS
Esta nova orientação está vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 131, de 16 de maio de 2024, e tem como base legal o RE nº 574.706/PR e a Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022.
O que sua empresa deve fazer agora?
- Revisar procedimentos: Alinhe seus processos contábeis e fiscais a esta nova orientação.
- Capacitar equipe: Garanta que os responsáveis pela área fiscal entendam as novas regras.
- Verificar oportunidades: Analise se há créditos tributários a recuperar em operações passadas.
- Implementar controles: Para identificar corretamente o momento de reconhecimento de receitas e exclusão do ICMS.
Não deixe que sua empresa perca dinheiro por desconhecimento fiscal. Aplique corretamente estas novas regras e transforme conformidade fiscal em vantagem competitiva!
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. ICMS DESTACADO NO DOCUMENTO FISCAL. VENDA PARA ENTREGA FUTURA.
O período de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep, incidente sobre a receita ou faturamento, é mensal. Na venda para entrega futura a receita deve ser reconhecida no momento da celebração do contrato, quando o negócio se aperfeiçoa e o comprador torna-se proprietário dos referidos bens, e não no momento da transmissão da posse das mercadorias vendidas.
O valor do ICMS destacado em nota fiscal decorrente da saída de mercadoria vendida em momento anterior (para entrega futura) será excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep no mês em que ocorre o referido destaque.
Não poderão ser excluídos os montantes de ICMS destacados em documentos fiscais referentes a receitas de vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não sujeitas à incidência das contribuições.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 131, DE 16 DE MAIO DE 2024.
Dispositivos Legais: Recurso Extraordinário nº 574.706/PR; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 26, XII e art. 113.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. ICMS DESTACADO NO DOCUMENTO FISCAL. VENDA PARA ENTREGA FUTURA.
O período de apuração da Cofins, incidente sobre a receita ou faturamento, é mensal. Na venda para entrega futura a receita deve ser reconhecida no momento da celebração do contrato, quando o negócio se aperfeiçoa e o comprador torna-se proprietário dos referidos bens, e não no momento da transmissão da posse das mercadorias vendidas.
O valor do ICMS destacado em nota fiscal decorrente da saída de mercadoria vendida em momento anterior (para entrega futura) será excluído da base de cálculo da Cofins no mês em que ocorre o referido destaque.
Não poderão ser excluídos os montantes de ICMS destacados em documentos fiscais referentes a receitas de vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não sujeitas à incidência das contribuições.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 131, DE 16 DE MAIO DE 2024.
Dispositivos Legais: Recurso Extraordinário nº 574.706/PR; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 26, XII e art. 113.
Chefe da Divisão
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