O que isso significa para você e sua empresa
A Solução de Consulta Disit/SRRF05 nº 5003, de 9 de abril de 2025, esclarece quando os prêmios por desempenho estão livres de contribuições previdenciárias. Em linguagem simples, o governo determinou que certos tipos de bonificações podem ser pagos sem a necessidade de recolher impostos previdenciários, desde que sigam regras específicas.
Quatro condições essenciais para não pagar contribuição previdenciária sobre prêmios:
- Apenas para empregados registrados - Os prêmios só ficam isentos quando pagos a funcionários com carteira assinada (CLT). Se você pagar prêmios para prestadores de serviço autônomos (contribuintes individuais), esses valores continuam sujeitos às contribuições previdenciárias.
- Flexibilidade no formato do prêmio - Boas notícias! Os prêmios não precisam ser necessariamente em dinheiro. Você pode oferecer bens (como eletrônicos, viagens) ou serviços (como planos de saúde premium, cursos), mantendo a isenção.
- Caráter voluntário obrigatório - O prêmio não pode estar previsto em contrato ou acordo coletivo. Para ser isento, precisa ser uma liberalidade da empresa, algo que você decide conceder por vontade própria, não por obrigação.
- Desempenho realmente extraordinário - A empresa precisa comprovar dois pontos importantes:
- Qual era o desempenho normalmente esperado
- Quanto esse desempenho foi superado pelo funcionário
Por que isso importa para você?
Esta interpretação permite que empresas reconheçam performances excepcionais sem aumentar a carga tributária, desde que sigam as regras. É uma oportunidade para criar programas de reconhecimento mais flexíveis e potencialmente economizar em contribuições previdenciárias.
O documento se baseia em legislações anteriores, como a Solução de Consulta Cosit nº 151 de 2019, e está alinhado com a CLT (art. 457) e com as instruções normativas da Receita Federal.
Lembre-se: para garantir a isenção, é fundamental documentar claramente as metas esperadas e como o funcionário as superou, mantendo o caráter voluntário e extraordinário dos prêmios concedidos.
NÃO INCIDÊNCIA. PRÊMIO POR DESEMPENHO SUPERIOR. CONDIÇÕES.
Os prêmios excluídos da incidência das contribuições previdenciárias: (1) são aqueles pagos, exclusivamente, a segurados empregados, de forma individual ou coletiva, não alcançando os valores pagos aos segurados contribuintes individuais; (2) não se restringem a valores em dinheiro, podendo ser pagos em forma de bens ou de serviços; (3) não poderão decorrer de obrigação legal ou de ajuste expresso, hipótese em que restaria descaracterizada a liberalidade do empregador; e (4) devem decorrer de desempenho superior ao ordinariamente esperado, de forma que o empregador deverá comprovar, objetivamente, qual o desempenho esperado e também o quanto esse desempenho foi superado.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 151, DE 14 DE MAIO DE 2019.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, arts. 22 e 28; Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, art. 457, §§ 2º e 4º; e Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, art. 34, inciso V, alínea "l".
Chefe Disit05