segunda-feira, 22 de agosto de 2011

O CONTADOR QUE NÃO ACREDITA NA LEI


Durante muitos anos, a contabilidade esteve ligada estritamente á questões fiscais e tributárias. Pois, havia o entendimento de que ela (contabilidade) era utilizada exclusivamente para atendimento ao FISCO. E nesta época o contador passou a ser rotulado de guarda- livros.
Com o passar dos anos, especificamente há uns 20 anos, com a comercialização em larga escala de computadores e acesso a internet para as grandes organizações, além do desenvolvimento de várias tecnologias, ocorreu o barateamento desses produtos. Com isso, nasceu a possibilidade de utilizar estas ferramentas na maximização dos resultados das atividades empresariais. E no mundo contábil não foi diferente.
A utilização da tecnologia nas atividades contábeis provocou um fenômeno de fundamental relevância para a mutação desta ciência. Na verdade o contador passou a utilizar menos tempo em funções operacionais, que foram substituídos pela tecnologia, e dedicar mais tempo em identificar os significados dos números no gerados no final dos exercícios.  Assim nasceu o contador gestor.
No entanto, o contador traz consigo uma grave falha que não foi solucionada com essa inovação. Ele (o contador) antes da mutação utilizava e muito, consultorias para resolver dúvidas do cotidiano no que diz respeito à legislação, seja ela qual for. Todavia, o uso das consultorias sobre legislação é a essência no sucesso de qualquer negócio. Contudo, é inadmissível que o contador gestor não tenha opinião sobre a legislação contábil.
Percebe-se que não há até então “afinidade” com as normas, leis e tudo que regula as atividades contábeis. Isso acaba gerando uma distancia que faz com que a única segurança que se tem para resolver assuntos ligados a legislação contábil e a busca por consultorias contábeis. Neste cenário surge outro fenômeno, ou seja, quando o contador lê um artigo da legislação contábil ele não acredita naquilo, mesmo que esteja escrito de forma explicita. Assim, ele (o contador) vai buscar tranqüilidade, confiança e o conforto das consultorias contábeis.
Cabe destacar que consultorias sobre legislação contábil aliado à opinião do contador formam uma parceria de grande utilidade. Pois, a discussão que se tem neste artigo é o afastamento do profissional contábil da sua própria legislação e a utilização única e exclusivamente do auxilio terceiros. Salienta-se, que esta espécie de profissional está com os dias contados. Tendo em vista que, excluído a possibilidade de consulta externa, este contador se forma um mero guarda-livros, porque não tem opinião para ser um gestor que leve vantagem competitiva para a empresa.

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