Foi publicado no DOU do dia 02/09/2011, a Instrução Normativa RFB nº 1.190 de 1º de setembro de 2011 que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.023, de 12 de abril de 2010, onde é destacado a opção irretratável do RTT Regime Tributário de Transição em relação a DIPJ, não sendo permitido retificar esta opção por meio da declaração em questão.
segue abaixo link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2011/in11902011.htm
segue abaixo link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2011/in11902011.htm
Nenhum comentário:
Postar um comentário