sexta-feira, 5 de outubro de 2012

CPC 18(R1) - Investimento em coligada e em controlada. -DELIBERAÇÃO Nº 688, DE 4 DE OUTUBRO DE 2012


DELIBERAÇÃO Nº 688, DE 4 DE OUTUBRO DE 2012
Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 18(R1) do Comitê de Pronunciamentos
Contábeis, que trata de Investimento em coligada e em controlada.

A PRESIDENTE INTERINA DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 02 de outubro de 2012, com fundamento nos §§
3º e 5º do art. 177 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1° do art. 22 da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, deliberou:

I - aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 18(R1), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, anexo à presente Deliberação, que trata de investimento em coligada e em controlada;

II - revogar a Deliberação CVM nº 605, de 26 de novembro de 2009; e

III - que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012.

LUCIANA PIRES DIAS
A íntegra desta Deliberação vc encontra no link a seguir: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=05/10/2012&jornal...
SPED BRASIL

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