O rol de empresas exportadoras que podem se beneficiar com suspensão de IPI, PIS e Cofins foi ampliado com a publicação, em 18 de setembro, da Lei n° 12.715/12, resultante da Medida Provisória nº 563/12. A nova regra reduz o percentual de exportações exigido para que a empresa seja considerada preponderantemente exportadora e usufrua de incentivo fiscal, evitando o acúmulo de créditos em decorrência das exportações.
Agora, a empresa deve ter 50% da receita bruta originada de exportações para poder adquirir insumos no mercado interno ou externo sem incidência de IPI, PIS e Confis. Antes, o índice era de 70%.
Antiga reivindicação do setor, a redução do volume de créditos tributários decorrentes de exportações reforça o capital de giro das empresas exportadoras, o que lhes permite aumentar os investimentos e tornarem-se mais competitivas.
Agora, a empresa deve ter 50% da receita bruta originada de exportações para poder adquirir insumos no mercado interno ou externo sem incidência de IPI, PIS e Confis. Antes, o índice era de 70%.
Antiga reivindicação do setor, a redução do volume de créditos tributários decorrentes de exportações reforça o capital de giro das empresas exportadoras, o que lhes permite aumentar os investimentos e tornarem-se mais competitivas.
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