quarta-feira, 3 de outubro de 2012

O que muda com o fim do Regime Transitório de Tributação

O objetivo deste breve artigo é ressaltar a necessidade de as empresas já dimensionarem os impactos decorrentes do fim do RTT Regime Tributário de Transição, que certamente não será simplesmente eliminar o ajuste do resultado societário para o fiscal. Haverá uma cobrança maior do fisco pela adoção completa da norma do IFRS que serão onerosos para as entidades. Nos próximos 4 parágrafos vamos discorrer sobre essa questão.
O Regime Tributário de Transição RTT tem dia e hora para acabar, isso significa que a neutralidade tributária não mais existirá no Brasil á partir de 31/12/2012. Tudo indica que a Receita Federal vai absorver as normas contábeis que passarão a ter o peso de Lei fiscal, além de contábil.
Esse período de RTT pode ser entendido por diversos aspectos, alguns analistas e empresas entenderam que o Fisco não queria reduzir sua arrecadação e esse período seria ideal para analisar quais reflexos seriam decorrentes da adoção integral das normas de IFRS no imposto pagos pelas empresas; contudo, não se pode negar que no período que esteve em vigor (e ainda estará até o final do ano) o RTT teve papel fundamental para a adoção das normas internacionais, visto que no momento de grande mudança de conceitos, acrescentar o reflexo fiscal serial um entrave a mais para as empresas, consultorias, etc..., sem falar no custo de adoção que também seria multiplicado. A Receita Federal sinaliza que o RTT cumpriu seu papel.
Na situação atual, sob a luz do Regime Transitório de Tributação, as empresas apuram o lucro societário em IFRS e o ajusta no livro de apuração, adicionando ou excluindo valores decorrentes de lançamentos não reconhecidos pela Receita para se obter a base de incidência do IR e da CSLL.
Com o fim do RTT as normais emitidas pelo CPC passam a valer também para o fisco e isso será positivo no sentido da adoção completa dessas normas. No que se refere ao ativo imobilizado, muitas empresas se limitaram a adotar apenas as vidas úteis e a classificação correta do Leasing ( separando o leasing operacional do financeiro) mas deixaram de lado o teste de Impairment, a abertura de sub componentes e não dotaram também o valor depreciável, onde o valor recuperável no final da vida útil do bem não deprecia. Qual o impacto que essa alteração de critérios pode causar em uma transportadora, por exemplo? A receita Federal, ao adotar as normas do IFRS simplificará os controles nas empresas, mas traz para o cenário de IFRS no Brasil seu poder fiscalizatório, que até o momento estava limitado ás auditorias, CVM, BACEN, Aneel e outras agências reguladoras.

Gilberto Oliveira CRC RS 08317-O-8

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