sexta-feira, 5 de outubro de 2012

CPC - Demonstrações contábeis Individuais - DELIBERAÇÃO Nº 687, DE 4 DE OUTUBRO DE 2012


DELIBERAÇÃO Nº 687, DE 4 DE OUTUBRO DE 2012

Aprova a Interpretação Técnica ICPC 09(R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de demonstrações contábeis individuais, demonstrações separadas, demonstrações consolidadas e aplicação do método da equivalência patrimonial.

A PRESIDENTE INTERINA DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 02 de outubro de 2012, com fundamento nos §§
3º e 5º do art. 177 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1° do art. 22 da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, deliberou:

I - aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas,a Interpretação Técnica ICPC 09(R1) emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, anexo à presente Deliberação, que trata de demonstrações contábeis individuais, demonstrações separadas,
demonstrações consolidadas e aplicação do método da equivalência patrimonial;

II - revogar a Deliberação CVM nº 618, de 22 dezembro de 2009; e

III - que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012.

LUCIANA PIRES DIAS

ANEXO

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 09 (R1)

Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método da equivalência Patrimonial

Índice                                                                                                    Item
REFERÊNCIAS
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
IN1 - IN3
INTRODUÇÃO                                                                                            1
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS                                                                2 - 3
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INDIVIDUAIS E DEMONSTRAÇÕES
CONSOLIDADAS                                                                                    4 - 8
DEMONSTRAÇÕES SEPARADAS                                                              9 - 17
INVESTIMENTO EM CONTROLADA E ÁGIO PAGO POR
EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA ( GOODWILL
) NA AQUISIÇÃO DE CONTROLADA - TRATAMENTO
NA APLICAÇÃO INICIAL DO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA
PATRIMONIAL NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
INDIVIDUAIS E CONSOLIDADAS DA CONTROLADORA                              18 - 34
ÁGIO PAGO POR EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE
FUTURA ( GOODWILL ) NA AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
EM ENTIDADE COLIGADA OU EM EMPREENDIMENTO
CONTROLADO EM CONJUNTO (JOINT VENTURE )
AVALIADA PELO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA
PATRIMONIAL                                                                                    35 - 39
ÁGIO COM PRAZO DEFINIDO DE APROVEITAMENTO
DO BENEFÍCIO ECONÔMICO; DIREITOS DE CONCESSÃO,
DE EXPLORAÇÃO E ASSEMELHADOS                                                      40 - 43
TRATAMENTO DO ÁGIO EM INCORPORAÇÃO DE ENTIDADES,
QUANDO HOUVER ÁGIO JÁ EXISTENTE ANTES
DESSA INCORPORAÇÃO                                                                       44 - 46
TRATAMENTO DO ÁGIO EM INCORPORAÇÃO DE ENTIDADES
ANTERIORMENTE INDEPENDENTES                                                             47
LUCROS NÃO REALIZADOS EM OPERAÇÕES COM COLIGADA                     48 - 54
LUCROS NÃO REALIZADOS EM OPERAÇÕES ENTRE
CONTROLADORA E CONTROLADA E ENTRE CONTROLADAS                    55 - 56B
LUCROS NÃO REALIZADOS EM OPERAÇÕES COM
CONTROLADA EM CONJUNTO ( JOINT VENTURE )                                  57 - 59
EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL SOBRE OUTROS RESULTADOS 
ABRANGENTES                                                                                   60 - 61
ALGUNS OUTROS ASPECTOS DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL                62 - 63
VARIAÇÕES DE PORCENTAGEM DE PARTICIPAÇÃO                                  64 - 70
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS                                                               71 - 75
Aprovação, pelos órgãos reguladores, do Pronunciamento
Técnico CPC 15 - Combinação de Negócios e consequências
sobre as demonstrações comparativas até 2010                                       71 - 72
Ganho por compra vantajosa (deságio) existente na data da
adoção inicial do Pronunciamento Técnico CPC 15                                    73 - 74 
Lucros não realizados em operações downstream existentes na
data da Adoção inicial desta Interpretação e do Pronunciamento
Técnico CPC 36 - Demonstrações Consolidadas                                              75
Referências
CPC 04 - Ativo Intangível;
CPC 15 - Combinação de Negócios;
CPC 18 - Investimento em Coligada e em Controlada;
CPC 19 - Investimento em Empreendimento Controlado em
Conjunto (Joint Venture);
CPC 35 - Demonstrações Separadas;
CPC 36 - Demonstrações Consolidadas;
CPC 38 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração.
IN1. Após a edição do Pronunciamento Técnico CPC 15 - Combinação de Negócios, tornou-se necessária a emissão de determinadas orientações e interpretações a respeito, principalmente, das demonstrações contábeis individuais da entidade adquirente, uma vez que o Pronunciamento Técnico CPC 15 está basicamente voltado à elaboração e apresentação das demonstrações consolidadas.
IN2. Com a edição dos Pronunciamentos Técnicos CPC 04 -Ativo Intangível, CPC 18 - Investimento em Coligada e em Controlada, CPC 19 - Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture), CPC 35 - Demonstrações Separadas e CPC
36 - Demonstrações Consolidadas, diversos pontos também passaram a exigir orientações e interpretações. 
IN3. Esta Interpretação visa esclarecer e orientar questões inerentes aos pronunciamentos citados em IN1 e IN2, bem como define procedimentos contábeis específicos para as demonstrações individuais das controladoras (controle integral ou conjunto), principalmente em relação ao (à):

(a) uso das demonstrações individuais, consolidadas e separadas;
(b) diferenciação entre os métodos de mensuração de investimentos societários na demonstração contábil individual, na demonstração contábil separada e na demonstração contábil consolidada (integral e proporcionalmente);
(c) aplicação inicial do método da equivalência patrimonial nas demonstrações individual e consolidada; 
(d) alguns tópicos especiais relacionados à aplicação do método da equivalência patrimonial após a aplicação inicial;
(e) tratamento do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) em certas circunstâncias, inclusive incorporações e fusões; 
(f) algumas transações de capital entre sócios; e
(g) pontos relativos à vigência do Pronunciamento Técnico CPC 15 - Combinação de Negócios e outros.
A íntegra da Deliberação vc encontra no link: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=05/10/2012&jornal...DEMO
SPED BRASIL

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