sábado, 7 de julho de 2018

Resolução Questão 2 Exame Suficiência 2017_2


Uma Sociedade Empresária foi constituída, em 10.12.2016, com a subscrição de 200.000 ações pelo valor nominal de R$3,50 cada uma.

Parte do Capital Subscrito foi integralizado, na mesma data, mediante 20% em dinheiro, 15% em mercadorias para revenda e 35% em veículos.

Considerando-se apenas as informações apresentadas é CORRETO afirmar que:
a) o Capital Integralizado é de R$210.000,00.
b) o Capital Investido é de R$210.000,00.
c) o Passivo Exigível é de R$490.000,00.
d) o Patrimônio Líquido é de R$490.000,00.

Resolução:

Primeiramente vamos observar o conceito de:
Capital Subscrito  > Aprovado na constituição pessoa jurídica/Sociedade ou Capital Social
Capital Integralizado > É o cumprimento do que foi subscrito.

Agora vamos saber qual o total do capital aprovado (subscrito):
Capital Subscrito

Ações
200.000
Valor Nominal
R$ 3,5
Total
R$ 700.000,00

Do total do valor subscrito acima, foram feitas as seguintes integralizações:
Capital Subscrito
R$ 700.000,00
(+) 20% em dinheiro (700.000 * 20%)
R$ 140.000,00
(+) 15% em mercadorias para revenda (700.000 * 15%)
R$ 105.000,00
(+) 35% em veículos (700.000 * 35%)
R$ 245.000,00
Total integralizado
R$ 490.000,00

Podemos descartar a letra A, pois o capital integralizado é de R$ 490.000,00.

Podemos descartar a letra B também, pois o capital investido é a mesma coisa que capital integralizado, nesse caso. Sendo assim, o capital investido é de R$ 490.000,00.

Na letra C é mencionado o Passivo Exigível. Contudo está nomenclatura deixou de existir de acordo com a Lei 11.941/09 que alterou o o art. 180 da Lei 6.404/76. Porém, quando ainda era utilizada essa expressão, ela se referia ao chamado, hoje, de Passivo Não Circulante. Sendo assim, podemos descartar a letra C.

Nosso gabarito é a letra D. Pois, quando os sócios integralizam o capital, com dinheiro ou bens, é debitado o Ativo e creditado o patrimônio líquido
Vejamos como fica o lançamento:
Na subscrição
CR PL-Capital Social
R$ 700.000,00
DB
(-) PL- Capital a integralizar
R$ 700.000,00

Na integralização

DBAtivo
R$ 490.000,00
CR
(-) PL- Capital a integralizar
R$ 490.000,00


No PL, após a integralização, a estrutura fica desta forma:
PL
R$ 490.000,00
Capital Social
R$ 700.000,00
(-) Capital a integralizar (700.000,00 – 490.000,00)
R$ 210.000,00



Fonte: Lei 6.404/76,

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