Uma Sociedade Empresária foi
constituída, em 10.12.2016, com a subscrição de 200.000 ações pelo valor
nominal de R$3,50 cada uma.
Parte do Capital Subscrito foi
integralizado, na mesma data, mediante 20% em dinheiro, 15% em mercadorias para
revenda e 35% em veículos.
Considerando-se apenas as
informações apresentadas é CORRETO afirmar que:
a) o Capital Integralizado é de
R$210.000,00.
b) o Capital Investido é de
R$210.000,00.
c) o Passivo Exigível é de
R$490.000,00.
d) o Patrimônio Líquido é de
R$490.000,00.
Resolução:
Primeiramente vamos observar o
conceito de:
Capital Subscrito > Aprovado na constituição pessoa
jurídica/Sociedade ou Capital Social
Capital Integralizado > É o cumprimento do que foi
subscrito.
Agora vamos saber qual o total do
capital aprovado (subscrito):
Capital
Subscrito
|
|
Ações
|
200.000
|
Valor Nominal
|
R$ 3,5
|
Total
|
R$ 700.000,00
|
Do total do valor subscrito
acima, foram feitas as seguintes integralizações:
Capital
Subscrito
|
R$ 700.000,00
|
(+) 20% em dinheiro (700.000 * 20%)
|
R$ 140.000,00
|
(+) 15% em mercadorias para revenda (700.000 *
15%)
|
R$ 105.000,00
|
(+) 35% em veículos (700.000 * 35%)
|
R$ 245.000,00
|
Total integralizado
|
R$ 490.000,00
|
Podemos descartar a letra A, pois
o capital integralizado é de R$
490.000,00.
Podemos descartar a letra B
também, pois o capital investido é a mesma coisa que capital integralizado, nesse caso. Sendo assim, o
capital investido é de R$ 490.000,00.
Na letra C é mencionado o Passivo
Exigível. Contudo está nomenclatura deixou de existir de acordo com a Lei
11.941/09 que alterou o o art. 180 da Lei 6.404/76. Porém, quando ainda era
utilizada essa expressão, ela se referia ao chamado, hoje, de Passivo Não Circulante. Sendo
assim, podemos descartar a letra C.
Nosso gabarito é a letra D. Pois,
quando os sócios integralizam o capital, com dinheiro ou bens, é debitado o
Ativo e creditado o patrimônio líquido
Vejamos como fica o lançamento:
Na subscrição
CR | PL-Capital Social |
R$ 700.000,00
|
DB |
(-) PL- Capital a integralizar
|
R$ 700.000,00
|
Na integralização
DBAtivo
R$ 490.000,00
CR
(-) PL- Capital a integralizar
R$ 490.000,00
No PL, após a integralização, a estrutura fica desta
forma:
PL
|
R$ 490.000,00
|
Capital Social
|
R$ 700.000,00
|
(-) Capital a integralizar (700.000,00 –
490.000,00)
|
R$ 210.000,00
|
|
|
Fonte: Lei 6.404/76,
Nenhum comentário:
Postar um comentário