Uma Sociedade Empresária foi
constituída em 2.1.2017. O estatuto fixou o valor de R$1.000.000,00 como
capital social a ser integralizado 40% no ano de 2017 e 60% no ano de 2018.
No ato da constituição, 40% do
capital subscrito foi integralizado da seguinte forma:
·
Integralização em dinheiro mediante depósito
bancário: R$300.000,00
·
Integralização em móveis de uso avaliados, na
forma da Lei n.º 6.404/76, em R$100.000,00
Considerando-se apenas as
informações apresentadas, após o registro contábil da subscrição do capital e
da integralização, é CORRETO afirmar que, em janeiro de 2017, a Sociedade
Empresária apresenta no Patrimônio Líquido:
a) um saldo credor no grupo
Capital Social no valor de R$1.000.000,00, um saldo credor na conta de Capital
Subscrito no valor de R$600.000,00 e um saldo credor na conta de Capital a
Integralizar no valor de R$400.000,00.
b) um saldo credor no grupo
Capital Social no valor de R$1.000.000,00 e um saldo devedor na conta de
Capital a Integralizar no valor de R$600.000,00.
c) um saldo credor no grupo
Capital Social no valor de R$400.000,00 e um saldo credor na conta de Capital
Subscrito no valor de R$400.000,00.
d) um saldo credor no grupo
Capital Social no valor de R$400.000,00, um saldo credor na conta de Capital
Subscrito no valor de R$1.000.000,00 e um saldo devedor na conta de Capital a
Integralizar no valor de R$600.000,00
Resolução:
Pessoal, nessa questão é
explorado o conhecimento sobre contabilização da subscrição e integralização de
capital.
Primeiramente vamos observar os
seguintes conceitos:
Capital Subscrito
> Aprovado na constituição pessoa jurídica/Sociedade para ser
integralizado.
Capital Social > É a
integralização do capital subscrito.
Capital Social a Integralizar > É o que falta
integralizar. Ou seja, é a diferença entre Capital Subscrito e Capital Social a
Integralizar.
Na subscrição, temos as seguintes contabilizações:
DB-Capital Social a integralizar
(PL)= R$1.000.000,00
CR- Capital Subscrito (PL)
Percebam que neste momento nosso
balanço ainda está zerado, pois não houve aporte de nenhum valor ou bem.
Ativo
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Passivo
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Patrimônio Líquido
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R$ 0,00
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Capital Social
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R$ 0,00
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C
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Capital Subscrito
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R$ 1.000.000,00
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C
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(-) Capital Social a integralizar
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R$1.000.000,00
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D
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Ativo Total
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R$ 0,00
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Passivo Total
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R$ 0,00
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Na integralização dos 40%
DB-Banco (Ativo)= R$ 300.000,00
DB-Imobilizado (Ativo)= R$ 100.000,00
CR- Capital Social a integralizar
(PL) = R$ 400.000,00
Vejamos como fica no balanço:
Ativo
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Passivo
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Banco
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R$ 300.000,00
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D
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Patrimônio Líquido
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R$ 400.000,00
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C
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Imobilizado
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R$ 100.000,00
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Capital Social
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R$ 400.000,00
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C
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Capital Subscrito
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1.000.000,00
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C
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(-) Capital Social a integralizar
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R$ 600.000,00
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D
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Ativo Total
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R$ 400.000,00
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Passivo Total
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R$ 400.000,00
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Bom, não precisamos saber como
foi realizada a integralização dos 60%, pois isso só aconteceu em 2018 e a
questão solicita a contabilização ocorrida em 01/2017.
Sendo assim, temos:
Um saldo credor no grupo Capital
Social no valor de R$400.000,00, um saldo credor na conta de Capital Subscrito
no valor de R$1.000.000,00 e um saldo devedor na conta de Capital a
Integralizar no valor de R$600.000,00
Gabarito letra D.
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