domingo, 15 de julho de 2018

Resolução Questão 5 Exame Suficiência 2017_2


Uma Sociedade Empresária foi constituída em 2.1.2017. O estatuto fixou o valor de R$1.000.000,00 como capital social a ser integralizado 40% no ano de 2017 e 60% no ano de 2018.

No ato da constituição, 40% do capital subscrito foi integralizado da seguinte forma:

·         Integralização em dinheiro mediante depósito bancário: R$300.000,00 
·         Integralização em móveis de uso avaliados, na forma da Lei n.º 6.404/76, em R$100.000,00

Considerando-se apenas as informações apresentadas, após o registro contábil da subscrição do capital e da integralização, é CORRETO afirmar que, em janeiro de 2017, a Sociedade Empresária apresenta no Patrimônio Líquido:

a) um saldo credor no grupo Capital Social no valor de R$1.000.000,00, um saldo credor na conta de Capital Subscrito no valor de R$600.000,00 e um saldo credor na conta de Capital a Integralizar no valor de R$400.000,00.
b) um saldo credor no grupo Capital Social no valor de R$1.000.000,00 e um saldo devedor na conta de Capital a Integralizar no valor de R$600.000,00.
c) um saldo credor no grupo Capital Social no valor de R$400.000,00 e um saldo credor na conta de Capital Subscrito no valor de R$400.000,00.
d) um saldo credor no grupo Capital Social no valor de R$400.000,00, um saldo credor na conta de Capital Subscrito no valor de R$1.000.000,00 e um saldo devedor na conta de Capital a Integralizar no valor de R$600.000,00

Resolução:

Pessoal, nessa questão é explorado o conhecimento sobre contabilização da subscrição e integralização de capital.

Primeiramente vamos observar os seguintes conceitos:

Capital Subscrito  > Aprovado na constituição pessoa jurídica/Sociedade para ser integralizado.
Capital Social > É a integralização do capital subscrito.
Capital Social a Integralizar > É o que falta integralizar. Ou seja, é a diferença entre Capital Subscrito e Capital Social a Integralizar.

Na subscrição, temos as seguintes contabilizações:

DB-Capital Social a integralizar (PL)= R$1.000.000,00
CR- Capital Subscrito (PL)

Percebam que neste momento nosso balanço ainda está zerado, pois não houve aporte de nenhum valor ou bem.
Ativo


Passivo



























Patrimônio Líquido

R$ 0,00




Capital Social

R$ 0,00
C




Capital Subscrito
R$ 1.000.000,00
C




(-) Capital Social a integralizar
R$1.000.000,00
D







Ativo Total
R$ 0,00

Passivo Total

R$ 0,00


Na integralização dos 40%
DB-Banco (Ativo)= R$ 300.000,00
DB-Imobilizado (Ativo)= R$ 100.000,00
CR- Capital Social a integralizar (PL) = R$ 400.000,00

Vejamos como fica no balanço:
Ativo


Passivo



Banco
R$ 300.000,00
D





















Patrimônio Líquido

R$ 400.000,00
C
Imobilizado
R$ 100.000,00

Capital Social

R$ 400.000,00
C




Capital Subscrito
1.000.000,00
C




(-) Capital Social a integralizar
R$ 600.000,00
D







Ativo Total
R$ 400.000,00

Passivo Total

R$ 400.000,00


Bom, não precisamos saber como foi realizada a integralização dos 60%, pois isso só aconteceu em 2018 e a questão solicita a contabilização ocorrida em 01/2017.

Sendo assim, temos:
Um saldo credor no grupo Capital Social no valor de R$400.000,00, um saldo credor na conta de Capital Subscrito no valor de R$1.000.000,00 e um saldo devedor na conta de Capital a Integralizar no valor de R$600.000,00

Gabarito letra D.

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