segunda-feira, 17 de junho de 2019

Contribuições Sociais Previdenciárias PRODUTORES RURAIS. DEVOLUÇÃO DE VENDAS. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 199, DE 11 DE JUNHO DE 2019

Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 17/06/2019, seção 1, página 18)


Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
PRODUTORES RURAIS. DEVOLUÇÃO DE VENDAS. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
Por falta de previsão legal, os valores relativos às devoluções de venda não podem ser deduzidos da receita bruta proveniente da comercialização de produção rural, para fins de apuração da contribuição previdenciária patronal devida por produtor rural pessoa jurídica e por agroindústria.
Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, artigo 150, parágrafo 6º; Lei nº. 8.212, de 1991, art 22-A; Lei nº. Lei nº. 8.870, de 15 de abril 1994, artigo 25; Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, artigos 171, 173 e 175.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário