segunda-feira, 17 de junho de 2019

Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF RATEIO DE PERDAS ENTRE COOPERADOS. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF02 Nº 2009, DE 28 DE MAIO DE 2019

Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 17/06/2019, seção 1, página 11)


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
RATEIO DE PERDAS ENTRE COOPERADOS. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE.
O valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais. 

Dispositivos Legais: Lei nº 5.764, de 1971, arts. 3º, 79, 85, 86, 87 e 89; Decreto nº 9.580, de 2018, artigos 68, III e 69; Lei nº8.134, de 1990, art. 8º.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF


RATEIO DE PERDAS ENTRE COOPERADOS. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE.


O valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.


Dispositivos Legais: Lei nº 5.764, de 1971, arts. 3º, 79, 85, 86, 87 e 89; Decreto nº 9.580, de 2018, artigos 68, III e 69; Lei nº 8.134, de 1990, art. 8º.


ALDENIR BRAGA CHRISTO
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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