segunda-feira, 17 de junho de 2019

Normas Gerais de Direito Tributário IMUNIDADE RECÍPROCA. EMPRESA PÚBLICA QUE ATUA NA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ASFALTO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASFALTAMENTO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS OU PARTICULARES, URBANIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS. INAPLICABILIDADE

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF02 Nº 2010, DE 11 DE JUNHO DE 2019

Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 17/06/2019, seção 1, página 12)


Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
IMUNIDADE RECÍPROCA. EMPRESA PÚBLICA QUE ATUA NA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ASFALTO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASFALTAMENTO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS OU PARTICULARES, URBANIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS. INAPLICABILIDADE
A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, "a", da Constituição Federal, não se aplica ao patrimônio ou renda de empresa pública que atua na produção e comercialização de asfalto, bem como a prestação de serviços de asfaltamento de logradouros públicos ou particulares, urbanização e manutenção de espaços públicos.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SC COSIT Nº 136, DE 2 DE JUNHO DE 2015 

Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 150, VI, a;


Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário


IMUNIDADE RECÍPROCA. EMPRESA PÚBLICA QUE ATUA NA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ASFALTO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASFALTAMENTO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS OU PARTICULARES, URBANIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS. INAPLICABILIDADE


A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, "a", da Constituição Federal, não se aplica ao patrimônio ou renda de empresa pública que atua na produção e comercialização de asfalto, bem como a prestação de serviços de asfaltamento de logradouros públicos ou particulares, urbanização e manutenção de espaços públicos.


SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SC COSIT Nº 136, DE 2 DE JUNHO DE 2015


Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 150, VI, a;


ALDENIR BRAGA CHRISTO
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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